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Imposto Seletivo: publicadas as alíquotas e as normas complementares para 2027

06.11.2026 10 minutos de leitura
Em resumo
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União de 04.11.2026, estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 02.02.2027. A alíquota de cada produto resulta da multiplicação de uma alíquota inicial por um fator de conversão. Até 31.12.2027, regras transitórias reduzem a zero, entre outras, as alíquotas específicas de fumígenos e bebidas alcoólicas (cigarros e cigarrilhas mantêm a parcela de R$ 3,50) e as de bens minerais extraídos. A manutenção dessas regras depende de projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional até 31.05.2027, com as alíquotas para 2028.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.11.2026, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.399/2026, estabelecendo alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027.

A MP complementa a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e remeteu à lei ordinária a fixação das alíquotas. Embora tenha entrado em vigor na data da publicação, a MP só produz efeitos a partir de 02.02.2027.

Baixe o PDF com a Cartilha sobre o Imposto Seletivo

1. Como as alíquotas foram definidas

A alíquota de cada produto resulta da multiplicação de uma alíquota inicial por um fator de conversão.

Para os veículos, a alíquota inicial é uma alíquota-base com ajustes por critérios de sustentabilidade. Para cigarros e cigarrilhas, ela é apurada pela sistemática do art. 212-B do RIPI (Decreto nº 7.212/2010), com as alíquotas do IPI vigentes na data de publicação da MP. Nos demais casos, a alíquota inicial é a da TIPI vigente na data de publicação.

O fator de conversão busca compensar, em termos médios nacionais, a exclusão de tributos da base de cálculo do IS. Esses poderão ser reduzidos via Decreto até o mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal. As referidas reduções só produzirão efeitos depois de cumprido o art. 156-A, § 9º, da Constituição, com a ressalva do § 7º do art. 3º da MP.

2. Bens e serviços alcançados e alíquotas em 2027

Bem ou serviço Alíquota inicial Fator de conversão Alíquota final
Bebidas açucaradas (2202.10.00) 2,6% 1,00 2,6%
Cervejas de malte (22.03) 3,9% 1,07 4,2%
Bebidas das posições 22.04 e 22.06, com as exceções do Anexo IV 6,5% 1,23 8,0%
Vermutes e demais bebidas da posição 22.05 9,75% 1,23 12,0%
Vinhos da madeira, do porto e de xerez; bebidas com teor alcoólico acima de 14% (2206.00.90); bebidas refrescantes abaixo de 8% (2208.90.00) 13% 1,23 16,0%
Rum e aguardentes de cana (2208.40.00), exceto os obtidos do melaço 16,25% 1,23 20,0%
Demais bebidas da posição 22.08 19,5% 1,23 24,0%
Cigarros e cigarrilhas (art. 3º, § 1º, II, da MP) 66,7% + R$ 3,50 (específica) 1,00 66,7% + R$ 3,50
Demais produtos fumígenos (24.01 a 24.04) 30,0% 1,25 37,5%
Automóveis (87.03) 6,3% + ajustes 1,21 Alíquota inicial × 1,21
Veículos de carga leves (8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00) 3,9% + ajustes 1,21 Alíquota inicial × 1,21
Aeronaves (88.02, exceto 8802.60.00) 6,5% 1,04 6,8%
Barcos a motor (8903.3) 10,0% 1,20 12,0%
Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor (89.03) 6,5% 1,20 7,8%
Bens minerais extraídos — — Zero até 31.12.2027 (art. 6º)
Concursos de prognósticos (art. 244 da LC 214/2025) — — 0,5%

Nos veículos, os ajustes seguem cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, e reciclabilidade. Para os automóveis da posição 87.03, o ajuste por propulsão vai de -2,0 pontos percentuais para elétricos a +12,0 pontos para veículos a diesel.

Na importação, a alíquota ad valorem é multiplicada também por um fator de ajuste quando a base for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas (1,00 nos demais casos). Esse fator se aplica cumulativamente ao fator de conversão.

As alíquotas ficam reduzidas a zero para:

  • veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com TEA ou taxistas com direito reconhecido pela Receita Federal;
  • veículos com registro de versão sustentável que atendam cumulativamente aos critérios do Decreto nº 12.549/2025;
  • e embarcações e aeronaves sustentáveis sem emissão direta de CO2.

O IS não incide sobre caminhões nem sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

3. Critérios de incidência

O fato gerador ocorre, entre outras hipóteses, no primeiro fornecimento do bem, na arrematação, na extração de bem mineral e na importação. O imposto incide uma única vez, sem crédito de operações anteriores e sem gerar crédito para as posteriores.

Na comercialização, a base é o valor de venda. Não entram na base a CBS, o IBS, o próprio IS e os descontos incondicionais, assim como o ICMS e o ISS. Na importação, a base é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, e o pagamento ocorre no registro da declaração de importação.

4. Regras transitórias

No artigo 6º da MP 1.399/2026 são previstas, em caráter excepcional e transitório, as seguintes regras aplicáveis somente até 31.12.2027.

  • Valor de Referência: O valor de referência dos fumígenos com preço tabelado no varejo corresponde a 15% do preço de venda a varejo. Para os produtos sem preço tabelado, corresponde ao valor líquido de venda, sem ICMS, CBS e IBS, praticado na primeira operação entre partes não relacionadas.
  • Reduções temporárias a zero: Até 31.12.2027, ficam reduzidas a zero:
    • Alíquotas específicas para fumígenos e bebidas alcóolicas, salvo para cigarros e cigarrilhas, que mantêm a parcela de R$ 3,50. Em 2027, portanto, as demais bebidas alcoólicas e fumígenos se sujeitam apenas às alíquotas ad valorem apresentadas acima (item 2).
    • Automóveis e aeronaves abrangidos pelas Notas Complementares 87-2 e 88-1, "c", da TIPI: ambulâncias, carros celulares e carros funerários classificados na posição 87.03; e aviões agrícolas inscritos como tais no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
    • Aquisições ou arrendamentos abrangidos pelas Notas Complementares 89-1 e 88-1, "a" e "b", da TIPI: barcos e embarcações dos códigos 8903.2 e 8903.3 adquiridos por empresas de turismo, incorporados ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa; e aeronaves da posição 88.02 (exceto as do código 8802.60.00) adquiridas ou arrendadas por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo ou por empresa de aerofotogrametria autorizada pelo Ministério da Defesa.
    • Bens minerais extraídos.
  • Outras reduções temporárias:
    • Ficam reduzidas em 50% nas aquisições ou arrendamentos da Nota Complementar 88-2.
    • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas (até 250 mil litros de álcool) têm redução da alíquota ad valorem de 40% (até 50 mil), 20% (acima de 50 mil até 125 mil) ou 10% (acima de 125 mil até 250 mil). A Receita Federal poderá editar atos complementares sobre essa redução e sobre o valor de referência dos fumígenos.

A manutenção dessas regras depende do projeto de Lei a ser enviado até 31.05.2027 ao Congresso Nacional prevendo as alíquotas e demais regras auxiliares para o ano de 2028.

5. Datas relevantes

Data Evento
02.02.2027 Início da produção de efeitos da MP
31.05.2027 Prazo para envio do projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028
31.12.2027 Fim das regras transitórias do art. 6º da MP (valor de referência dos fumígenos, alíquotas específicas zeradas, reduções do inciso III e redução para pequenos produtores)
2029 a 2033 Incorporação gradual, nas alíquotas de fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas, do diferencial entre o ICMS desses produtos e a alíquota modal do ICMS

6. Pontos de atenção

Apuração assistida: A Receita Federal poderá apresentar a apuração assistida do IS. Se o contribuinte a confirmar ou ajustar, o que equivale a confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Se o contribuinte não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto e o crédito também se considera constituído. A Receita mantém a possibilidade de lançamento de ofício.

Classificação de veículos: A MP esclarece que, para fins do IS, Picapes não são caminhões para fins da não incidência, qualquer que seja o peso bruto total. A classificação deve ser revista com cuidado.

Partes relacionadas: Nas vendas entre partes relacionadas com alíquota ad valorem, sem valor de referência, a base não pode ser inferior ao valor de mercado.

Normas do IPI: Quem não é contribuinte do IPI continua sujeito às disposições do RIPI que não tratem especificamente do IPI, inclusive o preço mínimo de venda no varejo de cigarros.

Regulamentação pendente: O Poder Executivo ainda regulamentará a MP. Faltam, por exemplo, as regras do abatimento por cancelamento de documento fiscal, do arredondamento das alíquotas e atos complementares para os pequenos produtores.

 

O time de Direito Tributário do BMA Advogados está à disposição para apoiar na classificação fiscal dos produtos, na revisão de preços e contratos, na parametrização de sistemas e no acompanhamento da regulamentação e da tramitação da MP.

Leia a Cartilha e baixe para consultar quando quiser

 

7. Principais perguntas

Quando a MP 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, passa a produzir efeitos?

Embora tenha entrado em vigor na data da publicação, a MP só produz efeitos a partir de 02.02.2027.

Como é calculada a alíquota do Imposto Seletivo de cada produto em 2027?

A alíquota de cada produto resulta da multiplicação de uma alíquota inicial por um fator de conversão.

Para que serve o fator de conversão aplicado às alíquotas do Imposto Seletivo?

O fator de conversão busca compensar, em termos médios nacionais, a exclusão de tributos da base de cálculo do IS.

Qual é a base de cálculo do Imposto Seletivo na comercialização e na importação?

Na comercialização, a base é o valor de venda. Não entram na base a CBS, o IBS, o próprio IS e os descontos incondicionais, assim como o ICMS e o ISS. Na importação, a base é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, e o pagamento ocorre no registro da declaração de importação.

O Imposto Seletivo gera crédito para as operações seguintes da cadeia?

O imposto incide uma única vez, sem crédito de operações anteriores e sem gerar crédito para as posteriores.

Picapes ficam fora do Imposto Seletivo como os caminhões?

O IS não incide sobre caminhões nem sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. A MP esclarece que, para fins do IS, Picapes não são caminhões para fins da não incidência, qualquer que seja o peso bruto total.

Qual é a redução temporária do Imposto Seletivo para pequenos produtores de bebidas alcoólicas?

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas (até 250 mil litros de álcool) têm redução da alíquota ad valorem de 40% (até 50 mil), 20% (acima de 50 mil até 125 mil) ou 10% (acima de 125 mil até 250 mil).

O que acontece se o contribuinte não se manifestar sobre a apuração assistida do Imposto Seletivo?

Se o contribuinte não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto e o crédito também se considera constituído. A Receita mantém a possibilidade de lançamento de ofício.

O que é necessário para manter as regras transitórias do Imposto Seletivo em 2028?

A manutenção dessas regras depende do projeto de Lei a ser enviado até 31.05.2027 ao Congresso Nacional prevendo as alíquotas e demais regras auxiliares para o ano de 2028.

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