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Medida Provisória nº 1.262: Implementação do Pilar 2 e Criação do Adicional da CSLL

08.10.2024 1 minuto de leitura

Em 3 de outubro de 2024, foram publicadas a Medida Provisória nº 1.262 e a Instrução Normativa nº 2.228, que tratam sobre as regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (“GloBE”).

Tais regras foram estabelecidas no âmbito do Pilar 2, criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e visam uma tributação mínima efetiva sobre grupos multinacionais. O Pilar 2 já foi implementado em muitos países, incluindo aqueles que compõem a União Europeia.

A MP nº 1.262/24 e a IN nº 2.228/24 introduziram a regra relativa ao Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT, que prevê que entidades domiciliadas no Brasil que compõem um Grupo de Empresas Multinacional (“Entidades Constituintes”) deverão estar sujeitas à tributação, no Brasil, a uma alíquota efetiva mínima de 15%. O resultado de entidades do Grupo de Empresas Multinacional domiciliadas fora do Brasil não está no escopo da nova regra.

Entidades Constituintes que sejam tributadas no Brasil a uma alíquota efetiva inferior a 15% estarão sujeitas a um Adicional da Contribuição Social ao Lucro Líquido (CSLL).

>>> Confira no infográfico

  • Quem está sujeito à nova regra?

  • Como calcular a alíquota efetiva?

  • Como calcular o Adicional da CSLL?

  • Quem deve recolher o Adicional da CSLL?

  • Quais as multas aplicáveis?

  • Quando a regra passa a valer?


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