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MP 1.202 pede atenção às alterações que reoneram folha de salários, limitam a compensação tributária e revogam benefícios do PERSE

04.01.2024 3 minutos de leitura

Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Medida Provisória 1.202 ("MP 1.202"), que trata do conjunto das (questionáveis) medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, em linha com a meta de déficit primário zero. 

A MP prevê (i) a reoneração gradual da folha de pagamentos, que havia sido prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; (ii) a limitação da compensação tributária com a utilização de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado; e (iii) a retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).  Confira as principais alterações. 

 

Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos 

As novas regras de desoneração passam a valer a partir de 1º abril de 2024 para as atividades empresariais dispostas nos Anexos I e II da MP. 

Alguns setores econômicos antes alcançados pela desoneração da folha de pagamento não estão contemplados pela MP, ou seja, a partir de 1º de abril de 2024 será retomada a tributação regular sobre a folha de salários.  

  • Entre 01/01/2024 e 31/03/2024: vale a regra anterior, da Lei nº 14.784/2023 (fruto da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional), a qual possibilita a substituição da contribuição de 20% sobre o salário contribuição por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

  • Novo Regramento a partir de 01/04/2024: as empresas foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE, aos quais se aplicarão diferentes regramentos:


 
AtividadesRegramento

 

Grupo 1

Atividades de transporte e tecnologia da informação (Anexo I da MP).A contribuição patronal será de: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

 

 

Grupo 2

Atividades da indústria têxtil, calçados, consultoria em gestão empresarial, construção e mercado editorial.A contribuição patronal será de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.


  • Pontos de atenção:

    • as alíquotas reduzidas serão aplicadas somente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassar o piso, incidirá a alíquota padrão de 20%.

    • as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

 

Limitação da Compensação Tributária com Crédito Judicial 

A MP altera o art. 74 da Lei n° 9.430/96 para limitar a compensação de créditos decorrente de decisão judicial transitada em julgado em valor mensal a ser estipulado por ato do Ministro da Fazenda – ainda pendente de elaboração

  • Como será calculado o limite: graduado em função do valor total do crédito, não podendo ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Aplicação: limitação será aplicada para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10 milhões. 

  • Atualização e prescrição: o crédito será atualizado e a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

 

PERSE – Revogação Gradual dos benefícios fiscais 

A MP revoga o artigo 4º da Lei 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). 

O dispositivo revogado reduzia a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da COFINS, da CSLL e do IRPJ. 

  • Novo regramento: o PERSE será extinto gradativamente. 

    • a partir de 1º de abril de 2024, retomada da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e 

    • a partir de 1º de janeiro de 2025, retomada da cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. 

Entendemos que muitos dos pontos trazidos pela MP são questionáveis judicialmente. Nossa Área de Direito Tributário está à disposição para mais esclarecimentos.