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MP do Equilíbrio Fiscal: confira infográfico sobre os impactos da Medida Provisória 1.227

06.06.2024 1 minuto de leitura

***Atualização: A MP 1.227 foi parcialmente devolvida pelo Presidente do Senado e do Congresso na terça-feira, 11 de junho. Matéria devolvida: revogação de creditos presumidos e restrição a compensação de PIS/COFINS. Matérias mantidas: dever de informar beneficio fiscal e ITR - delegação do contencioso.  Para ler mais detalhes.  confira o site do Senado.


A Medida Provisória 1.227 entrou em vigor em 4 de junho e merece avaliação cuidadosa até por gerar alguns questionamentos quanto:

  • condições para fruição de benefício fiscal;

  • restrição a utilização do crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo;

  • revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS;

  • fiscalização e cobrança do ITR.

Segundo o Governo Federal, a MP corrige distorções do sistema e mitiga o impacto da desoneração da folha de pagamentos a alguns setores econômicos.

Enquanto se inicia longo debate no âmbito do Congresso Nacional, a eficácia imediata da MP exige atenção e até adoção de medidas para resguardar direitos da impropriedade no uso da MP, desrespeito a anterioridade e redução da não-cumulatividade consagrada na Constituição Federal.


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