MP do Equilíbrio Fiscal: confira infográfico sobre os impactos da Medida Provisória 1.227
***Atualização: A MP 1.227 foi parcialmente devolvida pelo Presidente do Senado e do Congresso na terça-feira, 11 de junho. Matéria devolvida: revogação de creditos presumidos e restrição a compensação de PIS/COFINS. Matérias mantidas: dever de informar beneficio fiscal e ITR - delegação do contencioso. Para ler mais detalhes. confira o site do Senado.
A Medida Provisória 1.227 entrou em vigor em 4 de junho e merece avaliação cuidadosa até por gerar alguns questionamentos quanto:
condições para fruição de benefício fiscal;
restrição a utilização do crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo;
revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS;
fiscalização e cobrança do ITR.
Segundo o Governo Federal, a MP corrige distorções do sistema e mitiga o impacto da desoneração da folha de pagamentos a alguns setores econômicos.
Enquanto se inicia longo debate no âmbito do Congresso Nacional, a eficácia imediata da MP exige atenção e até adoção de medidas para resguardar direitos da impropriedade no uso da MP, desrespeito a anterioridade e redução da não-cumulatividade consagrada na Constituição Federal.