IA na auditoria jurídica: eficiência sem piloto automático
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Em resumo A IA já faz parte das auditorias em M&A, mas seu uso em due diligence ainda divide os profissionais — mesmo assim, a adoção é quase inevitável (86% no dealmaking; 35% na própria diligência, segundo a Deloitte). O ganho de velocidade só vira vantagem com controles robustos e supervisão humana, em linha com a Recomendação nº 001/2024 da OAB. Para isso, escritórios precisam de políticas e processos internos: escopo definido, prompts e agentes, checagem humana e treinamento contínuo. Bem conduzida, a IA reduz tempo de análise e libera os profissionais para o trabalho estratégico. |
Adoção de IA na due diligence: do entusiasmo inicial aos limites éticos e legais
A utilização de inteligência artificial em processos de due diligence ainda não é um consenso. Superado o entusiasmo inicial, a prática vem revelando um cenário mais fragmentado: enquanto parte dos usuários questiona o grau de intervenção humana ainda requerido e a relação entre custo e benefício dessas ferramentas, outros já identificam ganhos relevantes de eficiência. Apesar da falta de consenso, a adoção de inteligência artificial é quase inevitável.
Assim, a questão há muito deixou de ser se devemos ou não utilizar IA para os trabalhos de diligência legal, mas como usá-la, conciliando os limites éticos e legais impostos aos advogados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, no Código de Ética e Disciplina da OAB, na LGPD e no Código de Processo Civil, com ganhos de velocidade e eficiência. A esse respeito, em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB apresentou diretrizes para orientar a utilização de IA generativa na prática jurídica, por meio da Recomendação nº 001/2024.
Políticas e processos internos para a condução dos trabalhos com IA
Embora o uso adequado de IA possa gerar ganhos consistentes de velocidade e precisão, paradoxalmente, alcançar esses ganhos exige tempo, cuidado e dedicação. Isso porque, para atender às recomendações da OAB, é fundamental que os escritórios e departamentos jurídicos estabeleçam políticas e processos internos para a condução dos trabalhos com IA.
Tomados esses cuidados, a utilização de IA nos processos de due diligence poderá não apenas reduzir o tempo de análise, mas contribuir para o aprimoramento da qualidade do resultado final, assegurando eficiência e competitividade nas entregas. Ao automatizar etapas operacionais e repetitivas, a IA libera tempo dos profissionais para análises mais sofisticadas, com um olhar mais crítico e foco nas questões estratégicas e nos riscos efetivamente relevantes para a tomada de decisão do cliente.
Esclarecimentos práticos
Qual o nível atual de adoção de IA no dealmaking e na due diligence?
Conforme pesquisa realizada pela Deloitte, 86% das corporações e dos fundos de private equity já incorporaram ferramentas de IA ou análises avançadas de dados ao dealmaking, e 35% já as utilizam em processos de due diligence.
O que a Recomendação nº 001/2024 da OAB orienta sobre o uso de IA?
Em suma, as orientações preconizam a confidencialidade e a privacidade dos dados apresentados nos sistemas de IA, o uso ético das ferramentas, de modo que as análises profissionais não sejam realizadas sem supervisão humana, o entendimento adequado de suas capacidades e limitações, o consentimento do cliente, políticas claras de cibersegurança e de uso permitido de IA, além de treinamento e monitoramento para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
Que processos internos a due diligence com IA exige na prática?
Na prática da due diligence, esses processos envolvem a definição clara de escopo e de limites para o uso de IA, a criação de prompts e agentes para mapeamento e análise de documentos, rotinas de checagem humana dos resultados gerados e o treinamento contínuo dos modelos e das equipes.
Este artigo integra a BMA Review #91, edição que reúne as análises dos especialistas do BMA sobre earn-out em operações de M&A, o financiamento da atividade mineral e outros temas relevantes para o universo empresarial.
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NOTAS
1. DELOITTE. Deloitte Survey: GenAI in M&A. Nova York: Deloitte, 9 out. 2025. Disponível em:
2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.