Mineração: novas rotas para o capital
|
Em resumo O financiamento da mineração no Brasil vive uma virada: instrumentos antes restritos a outros setores passam a alcançar projetos minerais. Lei nº 14.801/2024, Decreto nº 11.964/2024, Portaria MME nº 120/2025 e o PL nº 2780/2024, somados ao novo Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e a iniciativas como a chamada BNDES-FINEP, ampliam as rotas de capital não dilutivo. A elegibilidade direta ainda se concentra em beneficiamento e transformação mineral, deixando de fora a fase inicial de pesquisa, mas o arcabouço caminha para mais maturidade e diversificação. |
A mineração é uma atividade incômoda sob a perspectiva do financiamento: demanda investimento de monta antes da primeira tonelada extraída, implica riscos geológicos, regulatórios, ambientais e de preço e leva entre dez e quinze anos da descoberta à operação. Como consequência, quem financia o setor precisa de estruturas próprias, especialmente nas fases iniciais do ciclo mineral.
Royalty, streaming e offtake: os modelos consolidados no exterior
Lá fora, três modelos viraram lugar-comum. O royalty entrega capital em troca de um percentual sobre a receita/produção futura, sem diluir o controle. O streaming combina pagamento adiantado e compra contínua de parte da produção a preço descontado. O pré-pagamento de offtake antecipa receita ao produtor em troca da garantia de fornecimento futuro. Todos são não dilutivos e servem bem a projetos relativamente mais avançados, mas pouco à fase inicial de pesquisa, quando o risco é maior.
A virada regulatória do financiamento mineral no Brasil
No Brasil, o movimento é recente. Embora a Lei nº 12.431/2011, que criou as debêntures incentivadas, já tenha se popularizado em outros setores, a mineração não podia, até então, valer-se desse instrumento. O panorama começou a mudar com a edição da Lei nº 14.801/2024, que criou a figura das debêntures de infraestrutura, posteriormente regulamentada por meio do Decreto nº 11.964/2024, que consolidou o regime e elencou os setores prioritários, entre os quais o de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. Mais tarde, em novembro de 2025, foi publicada a Portaria Normativa MME nº 120/2025, que fixou critérios de enquadramento de projetos minerais e admitiu que até 49% dos recursos captados fossem aplicados em lavra e desenvolvimento de mina, desde que vinculados a projetos de transformação. O alcance, porém, ainda era restrito: a Portaria permite apenas a transformação de minerais estratégicos para a transição energética (lítio, níquel, grafite, terras-raras e correlatos). Ficaram de fora os fertilizantes, o ferro, o alumínio e as fases puramente exploratórias do ciclo.
Em maio de 2026, a Câmara aprovou o PL nº 2780/2024, que segue para o Senado e alarga o perímetro. Com o objetivo de ampliar os instrumentos de financiamento disponíveis para o setor mineral, o PL estende os benefícios da Lei nº 12.431/2011 e da Lei nº 14.801/2024 a projetos de minerais críticos e estratégicos, dispensando a aprovação ministerial prévia que travava a Lei nº 12.431. O ponto central (e a principal limitação) é que a elegibilidade direta para emissão cabe apenas a projetos de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana; de modo que pesquisa, prospecção, lavra e desenvolvimento de mina só acessam o instrumento como custos de um projeto de beneficiamento/transformação, e não de forma autônoma. Na prática, isso significa que a empresa júnior em fase de exploração ou a que só realiza atividade de mineração, sem downstream estruturado, fica de fora.
Além da ampliação das debêntures, o PL cria também o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que destina inicialmente R$ 2 bilhões da União, com a possibilidade de chegar a R$ 5 bilhões via cotas privadas, à oferta de garantias de crédito a empreendimentos de minerais críticos e estratégicos, reduzindo o risco percebido pelos financiadores e barateando o custo de captação dos projetos.
Um ecossistema de financiamento mais maduro e diversificado
Por fim, nota-se também o desenvolvimento do ecossistema institucional, incluindo a chamada pública BNDES-FINEP de 2025, que mobilizou até R$ 5 bilhões em crédito; o FIP de minerais estratégicos sob cogestão da Ore Investments e da Régia Capital, com potencial de até R$ 2 bilhões, além de outras iniciativas da própria Ore Investments e da FINEP.
Em conjunto, esses movimentos sinalizam que o arcabouço de financiamento brasileiro começa a ficar mais maduro e diversificado, aproximando-o das práticas consolidadas no exterior. Ainda existem lacunas, em especial para as fases iniciais da cadeia, mas a evolução é clara.
Esclarecimentos práticos
O que é o royalty no financiamento de mineração?
O royalty entrega capital em troca de um percentual sobre a receita/produção futura, sem diluir o controle.
O que é o streaming?
O streaming combina pagamento adiantado e compra contínua de parte da produção a preço descontado.
O que é o pré-pagamento de offtake?
O pré-pagamento de offtake antecipa receita ao produtor em troca da garantia de fornecimento futuro.
Quais minerais a Portaria MME nº 120/2025 considera elegíveis?
O alcance, porém, ainda era restrito: a Portaria permite apenas a transformação de minerais estratégicos para a transição energética (lítio, níquel, grafite, terras-raras e correlatos).
Quem fica de fora dos benefícios criados pelo PL nº 2780/2024?
Na prática, isso significa que a empresa júnior em fase de exploração ou a que só realiza atividade de mineração, sem downstream estruturado, fica de fora.
Quanto o FGAM prevê em recursos?
Além da ampliação das debêntures, o PL cria também o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que destina inicialmente R$ 2 bilhões da União, com a possibilidade de chegar a R$ 5 bilhões via cotas privadas, à oferta de garantias de crédito a empreendimentos de minerais críticos e estratégicos, reduzindo o risco percebido pelos financiadores e barateando o custo de captação dos projetos.
Este artigo integra a BMA Review #91, edição que reúne as análises dos especialistas do BMA sobre earn-out em operações de M&A e outros temas relevantes para o universo empresarial.
| CONTINUAR LENDO A EDIÇÃO NO SITE | LEIA A BMA REVIEW #91 COMPLETA |