Interações entre as Fundações Privadas e o Ministério Público são discutidas em evento no BMA
Um dos maiores desafios das fundações, em especial as privadas, é a sua relação com os entes públicos. Parte importante do Terceiro Setor, as fundações precisam manter uma relação bem azeitada com o Ministério Público para que seu funcionamento não seja afetado. No entanto, poucos são os promotores com experiência e vivência em direito fundacional. Para discutir estes aspectos, o escritório do Rio de Janeiro do BMA Advogados recebeu o evento "Interações entre as Fundações Privadas e o Ministério Público" na quarta-feira, 8 de maio.
O evento contou com a presença de José Marinho Paulo Jr. (Curador de Fundações do MPRJ e autor do livro "Manual Prático para Fundações Privadas"), Ana Flávia Cabral (Vice-Presidente Executiva da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira), Marianna Camargo (Gerente Jurídico da Fiotec – Fundação de Apoio à Fiocruz) e Flavio Barbarulo Borgheresi (Diretor Jurídico da Fundação Butantan). A abertura foi feita por Chico Müssnich, sócio-fundador do nosso escritório de advocacia, e a moderação ficou a cargo de José Guilherme Berman, sócio das áreas de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, e Compliance, Investigações e Direito Sancionador.
Fundações e Ministério Público
"O objetivo deste evento é aprofundar as relações entre as fundações e o Ministério Público, representado aqui na figura do Dr. José. Queremos ressaltar a convergência de interesses entre o Ministério Público e as Fundações, e aqui há uma enorme oportunidade para estreitar essas relações institucionais convergentes", convidou Müssnich ao abrir o evento. "Havia dezenas de representantes de outras fundações, além das convidadas para falar, especialmente do Estado do Rio, que puderam aproveitar a oportunidade para compartilhar experiências e trocar ideias para aprimorar o funcionamento de cada uma delas", resumiu Berman.
Ao longo do evento, os representantes das fundações relataram os desafios pelos quais já passaram e a dificuldade de encontrar locais com questões semelhantes. "A gente tem essa carência de espaços para discutir as fundações", comentou Marianna Camargo. Flavio Barbarulo Borgheresi, por sua vez, falou sobre as peculiaridades pelas quais passa a Fundação Butantan e a maneira como o estado de São Paulo enxerga certas questões relacionadas às fundações. "Temos um problema de identidade porque a Fundação Butantan não foi constituída como fundação de apoio", relatou.
Direito Fundacional, Compliance e desafios
"O direito fundacional é um grande desafio porque a gente tem três alicerces que são muito frágeis. O primeiro é de produção científica, que é pífia no Brasil. Isso é algo que dificulta muito para quem enfrenta esses problemas porque você não tem uma doutrina que dê algum conforto. Ao lado disso, a gente tem uma legislação também muito precária. E, como se isso não bastasse, a gente tem um dado que é ainda pior: temos poucos práticos nesse campo", enumerou José Marinho Paulo Jr.
Para ilustrar, o Promotor e Especialista em Fundações contou o caso do Rio de Janeiro. "O Rio é o maior polo fundacional do Brasil, com 300 fundações, e movimenta mais de 20 bilhões de reais. Apesar dessa movimentação astronômica, no Rio de Janeiro só existem 3 promotores que cuidam disso. Dos 900 membros, só 3 estudam matéria fundacional", explicou.
Na sua exposição, Ana Flávia listou os inúmeros problemas pelos quais a Fundação da Orquestra Sinfônica Brasileira (OSB) já passou. "Não temos legislação, por exemplo, para fazer recuperação judicial ou extrajudicial em fundações. O fundamento da reestruturação da OSB foi de fé, a gente acreditava que ia dar certo tornar a OSB muito mais do que uma orquestra", lembrou, emocionada.
"As fundações integram aquilo que se convencionou chamar de "terceiro setor", desempenhando atividades de interesse público. É em razão disso que o Código Civil prevê que cabe ao MP velar pelo seu regular funcionamento", explicou Berman, que completou: "O Compliance pode ajudar nessa relação com o MP justamente porque visa a assegurar que as fundações atuem na busca de suas finalidades cumprindo todas as normas jurídicas pertinentes".