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Leia os artigos da BMA Review Especial: Dia do Estagiário 2025

BMA Review Dia do Estagiário 2025 18.08.2025 3 minutos de leitura

Esta edição da BMA Review contou com a participação de pessoas muito especiais: NOSSOS ESTAGIÁRIOS! Parte essencial da nossa organização, eles escreveram artigos em coautoria com advogados do BMA sobre questões jurídicas atuais e pertinentes aos nossos clientes e à prática da advocacia.

Esta ação, promovida pelo Programa de Estágio do BMA, tem como objetivo incentivar o engajamento e desenvolver os conhecimentos práticos e técnicos dos jovens que fazem parte do nosso escritório.

Esperamos que eles tenham aproveitado esta oportunidade e que a leitura deste material traga boas reflexões a todos os leitores.


SOCIETÁRIO E M&A

O "acionista de referência" nas companhias abertas

Por Luíza Denobi de Moraes, Felipe Guimarães Rosa Bon e Amanda Morais e Silva

Sob uma perspectiva funcional, a qualificação do acionista de referência pode assumir contornos variados a depender do contexto e da composição do capital da empresa em que participa.


TRIBUTÁRIO

STF julga Caso Vale: tributação de lucros no exterior desafia tratados internacionais

Por Bruna Di Chiacchio e Andrea Oliveira

Apesar de o tema não ter repercussão geral reconhecida, sua relevância é evidente: está em jogo a compatibilidade entre norma interna e compromissos internacionais assumidos pelo país.


TRIBUNAIS SUPERIORES E RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Perspectivas na regulamentação do trabalho por plataforma de entrega

Por Isabel Nogueira de Sousa, Letícia de Pádua Pinheiro D’Azevedo, André Macedo de Oliveira e Giovani Menicucci

No julgamento, será delimitado eventual reconhecimento de vínculo de emprego, à luz da dignidade da pessoa humana, da liberdade profissional e da valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica.


SOCIETÁRIO E M&A

Por Gabriela Muraro de Carvalho, Daniel Falcão de Paula Soares e Layse Dias

Um EPC bem estruturado é, em essência, engenharia jurídica: concentra riscos, protege o dono da obra, oferece previsibilidade ao empreiteiro e sustenta a viabilidade do ativo.


ENERGIA

Perspectivas da regulação da autoprodução de energia sob a ótica da MP no 1.300/2025

Por João Pedro Groba Mendes Caputo Barreto, Roberta Alves Barbosa Teixeira e Bruna de Barros Correia

Entre as principais inovações, destacam-se os parâmetros mais rigorosos para caracterização do vínculo entre o autoprodutor e a unidade de consumo, bem como a definição de critérios técnicos e contratuais para fins de reconhecimento da equiparação.


SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Produção antecipada de provas na via arbitral: avanços e desafios com o novo regulamento do CAM-CCBC sobre a questão

Por Leticia Thiemy Venturini e Marina Coelho Reverendo Vidal

Uma das questões mais debatidas antes desse julgamento era a adequação da via arbitral em razão dos robustos custos envolvidos, que poderiam desincentivar a propositura de demandas atinentes somente à produção de provas.


TRIBUTÁRIO

Por Guilherme D. A. Bollmann, Fernanda de Castro Agra e João Carlos da Rocha Magdaleno

É considerado irrevogável o trust cujo patrimônio foi transferido em caráter definitivo por seu instituidor.


PESQUISA

Apuração de haveres: termo inicial dos juros de mora

Por Maria Beatriz Crespo e Marcella Campinho Vaz

A dissolução parcial objetiva conciliar a eventual mudança do quadro social – por conta da exclusão, retirada ou falecimento de determinado sócio – com a preservação da sociedade.


SOLUÇÃO DE CONFLITOS

A resistência de registros públicos ao cumprimento de decisões arbitrais

Por Luiz Elias Melo Magalhães e Matheus Barcelos

Em muitos casos as partes são forçadas a levar a decisão arbitral ao Poder Judiciário, para que o juiz estatal determine ao registro a adoção de providência já imposta na via arbitral.


PESQUISA

Conselheiros independentes: a visão da CVM sobre as novas exigências do art. 140, § 2º, da LSA

Por Giovanni Martins Morroni, Carla Wainer Chalreo Lgow e Gabriela Pletsch da Luz

Embora a mudança legislativa seja relativamente recente, os administradores independentes não são propriamente figuras inéditas no ordenamento jurídico brasileiro.