Perspectivas na regulamentação do trabalho por plataforma de entrega
A evolução da economia de mercado impulsionou o uso das plataformas digitais na esfera trabalhista. Em decorrência disso, a consolidação da economia de compartilhamento surge como agente modificador das relações laborais tradicionais, e as plataformas digitais passaram a intermediar serviços entre usuários e prestadores, rompendo o binômio clássico “empregado-empregador” previsto na CLT.
Em razão da ausência de norma específica sobre eventual vínculo empregatício nesta nova modalidade, o Tribunal Superior do Trabalho apresentou entendimentos divergentes. A 8ª Turma do TST1 reconheceu a subordinação algorítmica dos entregadores às plataformas, configurando relação empregatícia. Em contrapartida, a 4ª Turma do TST2 entendeu pela autonomia dos motoristas, afastando a incidência de subordinação jurídica.
Com essa evidente dicotomia, a controvérsia alcançou o STF com o RE nº 1.446.336/RJ (Tema 1291/STF), sob relatoria do Min. Edson Fachin, cuja repercussão geral foi reconhecida por unanimidade. No julgamento, será delimitado eventual reconhecimento de vínculo de emprego, à luz da dignidade da pessoa humana, da liberdade profissional e da valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica.
Em paralelo a isso, é possível observar um movimento das Casas Legislativas para a regulamentação do assunto desde 2019. Um levantamento feito pelo time de Relações Governamentais do BMA identificou 135 proposições legislativas sobre o tema; após processos de apensamento, restam 38 projetos.
Os assuntos mais abordados nas propostas em andamento são (i) determinação da existência ou não de vínculo trabalhista com a plataforma; e (ii) alterações relacionadas à segurança de entregadores e usuários. Mas há também outros temas, como a tipificação de crimes contra o entregador, a criação de um Cadastro Nacional de Entregadores e benefícios fiscais para a compra de veículos, entre outros. O gráfico a seguir ilustra a quantidade de projetos e a situação atual na tramitação legislativa:

A expectativa no Parlamento é avançar em alguns projetos até o final da atual legislatura, em 2026, e dentre as principais propostas em discussão estão o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 e o Projeto de Lei nº 2922/2022.
É notável a situação de insegurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as plataformas de entrega em relação aos desdobramentos trabalhistas da questão, restando clara a necessidade de avanço do tema nas esferas legislativas e judiciais.
>>> Este artigo foi escrito pelas nossas estagiárias Isabel Nogueira de Sousa e Letícia de Pádua Pinheiro D’Azevedo, em coautoria com André Macedo de Oliveira e Giovani Menicucci.
>>> Este conteúdo faz parte da BMA Review Especial: Dia do Estagiário 2025. Clique aqui para ler mais artigos.
NOTAS
1. TST, 8a Turma,. Min. Relator Alexandre Agra Belmonte, Recurso de Revista com Agravo n.100853-94.2019.5.01.0067, j. 19.12.2022, Dje 31.1.2023.
2. TST, 4a Turma, Min. Relator Alexandre Luiz Ramos, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n. –10575-88.2019.5.03.0003, j. 9.11.2020, Dje 10;09.2020.