STF 2020: pauta acelerada e impactos na tributação do Agronegócio
O ano de 2020 revolucionou a sociedade em âmbito global. No Brasil, o estado de calamidade pública foi também marcado por uma inédita velocidade do Supremo Tribunal Federal ("STF") na apreciação de temas tributários relevantíssimos com impactos no comércio e indústria, sobretudo no agronegócio.
Uma coisa é certa: o setor já está sentindo os impactos, mas nem tudo está perdido. Algumas decisões proferidas em 2020 são favoráveis e, numa análise macro, dão margem à restituição de indébito tributário.
Um dos leading cases julgados pelo STF envolvia a cobrança de contribuições sociais nas exportações indiretas. O longo drama dos exportadores foi concluído com afirmação da imunidade tributária e afastamento de contribuições sociais sobre a comercialização com finalidade específica de exportação (ADI nº 4735 e RE nº 759244).
Essa acertada decisão gera impactos positivos: o primeiro prospectivo, na redução da carga sobre futuras exportações indiretas; e o segundo pretérito, na restituição dos recolhimentos indevidos feitos por anos – atenuando as perdas financeiras da pandemia Covid-19.
Noutra frente, o STF tratou do famoso litígio sobre a indenização pela fixação de preços no setor sucroalcooleiro pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Segundo a Corte, a indenização pressupõe a comprovação do efetivo prejuízo econômico em cada caso (RE nº 884.325). Tal conclusão ameaça o direito das empresas que ainda discutem com a União, dado o enorme desafio de provas de um período tão antigo.
Na esfera estadual, merecem destaque 03 temas sobre o mais relevante imposto Estadual – ICMS, que rende a conhecida "Guerra Fiscal" através da concessão de benefícios e regimes especiais em prol de investimentos, empregos e receitas locais.
Neste ano, o STF decidiu que (i) é necessário a unanimidade dos Estados para aprovação dos Convênios no CONFAZ que permitam a concessão de benefícios fiscais; o que gerou insatisfação por parte de alguns Estados, pois a negativa de determinados entes federados pode ocorrer de forma discricionária – sem qualquer fundamentação (ADPF 198), e (ii) é constitucional a glosa de crédito de ICMS pelo Estado de destino, na aquisição de mercadorias em operações interestaduais, quando o Estado de origem concedeu benefício fiscal irregular (RE nº 628.075), numa radical virada da jurisprudência do próprio STF.
No mais, resolveu o STF que os créditos de ICMS sobre os bens de uso e consumo somente serão admitidos com a autorização expressa em Lei Complementar (RE nº 601.967); e, até o término deste artigo, havia 01 voto contra a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais por ausência de lei complementar (RE 1.287.019).
Muitos outros temas entrarão na acelerada pauta de julgamento da mais alta Corte do país. Com forte impacto para o agronegócio, vale lembrar a isenção de ICMS e IPI para os agrotóxicos e a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais sobre a receita bruta (Funrural).
Em meio à turbulência dos negócios no contexto da pandemia e dessa inédita aceleração do STF, os Poderes Legislativos e Executivo falam de reforma tributária para superar os múltiplos problemas do complexo sistema nas três esferas federativas. Importantíssimo agente da economia nacional, o agronegócio há de contribuir com o trato das peculiaridades das cadeias produtivas e essencialidade dos alimentos, sob os ideais comuns da simplificação e desburocratização do sistema e extirpação de desvios (i.e. tributo sobre tributo) em prol da esperada segurança quanto aos limites da tributação no país.
Este conteúdo faz parte da BMA Review Especial - Agronegócio. Clique aqui para acessar os outros artigos ou veja aqui o arquivo na íntegra.
Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
____________________________________________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
BMA Review Especial – Repensando a filantropia sob a ótica fiscal
BMA Review #69 trata sobre retomada econômica em meio a pandemia de COVID-19 e mais assuntos; leia
Lei Geral de Proteção de Dados: e-book traz informações essenciais; leia
Crédito da imagem: Shutterstock