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Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado de São Paulo autoriza a SABESP a conceder isenção do pagamento de tarifa social

17.04.2020 2 minutos de leitura

O Governo do Estado de São Paulo já havia autorizado, por meio do Decreto nº 64.879/2020, a SABESP a conceder isenção do pagamento das tarifas de água e esgoto relativas a usuários da categoria residência social* e residência favela, o que foi referendado pela ARSESP por meio da Deliberação nº 979/2020. Residência social deve ser entendida como residência unifamiliar ou cujo titular esteja desempregado, habitações coletivas ou resultantes de remoção de área de risco, que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário da SABESP.

A isenção contempla as faturas referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 e deverá ser aplicada até 30 de junho de 2020.

A Deliberação também determina que, em caso de inadimplemento, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos beneficiários não sejam suspensos, bem como não sejam aplicados multa e juros de mora sobre as faturas vincendas nos referidos meses.

Por fim, a Deliberação ressalta que eventuais impactos da medida sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão serão avaliados posteriormente, com a finalidade de reestabelecer tal equilíbrio.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Resumo da semana traz proposições e medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo; leia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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​Crédito da imagem:  Adeolu Eletu/Unsplash