BMA Advogados
Publicações

Resolução 4.797 do CMN suspende distribuição de resultados, recompra de ações, redução de capital e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras

06.04.2020 2 minutos de leitura

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (06.04) a Resolução nº 4.797 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece mais uma medida visando a mitigar os impactos da COVID-19 no Sistema Financeiro Nacional, prevendo requisitos prudenciais transitórios aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Com o objetivo de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, a norma estabeleceu vedações temporárias para as referidas instituições a (i) o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social ou em lei, quando aplicável; (ii) recompra de ações próprias; (iii) redução do capital social; (iv) aumento da remuneração, fixa ou variável, de membros da administração; e (v) antecipação do pagamento de quaisquer dos itens anteriores. Excepcionalmente, o Banco Central poderá autorizar a recompra de ações para permanência em tesouraria e venda posterior até o limite de 5% das ações emitidas, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado.

A norma se aplica aos pagamentos, inclusive por antecipação (a) baseados nos resultados apurados nas datas-bases compreendidas entre 6 de abril e 30 de setembro de 2020; ou (b) a serem realizados a partir de 6 de abril até 30 de setembro de 2020. Ficaram expressamente excluídos os pagamentos referentes ao ano de 2019. Justamente em razão do objetivo de garantir a disponibilidade das reservas no sistema, a norma também estabelece que os montantes retidos não podem constituir obrigação futura ou serem vinculados a pagamentos de dividendos no futuro.

Segundo o comunicado do Banco Central, "[o] objetivo da regulamentação é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras". Apesar do nível de capital e liquidez das instituições financeiras ser considerados confortável, segundo divulgado anteriormente pelo Banco Central e reafirmado nessa oportunidade, a medida foi tomada em vista da incerteza do grau de impacto da atual pandemia, estabelecendo requisitos prudenciais mais conservadores. 

Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

COVID-19 e seus efeitos no Licenciamento Ambiental Federal

COVID-19: Normativo - veja projetos de lei e mais medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo

COVID-19: MP prevê redução de jornada de trabalho e de salários e suspensão do contrato durante o estado de calamidade pública

COVID-19 no Judiciário: leia decisões cíveis, trabalhistas e tributárias que podem interferir na sua empresa

O impacto da pandemia de COVID-19 nas Arbitragens

COVID-19 e seus impactos nas relações público-privadas

Compliance Digital e Segurança Cibernética na Gestão de Crises pela Administração Pública e Empresas Privadas 

COVID-19: Impactos na indústria de Óleo e Gás 

Crédito da imagem:  jcomp/Freepik