BMA Advogados
Publicações

COVID-19 no Judiciário: confira as decisões da semana pelo olhar do nosso time multidisciplinar

24.04.2020 6 minutos de leitura

​COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABALHISTA

STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do COVID-19, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, nos casos previstos na MP. 

Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído no dia 17/04/2020, o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Assim, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. O Ministro considerou que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

  • STF, ADI 6363 MC-ED, DF, 17.04.2020


​COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO

Supremo Tribunal Federal acolhe pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Estado de São Paulo

A Presidência do STF acolheu pedido formulado pelo Estado de São Paulo para suspender os efeitos de uma decisão concedida pelo TJ/SP que havia proibido a aplicação de penalidades tributárias (multas, impedimento à renovação de CND, inscrição em dívida ativa, etc.) a uma empresa do setor de cimentos e concretos, e assegurou a possibilidade de inclusão de débitos em programas de parcelamento estadual em vigor, sem a incidência de juros e multa, entre a data de constituição do crédito tributário e a inclusão do débito em parcelamento, em decorrência da pandemia da COVID-19.

A decisão foi fundamentada (i) na impossibilidade de privilegiar um determinado setor de atividade econômica em detrimento de outro; e (ii) na ausência de competência do Poder Judiciário para decidir sobre política tributária.


​COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL

Juiz de Brasília proíbe o aumento da taxa de juros por bancos brasileiros durante a pandemia

O juiz da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu pedido liminar em ação popular movida por líder partidário e proibiu as instituições do Sistema Financeiro Nacional de aumentarem as taxas de juros para empréstimos e de impor exigências mais rígidas para concessão de financiamento durante a pandemia.

A decisão também determina que a União Federal condicione a diminuição do percentual dos recolhimentos compulsórios devidos pelos bancos à oferta de novas linhas de crédito voltadas à produção interna. O magistrado ponderou que “a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, impõe a intervenção do Poder Judiciário [...].”

Há recursos da União e do Banco Central pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Juízos paulistas analisam com cautela pedidos de revisão de contratos fundados na teoria da imprevisão e na onerosidade excessiva

Ao examinarem pedidos de revisão de valores de prestações ou prorrogação de pagamentos, juízos paulistas examinam com parcimônia os efeitos práticos causados pela pandemia de COVID-19 no adimplemento das obrigações contratualmente assumidas.

Em um caso, o Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para prorrogar o vencimento (em vez reduzir o valor) da parcela de abril/2020 para o mês seguinte ao da última prestação do contrato entabulado. Em outro caso, indeferiu a tutela de urgência por entender que a situação de pandemia não gera, por si só, presunção de impossibilidade de adimplemento, demandando-se prova concreta pelo devedor de que o descumprimento decorreria da pandemia.

Juiz de Brasília autoriza a liberação de parte da garantia prestada em contrato de financiamento bancário

Diante dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, juízes continuam a intervir em financiamentos bancários com parcimônia. Nesse sentido, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília deferiu parcialmente o pedido de limitação da garantia prestada em cédula de crédito bancário para 20% dos recebíveis do cartão de crédito e duplicatas - antes fixada em 60% sobre essa receita -, e autorizou a imediata liberação dos valores que excedessem tal percentual. A magistrada respaldou seu entendimento na situação excepcional trazida pelo “coronavírus”, e sustentou que a medida tem como finalidade possibilitar a continuidade da atividade da devedora sem esgotar a garantia dada ao banco. 

Juiz de São Paulo nega flexibilização de obrigação de cumprimento de acordo judicial

Juiz de São Paulo negou pedido de devedor para flexibilizar o pagamento de parcela de acordo judicial. Embora reconheca o contexto de crise econômica, a decisão entendeu que a obrigação não poderia ser relativizada, até porque a credora já vinha buscando a satisfação da dívida desde antes da pandemia.

Desembargador do TJ/SP indefere pedidos de empresa em recuperação judicial que pretendia suspender ou reduzir pagamentos

Desembargador do TJ/SP manteve decisão de primeira instância que negou pedido de empresa em recuperação judicial que pretendia suspender pagamento de serviços essenciais, dos credores trabalhistas e reduzir a 10% o pagamento dos credores colaboradores.

Reconhecendo que a pandemia gera “gravíssimo impacto financeiro e social”, o magistrado entendeu que o Judiciário não pode intervir no mérito do plano de recuperação judicial aprovado, salvo quanto a eventuais ilegalidades, o que não seria o caso. Ainda segundo a decisão, a pretensão da devedora dependeria de aprovação de um aditivo ao plano em Assembleia Geral de Credores. Já o pedido de suspensão de pagamento de serviços essenciais foi indeferido em função da incompetência do juízo recuperacional.

Juiz de Porto Velho determina que credores trabalhistas sejam pagos em regime de urgência

Com o intuito de minimizar as dificuldades de trabalhadores durante a pandemia, magistrado de Rondônia determinou ao administrador judicial o pagamento com urgência dos créditos trabalhistas, ainda que parcialmente.  Segundo a decisão, os pagamentos deverão ser negociados entre o administrador judicial e o sindicato.

Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo

COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

COVID-19: Resumo da semana traz proposições e medidas adotadas pelo Legislativo e Executivo. Leia

CVM divulga recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos

Parecer da AGU reconhece pandemia como gatilho de reequilíbrio econômico-financeiro nas concessões de infraestrutura de transportes

Crédito da imagem: ArthurHidden/Freepik