BMA Advogados
Publicações

COVID-19: Normativo - Tributário. Confira as alterações que podem fazer a diferença no seu negócio durante a pandemia

17.04.2020 4 minutos de leitura

COVID-19: TRIBUTÁRIO

Procuradoria da Fazenda Nacional edita Portarias para regulamentação da cobrança de débitos inscritos em dívida

Com fundamento na Lei nº 13.988/20, recentemente publicada como resultado da conversão da MP 899/19, apelidada de "MP do Contribuinte Legal", a PGFN editou as Portarias nºs 9.917/20 e 9.924/20, para dispor sobre a regulamentação da transação no âmbito tributário, bem como medidas para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, em função dos efeitos do Coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos.

Abaixo, destacamos os principais pontos da Portaria nº 9.924, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União:

  • Prazo para adesão até 30.06;

  • Modalidade e forma: transação por adesão, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE;

  • Condições:

    • entrada: em regra, 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, em até 3 parcelas iguais e sucessivas; será 2%, quando houver histórico de inscrições com parcelamento rescindido; 

    • Parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil disposta na Lei 13.019/14 – em se tratando de contribuições previdenciárias, o prazo será de até 57 meses;

    • Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês de adesão.

  • Observações:

    • A adesão de débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação de cópia do requerimento de desistência da ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito;

    • A adesão implica manutenção de gravames de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal e garantias – em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, é facultado ao sujeito passivo requerer a alienação por iniciativa particular, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

  • Acesse a Portaria nº 9.917/20
  • Acesse a Portaria nº  9.924/20

Governo Federal prorroga pagamentos de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicação

Por meio da Medida Provisória nº 952/20, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento era prevista para 31.03.20, a saber:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento, prevista no art. 8º da  Lei nº 5.070/66;
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1/2001;
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata a Lei nº 11.652/2008;

Com a prorrogação, o pagamento desses tributos poderá ser feito:

  • Em parcela única, com vencimento em 31.08.20;

  • Em até 5 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira parcela em 31.08.20 e as remanescentes no último dia útil de cada mês – as parcelas serão corrigidas pela SELIC.

  • Acesse a Medida Provisória nº 952/20

Governo Federal amplia o rol de produtos abrangidos pela redução de Imposto de Importação em razão da pandemia de COVID-19

Por meio da Resolução nº 32/20, foi ampliado o rol de produtos abarcados pela redução do Imposto de Importação. Dentre os novos produtos, estão o propofol, iodo, dipirona, omeprazol, lorazepam, clorexidina e morfina.

Estado do Rio de Janeiro altera Decreto para prever o reconhecimento automático de imunidade, não incidência, isenção, remissão ou suspensão do pagamento de ITCMD

Foi publicado em 16.04.20  o Decreto nº 47.031/20 que alterou o Decreto Estadual nº 2.473/79, para determinar que o reconhecimento da isenção do ITCMD na transmissão causa mortis e na doação a fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação tem cunho autodeclaratório e, por isso, não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado.

SEFAZ do Rio de Janeiro amplia prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal

Por meio da Resolução nº 142/20, foi ampliado, para 90 dias constados da data de emissão, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Estadual emitidas a partir de 23.03.20, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027/20 – que dispõe sobre as medidas para controle da propagação do COVID-19.

Para as certidões emitidas até 22.03.20, a validade foi prorrogada até o dia 22.05.20, desde que estejam regulares e válidas em 14.04.20.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Resumo da semana traz proposições e medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo; leia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo

COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

COVID-19 no Judiciário: fique por dentro das últimas decisões proferidas

CVM divulga recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos

COVID-19: DREI divulga normas para participação e votação a distância

Informativo Ambiental | COVID-19 e seus efeitos nas obrigações Ambientais

​Crédito da imagem: Vishwarajsinh Rana/Unsplash