COVID-19: Normativo - Tributário. Fique por dentro das alterações que podem afetar a sua empresa
Poder Executivo reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação
Por meio da Resolução nº 31/20, foi concedida redução temporária da alíquota do Imposto de Importação a 0% para determinados produtos, tais como vitamina D3, respiradores e paracetamol.
Ministro da Economia amplia o rol de contribuições amparadas pelo diferimento do prazo para pagamento
A Portaria ME nº 150/20 alterou a Portaria ME nº 130/20 para ampliar o rol de contribuições federais amparadas pela prorrogação do prazo legal para pagamento.
Além das contribuições ao PIS/COFINS e das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e empregador doméstico (Lei nº 8.212/91, arts. 22 e 24), a nova Portaria prevê ainda a prorrogação da data de vencimento das seguintes contribuições (i) FUNRURAL, devido pela agroindústria, produtor rural pessoa física e jurídica; e (ii) contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
Com a prorrogação, o prazo de vencimento dos débitos dessas contribuições relativas aos meses de Março e Abril/2020 passaram a ser, respectivamente, Julho e Setembro/2020.
Ressaltamos que essa nova Portaria não revogou os efeitos e vigência da Portaria MF nº 12/2012 – que permite a prorrogação do pagamento de tributos federais em caso de calamidade pública.
Receita Federal adia prazo de entrega de declarações fiscais
Por meio da Instrução Normativa nº 1.934/20, a RFB alterou para 30.06 o prazo para entrega da declaração de espólio e da declaração para tributação, pelo Imposto de Renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior, por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e ganhos de capital apurados no Brasil, por pessoa física não-residente no país.
Governo Federal reduz as alíquotas de PIS/COFINS
Por meio do Decreto nº 10.318/20, foram reduzidas até 30.09.20 as alíquotas das contribuições ao PIS/COFINS e PIS/COFINS-importação sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral.
Prorrogado prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional
Por meio da Resolução nº 154/20, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data de vencimento dos tributos relativos aos períodos de apuração de Março, Abril e Maio. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram, respectivamente:
- para Outubro, Novembro e Dezembro de 2020, para débitos de IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal e contribuintes Microempreendedor Individual (MEI) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
- para Julho, Agosto e Setembro de 2020, para débitos de ICMS e ISS.
Importante pontuar que, essa nova Resolução revogou os efeitos da Resolução nº 152/20, que prorrogava a data de vencimento apenas para os tributos federais.
Governo do Distrito Federal prorroga por seis meses o prazo para pagamento de ICMS e ISS
Em decorrência dos efeitos negativos da COVID-19, o Governo do Distrito Federal prorrogou, por seis meses, o prazo para pagamento de débitos de ICMS e ISS. A medida está prevista no Decreto nº 40.598/20 e vale para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do SIMPLES Nacional.
Município do Rio de Janeiro autoriza estabelecimentos da rede hoteleira a compensar débitos de ISS e IPTU
Por meio do Decreto Municipal nº 47.336/20, a Prefeitura do Rio de Janeiro possibilitou a compensação de até 100% dos débitos tributários constituídos de ICMS e IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, devido pelos sujeitos passivos prestadores de serviços de hotelaria, cujo fatos geradores tenham ocorrido até 31.01.20.
A compensação se dará com os créditos a serem devidos pelo Município, por prestação de serviços de hospedagem, oferecidos aos idosos moradores de comunidades carentes, visando à prevenção de contaminação pela COVID-19, mediante contratação prévia e a serem indicados por ato do órgão competente.
Ponto de atenção: Não será admitida a compensação de débitos devidos pelo sujeito passivo na qualidade de responsável tributário.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo - confira algumas medidas tomadas pelo Executivo, Legislativo e pelas Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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