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COVID-19: Tributário. Confira as normas que podem afetar seu negócio

27.03.2020 4 minutos de leitura
Redução de IPI sobre determinado produtos

Por meio do Decreto nº 10.285/20, o Governo Federal reduziu temporariamente as  alíquotas de IPI incidentes sobre determinados produtos, a exemplo do álcool etílico, com teor alcoólico igual ou superior a 70% vol e máscaras de proteção, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. 


PGFN edita medidas para cobrança de débitos tributários

No âmbito da PGFN, foram editadas as Portarias nº 7.820/20 e nº 7.821/20 para regulamentar a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União, das quais destacamos:

(i) Possibilidade de transação extraordinária de débito inscrito em dívida ativa da União até 25.03.2020;
(ii) Suspensão, por 90 dias, de atos de cobrança no âmbito da PGFN:
  • Suspensão de encaminhamento de dívidas ativas para protesto;
  • Suspensão de instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • Suspensão de início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Alterado prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal RFB/PGFN

Por meio da Portaria RFB nº 555/20, foi prorrogado, por 90 dias, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal RFB/PGFN já expedidas e ainda válidas em 23.03.20.

Além disso, a MP nº 927/20, ampliou de 60 para 180 dias do prazo de validade dessas certidões.


Prorrogado prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Por meio da Resolução nº 152/20, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data de vencimento dos períodos de apuração de Março, Abril e Maio, para, respectivamente, Outubro, Novembro de Dezembro de 2020.


Estado e Município do Rio de Janeiro editam medidas relacionadas aos débitos tributários estaduais

Dentre as medidas editadas pelo Governo do RJ, destacamos:

(i)      Prorrogação por 90 dias das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23.03.2020 pela Sefaz e por 60 dias das certidões vencidas a partir do dia 16.03.2020 emitidas pela Procuradoria Geral do Estado (Resolução Sefaz nº 136/2020, Resolução PGE nº 4527/2020 e Resolução PGE nº 4532/2020);
(ii)    Prorrogação por 60 dias do prazo de vencimento previsto para o pagamento das prestações de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa, vencidas a partir de 20.03.20 (Decreto nº 46.982/2020);
(iii)  Prorrogação de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019, para o dia 30.04.20 (Resolução Sefaz nº 136/2020);
(iv)  Suspensão por 60 dias: das inscrições em dívida ativa; do ajuizamento de novas execuções fiscais; e da realização de novos protestos das certidões de dívida ativa (Resolução PGE nº 4532/2020);

(v)    Postergação pelo prazo de 180 dias da cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicação (Lei nº 8.766/2020).

Com relação às medidas editadas pelo Município do Rio de Janeiro, destacamos a publicação do Decreto nº 47.264/20, o qual prevê:

(i) Prorrogação, por 60 dias, do prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal de ISS e Taxas, para as certidões ainda válidas em 18.03.20 e as vencidas até 60 dias antes de 18.03.20;

(ii) Suspensão, por prazo indeterminado, da baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas.

Acesse a Resolução Sefaz 136/20

Acesse a Resolução PGE 4.527/20

Acesse o Decreto 46.982/20

Acesse a Lei 8.766/20

Acesse o Decreto 47.264/20


Governo de São Paulo suspende protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Por meio da Portaria nº 2/20, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, todos os protestos de certidões de dívida ativa, a partir de 1º.04.

Acesse a Portaria 2/20


Município de BH publica decreto regulamentando medidas excepcionais em razão da COVID-19

Por meio do Decreto nº 17.308/20, a Prefeitura de BH estabeleceu medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pela COVID-19. Dentre as medidas, destacamos:

(i) Diferimento do pagamento de parcelas do IPTU, bem como de Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;
(ii) Prorrogação dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao ISS;

(iii) Suspensão: da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Acesse o Decreto 17.308/20

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