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Informativo Ambiental | COVID-19 e seus efeitos nas obrigações Ambientais

15.04.2020 6 minutos de leitura

Em atualização ao nosso Informativo de 02/04/2020, seguem abaixo decisões e atos promulgados com efeitos nas obrigações ambientais:

STF suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes.

O Min. Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender os efeitos da Portaria 43/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte em que estabelece prazo para a liberação tácita de agrotóxicos e produtos químicos. O Relator destacou o perigo de grave lesão à saúde pública, agravado devido à pandemia do novo coronavírus.

STF, Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 656, Distrito Federal, 01.04.2020Íntegra da decisão aqui.

Transação resolutiva de créditos federais

Os créditos (multas por infrações ambientais, por exemplo) inscritos em dívida ativa do IBAMA, ANA, ICMBio, IPHAN e FUNAI poderão ser objeto de transação resolutiva prevista na Lei 13.988, de 14 de abril de 2020. Aqueles que optarem por essa negociação poderão usufruir dos seguintes benefícios: (i) a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (ii) o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e (iii) o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições. - Íntegra da Lei aqui.

Audiências públicas virtuais durante a pandemia

A Consultoria Jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SP) emitiu Parecer 158/2020 a favor da realização de audiências públicas virtuais em dois projetos de concessão de uso de bem público (1- Zoológico e Jardim Botânico do Estado de São Paulo e 2- Caminhos do Mar). De acordo com o Parecer, à luz do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19, os arts. 13 e 14 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2011, que regulamenta a realização de audiência pública, devem ser interpretados de acordo com a finalidade da norma, qual seja a promoção da ampla participação direta da sociedade civil no projeto exposto. Seguindo a orientação exarada pelo Parecer, foi agendada a audiência pública para o dia 12/05/2020, a qual ocorrerá prioritariamente pela internet. Íntegra do parecer aqui.

No mesmo sentido, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL 1.602/2020) que estabelece que, unicamente durante o período da pandemia da Covid-19, seja possível realizar audiências públicas virtuais no âmbito de licenciamentos ambientais.

Projeto de Lei em Goiás institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (“REL”)

Em função da decretação do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o PL proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável visa criar um instrumento de licenciamento ambiental que garanta a retomada do estado de Goiás mediante a racionalização e agilização do procedimento ordinário de licenciamento ambiental. Íntegra do PL aqui.

REGULAMENTAÇÃO SOBRE COVID-19 DE INTERESSE À ÁREA AMBIENTAL

ESFERAENTENORMAEFEITOS

Acre
Governo do
Estado do Acre
Decreto 5.496, de 20/03/2020Interrompe o atendimento ao público dos órgãos que não sejam considerados essenciais e suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos no âmbito dos processos administrativos, por 30 dias.

Acre

Governo do
Estado do Acre
 Decreto 5.631, de 27/03/2020Suspende, pelo período de 30 dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares que tramitam nos órgãos e entidades da administração pública estadual.
AlagoasInstituto do Meio Ambiente de AlagoasPortaria 48, de 18/03/2020Suspende o atendimento ao público.

Amazonas
Governo do Estado do AmazonasDecreto 42.105, de 24/03/2020Suspende os prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020.
BahiaInstituto do Meio Ambiente e Recursos HídricosPortaria 20.286, de 24/03/2020Suspende os prazos administrativos, assim como os prazos relacionados aos procedimentos de apresentação de condicionantes, atendimento de notificações, renovação de licenças, licenciamento, outorgas, autorizações e autos de infração.

Distrito Federal

Instituto Brasília AmbientalInstrução Normativa 12, de 07/04/2020 Suspende até 30/04/2020 os prazos processuais relativos ao processo administrativo fiscal. Suspende, ainda, os prazos estabelecidos administrativamente por meio de advertência, decisões ou outros atos exarados no processo administrativo fiscal.

Distrito Federal

Secretaria Estadual do Meio AmbientePortaria 13, de 23/03/2020Suspende o atendimento presencial, e os prazos para interpor recursos administrativos contra decisões condenatórias até o dia 30/04/2020.

Paraíba

Governo do Estado da ParaíbaDecreto 40.135, de 20/03/2020Suspende o curso dos prazos processuais nos processos e expedientes administrativos perante a Administração Pública do Estado da Paraíba.
ParanáGoverno do Estado do ParanáDecreto 4.230, de 16/03/2020Suspensão do curso dos prazos recursais e de defesa nos processos administrativos e acesso aos autos de processos físicos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
ParanáInstituto Ambiental do ParanáComunicado, de 18/03/2020Atendimento ao público suspenso por 10 dias.
PiauíConselho Estadual de Meio AmbienteResolução 31, de 20/03/2020Suspende os prazos administrativos pelo período de 30 dias, a contar do dia 24/03/2020. As licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos com vencimento durante o período de suspensão ficarão prorrogadas até o dia 20/04/2020.
RoraimaGoverno do Estado de RoraimaDecreto 28.635-E, de 22/03/2020Suspende, pelo período de 15 dias, a contar do dia 23.03.2020, os prazos de processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes e essenciais.
Santa CatarinaInstituto do Meio Ambiente de Santa CatarinaPortaria 73, de 24/03/2020Suspende o atendimento presencial, os prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais, e os prazos para apresentação dos
monitoramentos ambientais e outras condicionantes de
licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA.
São PauloGoverno do Estado de São PauloDecreto 64.917, de 03/04/2020Suspende os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exceto os procedimentos disciplinares punitivos, procedimentos sancionatórios e outras hipóteses em que a suspensão do prazo resulte na perda da pretensão punitiva por parte da administração.
São PauloCoordenadoria de Fiscalização e BiodiversidadeComunicado 07/04/2020Suspende os prazos processuais até o dia 30/04/2020.
São PauloCompanhia Ambiental do Estado de São PauloDecisão de Diretoria 035/2020/P, de 06/04/2020

Estabelece procedimento para análise de Relatório Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam no formato de estruturação e apoio a cooperativas. Não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa

durante o período de vigência do estado de emergência do COVID-19, desde que os sistemas atendam às condições que especifica.
SergipeGoverno do Estado de SergipeDecreto 40.567, de 24/03/2020Suspende os prazos para apresentação de defesas e interposição de recursos no âmbito dos processos administrativos da Administração Pública direta e indireta pelo período de 30 dias.
SergipeAdministração Estadual do Meio AmbientePortaria 22, de 25/03/2020Suspende os prazos administrativos no âmbito da ADEMA até o dia 17/04/2020.
TocantinsInstituto Natureza do TocantinsPortaria 44, de 23/03/2020Suspende os prazos administrativos, pelo prazo de 30 dias, a contar de 24/03/2020. Os prazos administrativos que venceram dentro do período de suspensão, prorrogam-se, automaticamente, pelo prazo de 30 dias.


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