Ministro da Justiça e Segurança Pública assina portaria na qual determina proibição excepcional da entrada no país
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, assinou portaria publicada nesta sexta-feira (27.03) na edição extra do Diário Oficial da União, na qual determina a proibição excepcional da entrada, no País, de estrangeiro em trânsito internacional por via aérea, independentemente da sua nacionalidade, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária.
O texto determina, ainda, que as empresas aéreas impeçam o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil quando verificada a situação acima. Apesar de ser uma determinação temporária, não há, na portaria, termo final de sua vigência.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 27/03/2020 | Edição: 60-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1. Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro.
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