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O impacto da pandemia de COVID-19 nas Arbitragens

01.04.2020 3 minutos de leitura

​As medidas adotadas nas últimas semanas como estratégia para conter o avanço da pandemia causada pela COVID-19, sobretudo aquelas voltadas à livre circulação de pessoas, têm afetado diretamente o funcionamento dos órgãos jurisdicionais brasileiros. No âmbito do Poder Judiciário, além de diversas regras divulgadas por cada tribunal, o CNJ editou uma resolução (n. 313/20) com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à justiça durante essa crise.

Mas como tudo isso tem impactado a arbitragem no Brasil?

Aqui vão algumas respostas às perguntas mais frequentes:

1. Qual o impacto da COVID-19 na arbitragem?

É esperado que os efeitos da pandemia se desdobrem em um número crescente de discussões envolvendo inadimplemento de obrigações contratuais, (re)equilíbrio econômico-financeiro de contratos, onerosidade excessiva, força maior etc. Assim, seguindo a tendência de crescimento da arbitragem no Brasil, imagina-se que muitas dessas discussões serão resolvidas pela via arbitral. É de se esperar, ainda, um aumento no número de mediações, sejam aquelas realizadas com base nas cláusulas contratuais de solução de disputas (que podem combinar métodos diversos de forma escalonada), sejam aquelas buscadas pelas partes já à luz do conflito, o que pode ser uma boa opção sobretudo para a solução de conflitos em relações continuadas.

Por outro lado, as dificuldades práticas desse novo contexto exigem e têm feito surgir uma série de medidas de adaptação que contribuem para que a arbitragem continue sendo uma via eficiente de solução de disputas (vide item 2, abaixo). 


2. Como a arbitragem se adapta à nova realidade?

  • Recursos tecnológicos. A flexibilidade própria da arbitragem permite que a tecnologia seja usada não só para a troca rotineira de comunicações (como petições e decisões), mas também para deliberações do tribunal arbitral, compartilhamento e armazenamento de documentos, produção de provas e audiências. O uso dessas ferramentas depende naturalmente da cooperação de todos e da tomada das precauções devidas quanto à segurança e privacidade das informações, mas pode ser um grande aliado na manutenção do cronograma original do processo e, consequentemente, na celeridade da solução da disputa. O guia online Technology Resources for Arbitration Practitioners (disponível aqui), elaborado pela International Bar Association (IBA), reúne informações sobre várias ferramentas tecnológicas disponíveis aos profissionais da arbitragem.


  • Adaptação do procedimento arbitral. Do mesmo modo, a cooperação entre as partes e a flexibilidade própria da arbitragem permitem que sejam estabelecidas novas regras procedimentais durante o período de restrições decorrentes da pandemia, como o ajuste do cronograma original e a adaptação dos métodos de troca de comunicações e produção de provas, que podem passar a ser exclusivamente por meio eletrônico. A fim de preservar a higidez da sentença arbitral, é recomendável que essas alterações sejam tomadas com o apoio em regras editadas pela câmara arbitral e após consulta às partes.

3. O que as instituições arbitrais já decidiram?

As principais instituições que administram arbitragens no Brasil já tomaram medidas emergenciais de adaptação da administração dos processos à nova situação. Abaixo, destacamos as principais iniciativas nesse sentido:

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