PGR publica Recomendação sobre acompanhamento e fiscalização da destinação das verbas públicas utilizadas para o enfrentamento à COVID-19
Na última quinta-feira (22/04), a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou a Recomendação GIAC-COVID-19 nº 1, direcionada a todos os membros do Ministério Público Brasileiro sobre o acompanhamento e fiscalização da destinação das verbas públicas utilizadas para o enfrentamento à COVID-19.
A orientação é no sentido de que os integrantes do MPF, do Ministério Público do Trabalho e dos MPs estaduais acompanhem, no âmbito das respectivas atribuições, a aplicação das verbas destinadas ao combate da atual pandemia, inclusive em relação às destinações promovidas por cada unidade para as ações de enfrentamento, com a adoção das medidas cabíveis caso qualquer irregularidade seja identificada.
A Recomendação prevê ainda, a possibilidade da interlocução direta dos membros do Ministério Público com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em meados de março, a Portaria PGR/MPU nº 59 havia instituído o GIAC-COVID-19 (Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19), cuja missão é dar suporte à atuação integrada dos procuradores e promotores com outros órgãos da federação, na defesa do interesse público e na gestão coordenada de respostas à emergência em âmbito nacional.
No contexto dessa atuação conjunta, interinstitucional e voltada à contenção da pandemia, o TCU já havia encaminhado ao GIAC-COVID-19 o chamado Plano Especial de Acompanhamento COVID-19, que prevê a forma de trabalho daquele tribunal no acompanhamento das medidas adotadas pela administração pública federal. O objetivo do plano é que o TCU possa atuar de forma preventiva durante as contratações emergenciais, identificando ainda na fase inicial da aquisição de produtos e serviços, a ocorrência de riscos, falhas ou desvios de recursos originalmente destinados à crise.
O referido Plano prevê 27 (vinte e sete) ações adotadas em, praticamente, todos os setores da economia e da indústria, destacando-se o acompanhamento das seguintes medidas: atuação do Banco Central do Brasil e dos Bancos Públicos Federais (Caixa, BB, BASA e BNB) na gestão de riscos advindos da COVID-19, bem como na mitigação econômica dos seus efeitos; aquisições públicas voltadas ao enfrentamento da COVID-19; ações emergenciais e suas consequências no setor elétrico; medidas de resposta à crise na Previdência Social; alterações orçamentárias e impactos fiscais decorrentes das medidas de enfrentamento; renegociação e/ou flexibilização do pagamento dos valores de outorga nas concessões de aeroportos; segurança do abastecimento de combustíveis durante isolamento social; contratações relacionadas às edificações da área de saúde para ampliação do atendimento emergencial, entre outras.
O Plano Especial de Acompanhamento COVID-19 foi objeto da Recomendação recém-publicada, por meio de orientação específica aos membros do Ministério Público Federal com atribuições relacionadas ao combate à corrupção, para que instaurem procedimentos administrativos com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a destinação de verbas públicas federais utilizadas no enfrentamento da epidemia, uma vez disponibilizados os relatórios das fiscalizações do TCU pertinentes ao Plano Especial de Acompanhamento COVID-19.
O lançamento do Plano demonstra uma preocupação dos órgãos de controle em exercer fiscalização rigorosa das verbas aplicadas no combate aos efeitos da pandemia. Embora haja regras que flexibilizam procedimentos de contratações públicas, isso não afasta a aplicação de princípios da administração pública como a moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Os fornecedores de bens e serviços precisam sempre se assegurar de que suas contratações estão em consonância com tais princípios, evitando, assim, futuros questionamentos administrativos e judiciais.
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