PLs buscam flexibilizar concessão de licenças compulsórias de patentes
A pandemia da COVID-19 já move iniciativas legislativas voltadas para a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, LPI), particularmente com relação a patentes.
Os Projetos de Lei 1184/2020, 1320/2020 e 1462/2020, apresentados entre 30 de março e 2 de abril, buscam flexibilizar os dispositivos legais para a concessão de licenças compulsórias de patentes nos casos de emergência nacional e de interesse público. A licença compulsória nesses casos é prevista no art. 71 da LPI, regulamentada pelos Decretos 3.201/1999 e 4.830/2003.
A proposta mais recente, assinada por deputados de 8 partidos, combina elementos das anteriores e propõe modificar o art. 71 para licenciar também pedidos de patente ainda pendentes e, na prática, dispensar ato do Poder Executivo Federal, em caso de "declaração de emergência de saúde pública" pela OMS ou pelas "autoridades nacionais competentes". Nessa situação, os dispositivos adicionados tornam a concessão das licenças compulsórias automática e independente da constatação da necessidade, prevendo também royalties fixados em 1,5% "sobre preço de venda ao Poder Público".
O objetivo dessas iniciativas parece ser o de remover possíveis barreiras ao acesso a tecnologias protegidas em uma situação excepcional como a que se enfrenta com a pandemia da COVID-19, mas podem criar outros problemas ao tornar regra algumas exceções já previstas. Assim, merecem ser avaliadas com cautela, ponderando o ambiente excepcional e transitório da situação emergencial que se enfrenta, com a garantia da segurança jurídica na manutenção dos direitos de PI.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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