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Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP 944 e Resolução CMN 4.800

06.04.2020 2 minutos de leitura

Em 3 de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória Nº 944 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos ("PESE"), destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

O PESE é destinado às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019. As linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do credor, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

As operações de crédito no âmbito do PESE poderão ser contratadas até 30 de junho de 2020, observados os seguintes requisitos: (i) taxa de juros de 3,75% ao ano; (ii) prazo de 36 meses para o pagamento; e (iii) carência de 6 meses para início do pagamento.

O PESE será custeado da seguinte forma: (a) 15% do valor de cada financiamento com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e (b) 85% do valor de cada financiamento com recursos da União alocados ao Programa. As mesmas proporções se mantêm para o risco de inadimplência.

Na esteira da edição da MP 944, o CMN divulgou hoje (06.04) a Resolução CMN nº 4.800, que regulamenta a participação das instituições financeiras no âmbito do PESE, em linha com as regras previstas na Medida Provisória.

Em vista da alta demanda por recursos em meio a este cenário extraordinário, o Banco Central determinou ainda, por meio da Circular BCB 3.997 (também desta segunda-feira, 06.04), que as instituições participantes do PESE poderão deduzir o valor por elas financiado no âmbito do programa do recolhimento do compulsório sobre recursos a prazo. 

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