BMA Advogados
Informativos e Newsletters

Agenda do Congresso Nacional: 17 a 21 de agosto de 2026

17.08.2026 10 minutos de leitura

​Com o início da corrida eleitoral em 16 de agosto de 2026, os parlamentares estão fora de Brasília conduzindo suas campanhas estaduais. Diante do natural esvaziamento das pautas do Plenário e das comissões do Congresso Nacional durante o período eleitoral, o time de Relações Governamentais do BMA Brasília aproveita para apresentar algumas das matérias de destaque do último ano que devem ser apreciadas na próxima legislatura.

Na sexta-feira (14.08), o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, o Sen. Davi Alcolumbre (União/AP), divulgou nota à imprensa informando que, após conversa institucional com o Presidente Lula, decidiu pelo encaminhamento de três propostas prioritárias às comissões para análise e votação: o PL 2780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, e a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública.  

Confira abaixo o resumo destes projetos, organizados de acordo com as diferentes áreas de prática atendidas pelo BMA:

  • Ambiente, Clima e Mineração: PL de Terras Raras; 

  • Trabalhista: PEC da Escala 6x1; 

  • Compliance, Investigações e Direito Sancionador: PEC da Segurança Pública; 

  • Novas proposições

  • Notícias da semana anterior 

Nosso time de Relações Governamentais está à disposição caso necessite de mais informações.

AMBIENTE, CLIMA E MINERAÇÃO

PL 2780/2024

Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Entenda a proposta:

O PL nº 2.780/2024 institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria um conselho vinculado à Presidência da República para coordenar ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais. A proposta busca estimular a pesquisa, a exploração, o beneficiamento e a industrialização de insumos considerados essenciais para setores como transição energética, tecnologia avançada e defesa.

Sob a perspectiva jurídica, o projeto amplia a atuação estatal na formulação de políticas para o setor mineral e pode resultar em novos mecanismos de incentivo econômico, além de proporcionar maior previsibilidade regulatória para investimentos em mineração e industrialização de minerais estratégicos. Também tende a reforçar exigências relacionadas à governança, sustentabilidade e integração das cadeias produtivas nacionais.

Próximos passos na tramitação:

A matéria recebeu requerimento solicitando tramitação em regime de urgência, o que na prática significa que a matéria segue para votação direto no plenário, sem a necessidade de ser encaminhada para cada uma das comissões individualmente. Neste caso, é designado um único relator, que profere o parecer em nome de todas as comissões e encaminha a votação na mesma sessão. Caso aprovada sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial. Se houver alguma alteração no texto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O requerimento de urgência ainda não foi votado e as comissões ainda não foram designadas.

TRABALHISTA

PEC 221/2019

Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.

Entenda a matéria:

A PEC nº 221/2019 propõe alterar o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado sem redução salarial. O texto aprovado pela Câmara prevê a diminuição da jornada máxima para 40 horas semanais e encontra-se em tramitação no Senado Federal.

Caso aprovada, a proposta produzirá efeitos diretos sobre as relações de trabalho, exigindo adequações em contratos, acordos e convenções coletivas. A mudança poderá impactar a organização de escalas de trabalho e a gestão de pessoal em diversos setores econômicos, além de demandar revisão da legislação infraconstitucional para compatibilização com o novo parâmetro constitucional.

Próximos passos na tramitação:

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, a matéria deve iniciar o trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. Em seguida, a matéria é encaminhada para Comissão Especial e por fim deve ser apreciada em plenário em dois turnos, com voto favorável de pelo menos 49 senadores. Se aprovada com alterações, a matéria volta para a Câmara para revisão. Se aprovada sem alterações, é promulgada em sessão solene no Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

 

COMPLIANCE, INVESTIGAÇÕES E DIREITO SANCIONADOR

PEC 221/2019

Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Entenda a matéria:

A PEC nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, promove uma ampla reformulação constitucional na organização da segurança pública brasileira. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da coordenação nacional das políticas de segurança, a ampliação das competências da Polícia Federal, a reestruturação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Do ponto de vista jurídico, a proposta redefine competências entre União, estados e municípios, reforçando mecanismos de integração institucional e de coordenação federativa. A eventual aprovação da PEC exigirá adaptações legislativas posteriores pelos entes federados e poderá alterar significativamente a governança da segurança pública, do sistema penitenciário e das atividades de inteligência em âmbito nacional.

Recentemente, o Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, classificou o PCC e o CV como organizações terroristas, o que pode afetar relações de comércio entre empresas brasileiras e americanas pensando em assuntos de Compliance Internacional. Com a aprovação da PEC, existe a possibilidade de melhora nas relações entre os dois países.

Para entender melhor o assunto, confira:
- Designação do PCC e do CV como FTO e SDGT: principais impactos e recomendações para empresas brasileiras

- Recomendações para empresas brasileiras diante dos novos riscos de compliance internacional

- Designação de PCC e Comando Vermelho como terroristas: impactos e diligência para empresas (perguntas e respostas)

Próximos passos na tramitação:

Assim como a PEC 221/2019, o rito previsto para a PEC da Segurança Pública é de análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seguida do encaminhamento para análise em Comissão Especial e posterior análise em plenário. Para PEC, é exigido votação em dois turnos, com voto favorável de ao menos três quintos da Casa.

 

CONFIRA AS NOVAS PROPOSIÇÕES

  • PL 5064/2026: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.

  • PDL 930/2026: Convoca plebiscito nacional sobre a proibição das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no Brasil.

  • PL 5029/2026: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.

  • PL 5007/2026: Dispõe sobre a vedação da cobrança de pedágio por sistema de fluxo livre (Free Flow) nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.

  • PL 5003/2026: Institui normas para a comunicação comercial digital de apostas de quota fixa, estabelece direitos dos destinatários, disciplina o consentimento para o envio de publicidade eletrônica, combate o assédio publicitário digital e dá outras providências.

  • PL 4986/2026: Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento emergencial, resgate, salvamento e suporte médico em rodovias concedidas, privatizadas ou exploradas sob regime de concessão ou permissão, estabelece tempo máximo de resposta em ocorrências, impõe a instalação de unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio, define deveres de fiscalização e sanções, e dá outras providências.

  • PL 4981/2026: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer restrições à publicidade, à propaganda comercial, ao patrocínio e às demais ações de marketing da loteria de apostas de quota fixa, e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação ao agente operador da loteria de apostas de quota fixa.

  • PL 4950/2026: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo e Promoção do Jogo Responsável e fortalecer os mecanismos de proteção aos apostadores.

  • PL 5028/2026: Esta lei dispõe sobre o descomissionamento e o reaproveitamento de instalações utilizadas na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob contratos de concessão, de partilha de produção, e de cessão onerosa ou congêneres.

  • PL 4977/2026: Proíbe a exploração, a operação, a oferta, a disponibilização, a divulgação, a promoção, a publicidade, o patrocínio e a intermediação de apostas, inclusive de quota fixa, vinculadas ou não a eventos esportivos, em meio físico ou virtual; e revoga parcialmente a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

  • PL 3540/2026: Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

 

NOTÍCIAS DA SEMANA ANTERIOR

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

SENADO FEDERAL

AGRONEGÓCIO   

TELECOMUNICAÇÕES   

TRANSPORTES

Profissionais relacionados

André Macedo de Oliveira

Sócio

André Macedo de Oliveira

Agronegócio, Compliance, Investigações e Direito Sancionador, Energia, Relações Governamentais, Solução de Conflitos, Tribunais Superiores

55 61 3218-0300 and@bmalaw.com.br
Giovani Menicucci

Advogado

Giovani Menicucci

Agronegócio, Compliance, Investigações e Direito Sancionador, Relações Governamentais, Solução de Conflitos, Tribunais Superiores

55 61 3218-0300 gte@bmalaw.com.br