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Agenda do Congresso Nacional: 17 a 21 de agosto de 2026

17.08.2026 10 minutos de leitura

​Com o início da corrida eleitoral em 16 de agosto de 2026, os parlamentares estão fora de Brasília conduzindo suas campanhas estaduais. Diante do natural esvaziamento das pautas do Plenário e das comissões do Congresso Nacional durante o período eleitoral, o time de Relações Governamentais do BMA Brasília aproveita para apresentar algumas das matérias de destaque do último ano que devem ser apreciadas na próxima legislatura.

Na sexta-feira (14.08), o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, o Sen. Davi Alcolumbre (União/AP), divulgou nota à imprensa informando que, após conversa institucional com o Presidente Lula, decidiu pelo encaminhamento de três propostas prioritárias às comissões para análise e votação: o PL 2780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, e a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública.  

Confira abaixo o resumo destes projetos, organizados de acordo com as diferentes áreas de prática atendidas pelo BMA:

  • Ambiente, Clima e Mineração: PL de Terras Raras; 

  • Trabalhista: PEC da Escala 6x1; 

  • Compliance, Investigações e Direito Sancionador: PEC da Segurança Pública; 

  • Novas proposições

  • Notícias da semana anterior 

Nosso time de Relações Governamentais está à disposição caso necessite de mais informações.

AMBIENTE, CLIMA E MINERAÇÃO

PL 2780/2024

Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017; 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Entenda a proposta:

O PL nº 2.780/2024 institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria um conselho vinculado à Presidência da República para coordenar ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais. A proposta busca estimular a pesquisa, a exploração, o beneficiamento e a industrialização de insumos considerados essenciais para setores como transição energética, tecnologia avançada e defesa.

Sob a perspectiva jurídica, o projeto amplia a atuação estatal na formulação de políticas para o setor mineral e pode resultar em novos mecanismos de incentivo econômico, além de proporcionar maior previsibilidade regulatória para investimentos em mineração e industrialização de minerais estratégicos. Também tende a reforçar exigências relacionadas à governança, sustentabilidade e integração das cadeias produtivas nacionais.

Próximos passos na tramitação:

A matéria recebeu requerimento solicitando tramitação em regime de urgência, o que na prática significa que a matéria segue para votação direto no plenário, sem a necessidade de ser encaminhada para cada uma das comissões individualmente. Neste caso, é designado um único relator, que profere o parecer em nome de todas as comissões e encaminha a votação na mesma sessão. Caso aprovada sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial. Se houver alguma alteração no texto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O requerimento de urgência ainda não foi votado e as comissões ainda não foram designadas.

TRABALHISTA

PEC 221/2019

Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.

Entenda a matéria:

A PEC nº 221/2019 propõe alterar o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado sem redução salarial. O texto aprovado pela Câmara prevê a diminuição da jornada máxima para 40 horas semanais e encontra-se em tramitação no Senado Federal.

Caso aprovada, a proposta produzirá efeitos diretos sobre as relações de trabalho, exigindo adequações em contratos, acordos e convenções coletivas. A mudança poderá impactar a organização de escalas de trabalho e a gestão de pessoal em diversos setores econômicos, além de demandar revisão da legislação infraconstitucional para compatibilização com o novo parâmetro constitucional.

Próximos passos na tramitação:

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, a matéria deve iniciar o trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. Em seguida, a matéria é encaminhada para Comissão Especial e por fim deve ser apreciada em plenário em dois turnos, com voto favorável de pelo menos 49 senadores. Se aprovada com alterações, a matéria volta para a Câmara para revisão. Se aprovada sem alterações, é promulgada em sessão solene no Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

 

COMPLIANCE, INVESTIGAÇÕES E DIREITO SANCIONADOR

PEC 221/2019

Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Entenda a matéria:

A PEC nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, promove uma ampla reformulação constitucional na organização da segurança pública brasileira. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da coordenação nacional das políticas de segurança, a ampliação das competências da Polícia Federal, a reestruturação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Do ponto de vista jurídico, a proposta redefine competências entre União, estados e municípios, reforçando mecanismos de integração institucional e de coordenação federativa. A eventual aprovação da PEC exigirá adaptações legislativas posteriores pelos entes federados e poderá alterar significativamente a governança da segurança pública, do sistema penitenciário e das atividades de inteligência em âmbito nacional.

Recentemente, o Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, classificou o PCC e o CV como organizações terroristas, o que pode afetar relações de comércio entre empresas brasileiras e americanas pensando em assuntos de Compliance Internacional. Com a aprovação da PEC, existe a possibilidade de melhora nas relações entre os dois países.

Para entender melhor o assunto, confira:
- Designação do PCC e do CV como FTO e SDGT: principais impactos e recomendações para empresas brasileiras

- Recomendações para empresas brasileiras diante dos novos riscos de compliance internacional

- Designação de PCC e Comando Vermelho como terroristas: impactos e diligência para empresas (perguntas e respostas)

Próximos passos na tramitação:

Assim como a PEC 221/2019, o rito previsto para a PEC da Segurança Pública é de análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seguida do encaminhamento para análise em Comissão Especial e posterior análise em plenário. Para PEC, é exigido votação em dois turnos, com voto favorável de ao menos três quintos da Casa.

 

CONFIRA AS NOVAS PROPOSIÇÕES

  • PL 5064/2026: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.

  • PDL 930/2026: Convoca plebiscito nacional sobre a proibição das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no Brasil.

  • PL 5029/2026: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.

  • PL 5007/2026: Dispõe sobre a vedação da cobrança de pedágio por sistema de fluxo livre (Free Flow) nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.

  • PL 5003/2026: Institui normas para a comunicação comercial digital de apostas de quota fixa, estabelece direitos dos destinatários, disciplina o consentimento para o envio de publicidade eletrônica, combate o assédio publicitário digital e dá outras providências.

  • PL 4986/2026: Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento emergencial, resgate, salvamento e suporte médico em rodovias concedidas, privatizadas ou exploradas sob regime de concessão ou permissão, estabelece tempo máximo de resposta em ocorrências, impõe a instalação de unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio, define deveres de fiscalização e sanções, e dá outras providências.

  • PL 4981/2026: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer restrições à publicidade, à propaganda comercial, ao patrocínio e às demais ações de marketing da loteria de apostas de quota fixa, e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação ao agente operador da loteria de apostas de quota fixa.

  • PL 4950/2026: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir a Política Nacional de Prevenção ao Transtorno do Jogo e Promoção do Jogo Responsável e fortalecer os mecanismos de proteção aos apostadores.

  • PL 5028/2026: Esta lei dispõe sobre o descomissionamento e o reaproveitamento de instalações utilizadas na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob contratos de concessão, de partilha de produção, e de cessão onerosa ou congêneres.

  • PL 4977/2026: Proíbe a exploração, a operação, a oferta, a disponibilização, a divulgação, a promoção, a publicidade, o patrocínio e a intermediação de apostas, inclusive de quota fixa, vinculadas ou não a eventos esportivos, em meio físico ou virtual; e revoga parcialmente a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

  • PL 3540/2026: Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

 

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