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Agenda do Congresso Nacional: 28 de setembro a 2 de outubro de 2026

29.09.2026 6 minutos de leitura

Com o início da corrida eleitoral em 16 de agosto de 2026, os parlamentares estão fora de Brasília conduzindo suas campanhas estaduais. Diante do natural esvaziamento das pautas do Plenário e das comissões do Congresso Nacional durante o período eleitoral, o time de Relações Governamentais do BMA Brasília aproveita para apresentar algumas das matérias de destaque do último ano que devem ser apreciadas na próxima legislatura.

Confira neste e-mail o resumo destes projetos, organizados de acordo com as diferentes áreas de prática atendidas pelo BMA:

  • Esportes e Entretenimento: MPV 1394/2026;

  • Confira as novas proposições

  • Notícias da semana anterior

 

Esportes e Entretenimento

  • MPV 1394/2026 – MPV do fim das bets
    Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790/2023.

  • Entenda a proposta:
    A MPV nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. A proibição abrange apostas esportivas e eventos virtuais de jogos on-line, mas não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. A medida também se aplica às apostas de quota fixa exploradas pelos Estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novas autorizações a partir de sua publicação.
    Do ponto de vista jurídico e regulatório, a MPV 1.394/2026 substitui o modelo de exploração autorizada das bets por um regime de proibição, determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes e estabelece regras para o encerramento das operações e a restituição dos recursos dos apostadores. Também são proibidas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, além do processamento de transações financeiras vinculadas à atividade, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das operações e à restituição dos apostadores. O texto ainda estabelece obrigações para instituições financeiras, instituições de pagamento, provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais; prevê o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofereçam apostas; e cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
    A entrada de novos recursos nas contas transacionais está vedada desde 25 de setembro de 2026. Os operadores deverão indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta das apostas dez dias após a publicação da MP (06.10) e deverão, após essa indisponibilização, cumprir em dois dias as obrigações relativas à disponibilidade dos recursos e ao envio das informações necessárias à restituição (07 e 08.10). As instituições financeiras e de pagamento terão sete dias, contados do recebimento dessas informações (9 a 14.10), para devolver integralmente os valores devidos aos apostadores. O material publicitário e os sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias da publicação (05.10). Já as concessões, permissões e autorizações existentes serão extintas ao término de 30 dias da publicação, sem direito dos operadores à devolução da contraprestação de outorga ou à indenização pelo Poder Público.

  • Próximos passos na tramitação:
    De acordo com o calendário oficial, a MPV 1.394/2026 poderá receber emendas entre 25 de setembro e 1º de outubro de 2026. O prazo para deliberação é até 23 de novembro de 2026, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro de 2026. Após designação dos parlamentares da Comissão Mista, será designado o relator, que pode acatar o texto integralmente ou fazer mudanças na forma de um Projeto de Lei de Conversão. A matéria então é votada na Comissão e, em seguida, vai a plenário nas duas Casas.

 

Confira as novas proposições

  • INS 31/2026: Sugere à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a constituição de Grupo de Trabalho destinado ao estudo, sistematização e consolidação das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que tratem do Supremo Tribunal Federal e ao exame de medidas destinadas ao aperfeiçoamento de seu marco constitucional e legal. 
  • PL 5465/2026: Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 
  • PL 5444/2026: Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita. 
  • PL 5435/2026: Altera as Leis nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o exercício da advocacia por escreventes de serviços notariais e de registro. 
  • PL 5421/2026: Institui a Lei de Acesso Seguro ao Canabidiol no SUS e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer critérios de acesso, incorporação, dispensação e monitoramento de medicamentos e produtos de Cannabis para uso medicinal humano à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade de avaliação para condições clínicas graves, degenerativas, neurológicas, raras ou refratárias e proteção especial a crianças e adolescentes.

 

Notícias da semana anterior

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