Boletim TCU: aprovação da prorrogação de contratos de telefonia móvel da década de 90 e mais notícias de setembro de 2022
Reestatização da BR-163 em Mato Grosso é aprovada pelo TCU
O Tribunal de Contas da União realizou, na sessão de 28/9, acompanhamento da proposta de transferência do controle da BR-163/MT da Concessionária Rota do Oeste à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. A decisão do relator, Ministro Bruno Dantas, foi a de que não há óbice para a celebração do termo de ajustamento de conduta, sem prejuízo de apontar impropriedades e expedir recomendações. A estatal MT-PAR será responsável pelo controle da concessionária e deverá investir R$ 1,2 bilhão em obras para melhorar a trafegabilidade da BR 163/MT. O relator destacou que o caso é de caráter peculiar e inédito. A concessão compreende um trecho de 850,9 km de rodovia ao longo de 19 municípios, o que corresponde a quase metade do Estado do Mato Grosso. Além disso, essa rodovia é importante trecho para escoamento de soja, milho, algodão e outras commodities, que colocam o Mato Grosso como um dos principais exportadores brasileiros.
O TCU recomendou que a minuta do TAC seja aprimorada a fim de criar incentivos efetivos para a manutenção de investimentos. Além disso, recomendou-se também que a ANTT busque cumprir com o compromisso de que a MT Participações e Projetos S/A aplicará eventual ganho obtido com a venda de sua participação acionária na Concessionária Rota do Oeste em investimentos nas rodovias do Estado do Mato Grosso. A decisão foi proferida no Acórdão 2139/2022 referente ao Processo TC 019.064/2022-5.
TCU aprova prorrogação de contratos de telefonia móvel realizados na década de 90
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2001/2022 referente ao processo TC 021.350/2020-5, realizou um acompanhamento do processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências de telefonia celular – bandas 2G, 3G e 4G – por parte da ANATEL e do Ministério de Comunicações. O principal ponto analisado foi a prorrogação dos contratos firmados antes das alterações trazidas pela Lei Geral de Telecomunicações, Lei n. 13.879/2019.
O Tribunal ponderou acerca de um possível prejuízo no âmbito concorrencial caso a autorização fosse prorrogada. A realização de uma nova licitação poderia obter novos autorizatários aumentando a concorrência do mercado, beneficiando a sociedade e o Poder Concedente. De acordo com o Ministro Augusto Nardes, relator do processo, mesmo em países em que essa prorrogação é prevista, muitos deles preveem que deve ser realizado um processo concorrencial para atestar se não há outros interessados na faixa. Segundo a Corte de Contas, esse processo não foi feito pela ANATEL a fim de confirmar ou não a decisão de prorrogar as outorgas das bandas A e B diretamente às atuais operadoras.
De maneira excepcional, entretanto, o Tribunal autorizou a prorrogação adicional até 2028 dos prazos das autorizações de outorgas de radiofrequência obtidas antes da Lei n. 13.879/2019. Essa prorrogação se deu sob o argumento de haver risco de grave prejuízo à qualidade dos serviços prestados, ou sua interrupção, e teve o exclusivo objetivo de garantir a sua continuidade.
TCU identificou riscos em políticas públicas brasileiras referentes ao desenvolvimento industrial
A Corte de Contas realizou um levantamento com a finalidade avaliar as políticas públicas de desenvolvimento industrial, seus riscos e pontos sensíveis. A fiscalização analisou doze políticas públicas vigentes em 2020 sobre o setor e foram identificados 92 riscos, que podem diminuir a efetividade da industrialização brasileira e a eficiência dos recursos empregados, estimados em R$ 77 bilhões. A unidade técnica encaminhou ao Ministério da Economia um relatório apontando que há espaço para que a gestão dessas políticas públicas seja mais efetiva, aumentando a competitividade do setor industrial. O relatório também aponta inércia na concepção e na execução das políticas públicas, sem condução e avaliação satisfatórias.