Boletim TCU: confira as notícias da edição de agosto de 2022
Desestatização da Eletrobras
O TCU acompanhou o processo de desestatização das distribuidoras de energia elétrica, então controladas pelas Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), que são: Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas S.A. (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre S.A. (Eletroacre), Centras Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE).
A conclusão da Corte de Contas foi de que os resultados da desestatização foram vantajosos devido ao bônus de outorga em favor do Tesouro Nacional, ainda que os dispêndios tenham superado a venda de ativos.
Além disso, outras razões levaram à conclusão pela vantajosidade do processo: a garantia da continuidade na prestação de serviços de energia elétrica em locais isolados, a suspensão da contínua desvalorização das distribuidoras e a supressão de aportes recorrentes por parte da Eletrobras para manutenção dos serviços de distribuição de energia.
O processo é o TC 035.916/2016-8 e foi decidido por meio do Acórdão 1582/2022, relatado pelo ministro Antônio Anastasia.
Acompanhamento da desestatização da Eletrobrás
O Plenário do TCU analisou também outro processo referente à desestatização e ao acompanhamento da privatização da Eletrobras, seus impactos setoriais, para o consumidor e para União. A análise diz respeito à última fase da privatização da Eletrobras, a capitalização. Segundo o relator, Ministro Aroldo Cedraz, os estudos do BNDES quanto às premissas de cálculo para a venda das ações foram inadequados. Seu voto foi pela aprovação da segunda fase do processo de desestatização, mas com a determinação de que o BNDES realizasse as correções apontadas. Além disso, o Ministro Cedraz determinou que o Ministério de Minas e Energia divulgasse os estudos quanto aos impactos econômico-financeiros da medida e que informasse a Comissão de Valores Mobiliários para anuência das medidas necessárias.
A discussão foi marcada por divergências. O Ministro Vital do Rêgo solicitou Vistas da matéria com base no argumento de que a rapidez da análise teria gerado incertezas. Segundo o Ministro Vital, haveria grandes divergências entre as consultorias contratadas pelo BNDES para determinação do preço das ações.
A discussão da matéria foi retomada na sessão do dia 18/05, quando o Ministro Vital do Rêgo, revisor da matéria, propôs o sobrestamento da pauta para realização de uma auditoria contábil na Eletrobras, contudo a proposta foi rejeitada. Por maioria os Ministros do TCU votaram pelo prosseguimento do processo de desestatização, nos termos do voto do Ministro Aroldo Cedraz, relator do caso.
Crise hidroenergética de 2021
O TCU realizou acompanhamento das medidas adotadas pelo Governo Federal e outras entidades do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) para lidar com a crise hidroenergética de 2021 no Sistema Interligado Nacional (SIN), diante do cenário hidrológico desfavorável.
A Corte de Contas concluiu que as ações tomadas pelas entidades e órgãos relacionados ao setor elétrico não foram planejadas e organizadas com antecedência na forma de um plano de contingência para manejar as possibilidades de desabastecimento. A auditoria constatou aumento da oferta de energia sem a realização de estudos ou análises de impacto que pudessem corroborar essa e outras escolhas feitas no enfrentamento da crise.
Além disso, a estimativa dos impactos tarifários referente às medidas adotadas para enfrentar a crise gerou elevado custo para o consumidor, pois não foi realizada de forma planejada.
O TCU fez uma série de determinações ao Ministério de Minas e Energia, entre elas: elaborar um plano estratégico de contingência para o enfrentamento das crises e elaborar estudo para identificar e propor soluções para as causas que levaram ao risco do desequilíbrio entre demanda e oferta de energia.
O relator do processo TC 016.319/2021-4 foi o ministro Benjamin Zymler.
Avaliação da governança do governo federal
O TCU avaliou a governança do governo federal no que tange a simplificação das normas regulatórias e na implementação do Decreto 10.139/2019, voltado para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do Brasil. Os resultados mostraram que 91,7% dos atos normativos emitidos pelos órgãos analisados não estariam observando o prazo mínimo definido pelo Decreto. Espera-se que haja uma simplificação das normas e, com isso, maior segurança jurídica.
A avaliação foi feita em 65 órgãos e entidades da administração pública federal. Foram destacados pontos de melhoria na implementação da norma legal, que poderiam reduzir riscos e contribuir para o alcance dos objetivos. A qualidade do sistema jurídico brasileiro é fundamental para aumentar a competitividade nacional, e o acompanhamento feito pelo TCU aponta a necessidade de um trabalho de enforcement junto à administração federal para real implementação das normas. A partir dessa avaliação, o TCU fez recomendações aos órgãos e entidades.
Segundo o relatório The Global Competitiveness Report 2019 do Fórum Econômico Mundial, que compara a competitividade de 141 países do globo, o Brasil ocupa a 71ª posição, com ganho de posição em relação a 2018. Entre os principais entraves para a realização de negócios no país estão: complexidade do sistema tributário, a regulação do trabalho, a corrupção e a ineficiência da burocracia estatal. O Brasil ocupou a pior posição quanto ao "fardo de regulações governamentais" (burden of government regulation https://www.weforum.org/reports/how-to-end-a-decade-of-lost-productivity-growth) no relatório de 2019. Em suma, o ambiente regulatório marcado pela complexidade normativa é um entrave para a atuação dos agentes econômicos.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Acórdão 836/2022 – Plenário. Processo: TC 033.944/2020-2 Sessão: 13/04/2022
Desestatização da ferrovia interna no Porto de Santos
O TCU analisou o processo de desestatização da Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips) e aprovou o novo modelo associativo de operação. O acompanhamento avaliou os procedimentos preparatórios para a cessão de uso da Fips, localizada no interior da área poligonal do Porto de Santos, titularidade da empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura chamada Santos Port Authority (SPA).
Diversas vantagens foram apontadas pela Corte de Contas com a adoção do novo modelo: expectativa de ganhos de eficiência operacional, maior rapidez para a realização de investimentos essenciais com redução de custos logísticos e sem aporte de recursos públicos e a superioridade dos parceiros escolhidos.
O TCU avaliou que as alterações contratuais confeririam maior transparência e segurança à Fips. Quanto à governança da associação, por exemplo, há uma vedação da participação individual e simultânea de dois ou mais associados pertencentes ao mesmo Grupo Econômico.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia, que fez recomendações visando assegurar as premissas do novo modelo adotado.
Acórdão 1579/2022 – Plenário
Processo: TC 000.731/2022-6. Sessão: 6/7/2022