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Boletim TCU | Janeiro 2023

23.01.2023 5 minutos de leitura

​TCU estabelece rito especial para processos de “alto risco e relevância”

Na sessão de 18 de janeiro de 2023, o Presidente do TCU, Ministro Bruno Dantas, comunicou a aprovação da Resolução n. 349/2022, que dispõe sobre os prazos de instrução e julgamento de processos de alto risco e relevância no âmbito da Corte de Contas. Passam a ser classificados como tais os processos de:

  • contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos;
  • privatizações de empresas estatais;
  • contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP); 
  • outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado;
  • outros, a critério da Presidência ou do Plenário.
A medida tem por objetivo racionalizar a jurisdição do TCU, permitindo que matérias sensíveis e de grande repercussão possam ser decididas de forma mais célere, tornando a corte mais eficiente e responsiva aos desafios inerentes ao melhor cuidado com o erário.

Os processos de alto risco, segundo a norma, terão natureza urgente e processamento preferencial, tramitarão privativamente pelo Plenário do TCU e não poderão ser julgados “em relação”, isto é, sem a leitura do voto, pelo relator, e discussão entre os ministros. A unidade técnica responsável pela instrução do processo de alto risco deverá promover seu saneamento e remeter a proposta de mérito ao relator em até 90 dias a contar da data de sua autuação. Excepcionalmente, devido à magnitude e à complexidade do processo, o prazo pode ser superior a 90 dias, desde que não ultrapasse o período de 150 dias.

A atuação do Ministério Público junto ao TCU também foi acelerada com a edição do normativo. O MPTCU deverá emitir parecer em até 30 dias a partir do momento em que receber o processo.

Recebidos os processos de alto risco e relevância no gabinete do ministro relator, com proposta de mérito, deverão ser submetidos ao Plenário em até 60 dias. Decorrido o prazo, o processo será automaticamente incluído em pauta, ocasião em que o ministro relator deverá submeter ao colegiado as razões da extrapolação do prazo.

A Corregedoria ficará responsável por acompanhar a situação e a localização dos processos de alto risco e relevância que se encontrarem em desacordo com os prazos previstos na resolução.

Os prazos previstos na Resolução n. 349/2022 se aplicarão aos processos já em curso no TCU que tenham recebido proposta de mérito da unidade técnica, devendo ser considerado como termo inicial a data de vigência da norma, qual seja, 13 de dezembro de 2022. O Presidente do Tribunal regulamentará, mediante portaria, as medidas necessárias para implementação da Resolução e resolverá os casos omissos, bem como apresentará ao Plenário plano de ação para a instrução do estoque de processos de alto risco e relevância.


TCU estabelece regras para autocomposição com órgãos e entidades da Administração Pública Federal 

O TCU editou a Instrução Normativa n. 91/2022, referendada pelo Plenário no último 18.1.2023, para tratar sobre os procedimentos da solução consensual. A medida reafirma a possibilidade de autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e garante a contribuição do TCU para acelerar e dar maior efetividade à sua ação.

Nesse sentido, foi criada no TCU a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), que tem por finalidade contribuir com a solução consensual de controvérsias relevantes afetas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Nos termos da Instrução Normativa, a solicitação de solução consensual poderá ser formulada:

  • pelas autoridades elencadas no art. 264 do Regimento Interno do TCU (presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Advogado Geral da União; presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas; presidentes de tribunais superiores; ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente; comandantes das Forças Armadas);
  • pelos dirigentes máximos das agências reguladoras definidas no art. 2º da Lei nº 13.848/2018 ou;
  • pelo relator do processo em tramitação no TCU.

A solicitação deverá conter elementos mínimos, como a descrição da materialidade, do risco e da relevância da situação apresentada, pareceres técnico e jurídico sobre a controvérsia, indicação da existência de processo no TCU que trate do objeto da busca de solução consensual e a indicação de eventual participação de particulares e de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

A análise de admissibilidade será feita em duas etapas. Primeiro, a SecexConsenso realizará uma análise prévia e, após, caberá ao Presidente do TCU decidir sobre a conveniência e a oportunidade da admissibilidade da solicitação de solução consensual, considerando: a relevância e urgência da matéria; a quantidade de processos em andamento e a capacidade operacional disponível no Tribunal. Todavia, não será admitida a solicitação nos casos em que houver decisão de mérito no TCU sobre o objeto da busca de solução consensual.

Caso o objeto da controvérsia já esteja sendo tratado em processo perante o TCU, a solicitação de solução consensual será analisada em processo apartado. Quando a solicitação não for admitida pelo Presidente do TCU, o processo será arquivado.

Na hipótese de admissão da solicitação, será formada uma Comissão de Solução Consensual (CSC), que deverá elaborar proposta de solução no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 30 dias. Havendo concordância de todos os membros da CSC com a proposta, o Ministério Público deverá se manifestar, no prazo de 15 dias.

Após, o processo será apreciado pelo Plenáro do TCU, em até 30 dias da tramitação dos autos, para acatar a proposta integralmente, recusá-la ou propor alterações. Neste último caso, a CSC deverá se manifestar sobre as sugestões no prazo de 15 dias. As decisões proferidas nos autos de Solicitação de Solução Consensual não são passíveis de recurso, considerando a natureza dialógica dos processos.