BMA Advogados

Advogada

Lívia Caldas Brito

Lívia Caldas Brito

​Lívia Caldas Brito é advogada da área de Solução de Conflitos do BMA.

Idiomas

  • Português
  • Inglês

Informações e contato

OAB

  • OAB/DF nº35.308

Experiência profissional

​Possui experiência de mais de doze anos de atuação em solução de conflitos, litígios administrativos perante as agências reguladoras (ANVISA, ANTT, ANM, entre outras) e litígios judiciais perante os Tribunais Superiores, especialmente Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Já atuou em litígios de empresas de grande porte envolvendo licitações e contratos públicos, privatizações, contratos de concessão, disputa de direitos minerários, penalidades administrativas, ações civis públicas, ações de improbidade, ações anulatórias, ações indenizatórias e disputas judiciais de conteúdo cível e empresarial, de um modo geral.

Além da atuação contenciosa, também presta consultoria com relação a esses mesmos temas, além de ter experiência na área de compliance e investigações internas, bem como litígios decorrentes da responsabilização prevista na lei anticorrupção.

Lívia é membro do Comitê BMA Diversidade.

Formação profissional

​Mestrado em Direito Público no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP (2021)

Graduação em Direito – Universidade de Brasília - UnB (2011)

Associações

Diretora de Igualdade Racial e Social da OAB/DF

Membro da Comissão de Promoção da Igualdade do CFOAB

PUBLICAÇÕES DO PROFISSIONAL

Publicações

BRITO, L. C.. A (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Erário: desafios e perspectivas. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIONAL, v. 33, p. 59-67, 2021.

BRITO, L. C.. Quais os limites da (im)prescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário? 2020 (Publicação na coluna Migalhas de Peso).

BRITO, L. C.. A necessidade de comprovação do feriado local e a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial do STJ.