Advogada
Lívia Caldas Brito
Lívia Caldas Brito é advogada da área de Solução de Conflitos do BMA.
Idiomas
- Português
- Inglês
OAB
- OAB/DF nº35.308
Áreas de atuação
Experiência profissional
Possui experiência de mais de doze anos de atuação em solução de conflitos, litígios administrativos perante as agências reguladoras (ANVISA, ANTT, ANM, entre outras) e litígios judiciais perante os Tribunais Superiores, especialmente Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Já atuou em litígios de empresas de grande porte envolvendo licitações e contratos públicos, privatizações, contratos de concessão, disputa de direitos minerários, penalidades administrativas, ações civis públicas, ações de improbidade, ações anulatórias, ações indenizatórias e disputas judiciais de conteúdo cível e empresarial, de um modo geral.
Além da atuação contenciosa, também presta consultoria com relação a esses mesmos temas, além de ter experiência na área de compliance e investigações internas, bem como litígios decorrentes da responsabilização prevista na lei anticorrupção.
Lívia é membro do Comitê BMA Diversidade.
Áreas de Atuação
Formação profissional
Mestrado em Direito Público no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP (2021)
Graduação em Direito – Universidade de Brasília - UnB (2011)
Associações
Diretora de Igualdade Racial e Social da OAB/DF
Membro da Comissão de Promoção da Igualdade do CFOAB
PUBLICAÇÕES DO PROFISSIONAL
Publicações
BRITO, L. C.. A (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Erário: desafios e perspectivas. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIONAL, v. 33, p. 59-67, 2021.
BRITO, L. C.. Quais os limites da (im)prescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário? 2020 (Publicação na coluna Migalhas de Peso).
BRITO, L. C.. A necessidade de comprovação do feriado local e a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial do STJ.