COVID-19 no Legislativo - fique de olho nos principais projetos do Congresso Nacional
Confira abaixo as principais propostas apresentadas no Congresso Nacional. Basta clicar no nome do projeto de lei para ler a proposta na íntegra. Caso queira ver outras propostas e projetos, clique aqui.
Medida Provisória nº 963, de 8 de maio de 2020: Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para o Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional (Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo).
Medida Provisória nº 964, de 11 de maio de 2020: Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, para dispor que, na hipótese em que o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, não se realizará a formalização da função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador.
Medida Provisória nº 965, de 14 de maio de 2020: Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais) para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Fundação Nacional do Índio – Funai, Fundo Penitenciário Nacional e Fundo Nacional de Segurança Pública).
Medida Provisória nº 966, de 14 de maio de 2020: Dispõe que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de: a) enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; e b) combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19. Estabelece que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir. Enumera os aspectos a serem considerados na aferição da ocorrência do erro grosseiro.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - confira os projetos que são destaque no Legislativo e Executivo". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik