Decreto Federal que regulamenta o poder de polícia da Funai, alteração da Lei de Resíduos Sólidos e mais notícias de janeiro e fevereiro de 2025
Editado Decreto Federal que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai)
Em 31 de janeiro de 2025, foi editado o Decreto nº 12.373 que regulamenta, entre outros pontos, o poder de polícia da Funai nas áreas reservadas e nas matérias atinentes à proteção do índio (art. 1º, inciso VII, da Lei nº 5371/67). Pela norma, constitui ações de poder de polícia prevenir e dissuadir a violação ou ameaça de violação dos direitos dos povos indígenas, evitar a ocupação ilegal de terras indígenas por terceiros e garantir a execução do consentimento de polícia (autorizações e licenças) conforme previsto em lei.
Para tanto, a Funai poderá interditar ou restringir o acesso de terceiros às terras indígenas por tempo determinado; notificar infratores e estabelecer prazos para cessação ou retirada voluntária5; determinar a retirada compulsória de terceiros quando houver risco para os povos ou terras indígenas; restringir o acesso a áreas com indígenas isolados; solicitar apoio de outras autoridades para controle e repressão; apreender bens ou lacrar instalações usadas em infrações; e, excepcionalmente, destruir, inutilizar ou destinar bens utilizados em infrações.
Alterada a Lei Federal nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos) para proibir a importação de certos resíduos sólidos e de rejeitos
O artigo 49 da Lei de Resíduos Sólidos, que proibia a "importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação" foi revogado pela Lei Federal nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025. A proibição foi ampliada pela nova redação que proibiu a importação de resíduos sólidos e rejeitos, de qualquer natureza, inclusive "papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal".
O governo objetiva com a referida norma, ampliar a cadeia econômica da reciclagem1. A exceção a tal norma recai na importação (i) de resíduos de aparas de papel de fibra longa e resíduos de metais e materiais metálicos; e (ii) resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, exclusivamente para logística reversa e reciclagem integral, mesmo que esses resíduos sejam classificados como perigosos. Ambas as exceções devem ser feitas de acordo com regulamento.
Sancionada Lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética
Instituído o Programa de Aceleração da Transição Energética, em 22 de janeiro de 2025, por meio da Lei nº 15.103, que busca incentivar e financiar (i) o desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, tais como biogás, biodiesel, biometano e outros citados na norma; (ii) expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, gás natural, biogás, biometano, centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais; (iii) desenvolvimento de produção nacional de fertilizantes nitrogenados; (iv) desenvolvimento da produção, do transporte e da distribuição de gás natural, entre outras ações.
Consulta pública para construção do Plano Nacional de Economia Circular
Abertura de consulta pública para a recepção de contribuições e construção do Plano Nacional de Economia Circular, em 18 de fevereiro de 2025. O plano é um desdobramento da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), estabelecida pelo Decreto nº 12.082/2024, e um marco para implementar políticas que incentivem a circularidade na produção e no consumo.
- A consulta estará aberta até 19 de março de 2025 neste link.
Estado de São Paulo regulamenta o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, incluindo a SP-ÁGUAS
Em 4 de fevereiro de 2025, foi editado o Decreto nº 69.339, que regulamenta a lei sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais e transforma o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) em Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas). A norma busca não apenas modernizar a gestão e o quadro efetivo do órgão que fiscaliza e emite as outorgas de captação de uso de água e lançamento de efluentes, mas também garantir que se tenha uma fiscalização efetiva das atividades que utilizem recursos hídricos.
As ações da SP-Águas incluem promover e fiscalizar o uso dos recursos hídricos, garantir a segurança hídrica no Estado, cobrar pelo uso da água, autorizar empreendimentos que utilizem recursos hídricos e atuar para embargar obras ou serviços que interfiram nos recursos hídricos sem conformidade com a legislação.
Vale esclarecer que, para o exercício de poder de polícia da SP-Águas, será cobrada uma taxa de fiscalização, controle e regulação de 0,50% do faturamento anual obtido com os serviços e atividades das empresas por ela fiscalizadas, descontados os tributos incidentes sobre o faturamento.
NOTA