Informativo de Ambiental e Mudanças Climáticas: PL prevê aumento do valor máximo de multa por desastres ambientais e mais notícias de agosto de 2023
PL prevê aumento do valor
máximo de multa por desastres ambientais para R$ 5 bilhõess
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada.
Adicionalmente, o atual limite máximo da multa, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado para até R$ 5 bilhões, a critério do órgão ambiental competente e levando em consideração o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
Confirmada a
constitucionalidade da Lei de Biossegurança
O STF concluiu o julgamento da ADI 3526 com entendimento pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/15), a qual estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) e seus derivados.
Em suma, a matéria envolvia a repartição de competências dos diferentes entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para legislar em matéria ambiental, abordando o princípio da predominância do interesse. O Supremo reconheceu que as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relativas a OGMs impõe tratamento hegemônico no território nacional, de modo que há inequívoca preponderância do interesse da União.
O STF entendeu, ainda, que a vinculação do licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental, por trata-se de órgão qualificado para realizar o estudo, inclusive sob o prisma ambiental.
STJ lança edição de Jurisprudência em Teses em Direito Ambiental
No mês de agosto, o STJ divulgou a Edição nº 218 da publicação Jurisprudência em Teses, desta vez sobre Direito Ambiental.
Esta edição concentra entendimentos reiterados na jurisprudência da Corte, envolvendo crimes ambientais, licenciamento e responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas. Veja-se abaixo algumas teses:
- "O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por danos ao meio ambiente (Teoria do Risco Integral). Art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981."
- "A autoridade administrativa deve oportunizar ao proprietário do veículo locado o direito de defesa para que comprove a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental. Art. 25 c/c art. 72, IV, da Lei n. 9.605/1998."
- "O dano ambiental existe na forma difusa, coletiva e individual homogêneo, este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete."
Governo Federal promulga emenda ao Protocolo de Montreal
Em 25 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto nº 1.666/2023, que promulga o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ("SDOs").
O Protocolo de Montreal foi promulgado no Brasil em 1990, buscando a proteção da camada de ozônio através da eliminação da produção e do consumo das SDOs. Para tanto, impôs obrigações relacionadas aos gases clorofluorcarbonos ("CFCs") e os hidroclorofluorcarbonos ("HCFCs").
A Emenda de Kigali, assinada pelo Brasil em 2016, em Kigali na Ruanda, inclui os HFCs na lista de substâncias controladas pelo Protocolo e estabelece um cronograma para a redução gradual de seu uso, por serem gases que contribuem para o efeito estufa.
De acordo com o texto assinado pelo governo brasileiro, países emergentes como o Brasil deverão congelar o consumo de HFCs em 2024, reduzindo-o progressivamente a partir de 2029 até 2045, quando será alcançada a diminuição de 80%.
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância e são realizadas pelo Ibama, para garantir que o país cumpra sua parte no tratado.
ICMBio atualiza normas sobre compensação ambiental e infrações administrativas
No final de agosto, foram publicadas as Instruções Normativas nº 8 e nº 9 que tratam, respectivamente, sobre a celebração de termo de compromisso relacionado à compensação ambiental e o processo administrativo para apuração de infrações administrativas.
A Instrução Normativa nº 8/2023 regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração de termo de compromisso para cumprimento das obrigações relacionadas à compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a forma como se dará a execução dos recursos, no âmbito das Unidades de Conservação instituídas pela União, dentre outras providências.
Já a Instrução Normativa nº 9/2023 adequa os procedimentos sancionadores de competência do ICMBio às alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.373/2023. Com o normativo, as soluções legais para encerramento do processo passam a ser formuladas por meio de requerimento até o momento de constituição definitiva da multa. No caso de alteração das sanções administrativas inicialmente aplicadas pelo agente autuante, o autuado terá nova oportunidade de se manifestar no prazo de 15 dias. O decurso do prazo sem manifestação do autuado, será considerado como desistência tácita à adesão de solução legal.
Ambas as instruções normativas entraram em vigor no dia 1º de setembro de 2023.