Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: Governo institui a Política Mineral Brasileira e mais destaques de junho de 2022
STF reafirma autonomia dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.142 (ADI 2.142), decidindo ser inconstitucional a interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará que resulte na supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.
A decisão reafirmou a competência dos Municípios para legislar sobre o meio ambiente no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Governo Federal institui a Política Mineral Brasileira
O Decreto Federal nº 11.108, publicado em 30 de junho de 2022, institui a Política Mineral Brasileira, que tem como base os princípios da valorização e do aproveitamento racional dos recursos minerais nacionais, da maximização dos seus benefícios socioeconômicos, da responsabilidade socioambiental e da ampliação da competitividade do País no mercado internacional.
São instrumentos da nova política: (i) o Plano Nacional de Mineração (PNM), destinado a orientar as políticas para o desenvolvimento do setor mineral em até 30 anos; e (ii) o Plano de Metas e Ações (PMA), destinado a estabelecer, em até seis anos, ações, metas e projetos para cumprimento dos objetivos do PNM.
Além disso, o decreto criou o Conselho Nacional de Política Minera, cuja finalidade é assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes destinadas ao desenvolvimento do setor mineral nacional.
CONFIRA ABAIXO OS DESTAQUES ESTADUAIS:
Aprovados modelos de Termo de Compromisso para regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no dia 07 de junho de 2022, por meio das Resoluções SAA nº 50/2022 e nº 51/2022, aprovou a minuta-padrão do (i) Termo de Compromisso da Adequação Ambiental (TCA), destinado aos imóveis rurais cujos proprietários ou possuidores não venham a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); e (ii) Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (TCPRA), destinado aos casos em que houver a adesão do referido programa.
Os termos de compromisso poderão ser celebrados por proprietários e possuidores de imóveis rurais com o objetivo de promover a regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal dos seus imóveis, nos termos da Lei Federal 12.651/2012.
Minas Gerais estabelece novas regulamentações referentes à Política Estadual de Segurança de Barragens
O Decreto Estadual nº 48.454, publicado em 29 de junho de 2022, altera o Decreto Estadual nº 48.078/2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE), bem como o Decreto Estadual nº 47.383/2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental e regulamenta as infrações ambientais.
O novo decreto previu novas tipologias de infrações ambientais, assim como introduziu a penalidade de suspensão imediata das licenças ambientais em caso de descumprimento das obrigações previstas na Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).
O novo decreto aumentou o prazo de análise do PAE pelos órgãos competentes para 365 dias a partir do recebimento dos documentos pelas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) responsáveis pela regularização ambiental.
Nova tipologia de licenciamento ambiental para atividades com supressão de Mata Atlântica
A Deliberação Normativa nº 246 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), publicada em 04 de junho de 2022, alterou a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, para incluir nova tipologia de licenciamento para as atividades e empreendimentos, não listados ou não enquadrados em outros códigos, que envolvam supressão de vegetação nativa primária ou secundária do bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração.
A revisão da norma decorre do acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no âmbito da ação civil pública pelo órgão de controle acerca do procedimento adotado pelo órgãos ambientais estaduais para regularização ambiental de intervenções em Mata Atlântica.
Pelo Acordo e norma recentemente aprovados, nos casos em que a supressão de Mata Atlântica demandar o licenciamento ambiental, deverá ser utilizado o procedimento simplificado (LAC-1), conforme o novo código previsto pelo COPAM.
IEMA estabelece procedimentos e critérios para alteração de projetos com licenças ambientais vigentes
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), por meio da Instrução Normativa nº 07-N, publicada em 8 de junho de 2022, estabeleceu procedimentos administrativos e critérios técnicos para o requerimento de alterações, incluindo ampliações, de empreendimentos licenciados.
Segundo a norma, a depender da extensão das alterações requeridas, a autorização para incorporação de novas atividades poderá ser dada por mera retificação da licença ambiental vigente.