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Informativo Ambiental: Mercado de Carbono no Brasil, acesso à informação ambiental e mais notícias de maio de 2022

22.06.2022 3 minutos de leitura

​STF restaura eficácia das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002 do CONAMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 748 (ADPF 748), decidindo pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente 500/2020.

A decisão confirmou a liminar proferida pelo Supremo em outubro de 2020, mantendo a vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, que tratam do licenciamento de empreendimentos de irrigação, assim como dos limites de Áreas de Preservação Permanente


STJ entende que acesso à informação ambiental é elemento primordial da democracia e fixa teses de direito à informação ambiental

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), estabeleceu quatro teses relativas ao acesso à informação no direito ambiental, a seguir:

Tese 1: O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) transparência ativa, ou dever de publicar informações; ii) transparência passiva, ou dever de enviar informações solicitadas por particulares; e iii) transparência reativa, o dever de produzir informações solicitadas.

Tese 2: Quando não for observado o dever de transparência, deve o poder público justificar: i) na transparência ativa, as razões para não publicação; ii) na transparência passiva, o enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência reativa, a irrazoabilidade da pretensão de produção da informação.

Tese 3: Podem ser averbadas, no registro do imóvel, informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais.

Tese 4: O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.


Decreto Federal inicia a regulamentação do Mercado Regulado de Carbono no Brasil

O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que cria o Sistema Nacional de Emissões de Gases do Efeito Estufa e prevê a implementação de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Baixe o infográfico feito pela nossa equipe, em destaque nesta página.

A norma previu ainda a criação de quatro modalidades de ativos financeiros comercializáveis no futuro Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, assim como a possiblidade de participação ativa dos setores econômicos na elaboração dos planos setoriais.

A efetiva implantação e operacionalidade de um mercado regulado de carbono no Brasil ainda depende da edição de normas complementares pelos Ministério do Meio Ambiente e da Economia.


Governo federal atualiza o procedimento de apuração de infrações administrativas ambientais

O Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022, altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Dentre as alterações inclui-se a revisão do critério para enquadramento de infração como de menor lesividade ao meio ambiente, a data de início da aplicação de correção monetária das multas e os prazos para caracterização de reincidência em infração ambiental.

Além disso, o decreto criou ainda novo tipo infracional administrativo para os casos de atividades ações originadas em área objeto de desmatamento irregular no interior de unidade de conservação.