Informativo Ambiental: notícias de Junho de 2021
STF entende ser inconstitucional dispositivos que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, dar provimento ao Recurso Extraordinário que questionava o art. 47 da Lei nº 11.196/2005, que veda a apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.
No voto vencedor, o ministro Gilmar Mendes apontou que a Constituição Federal consagra o meio ambiente como bem jurídico que merece tutela diferenciada, o que impõe a sua tutela pelo poder público e pela coletividade. Ainda, que o art. 170, inciso VI, da CFRB/88 dispõe que a ordem econômica deve se pautar pela proteção do meio ambiente, mediante tratamento de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Na
prática, o STF reconheceu que a legislação tributária não deve
conceder melhores benefícios à atividades com maiores impactos
ambientais.
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Isenção
tributária volta a ser prevista na Política Nacional de Pagamento
por Serviços Ambientais
Em janeiro deste ano foi sancionada com 23 vetos, a Lei nº 14.119/2021, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.
No dia 1º de junho, entretanto, o Congresso Nacional derrubou dois vetos do presidente da República, de modo a devolver à lei a isenção tributária prevista originalmente. Isto é, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não farão parte da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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CTNBio dispõe sobre as normas para liberação comercial e monitoramento de organismos geneticamente modificados
A Resolução Normativa nº 32/2021, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), definiu que a pessoa jurídica com Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) que tenha interesse em efetuar liberação comercial deverá, após a aprovação da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), submeter a proposta à avaliação da CTNBio. Tal proposta deverá ser avaliada por todas as Subcomissões Setoriais Permanentes da CTNBio e, uma vez aprovada, poderá ser objeto de audiência pública a ser realizada pela Comissão, com garantida participação da sociedade civil.
O requerente apresentará, dentre outros, avaliação de risco identificando as hipóteses de risco para a nova característica conferida ao OGM e as possíveis rotas ao dano.
As decisões favoráveis se estenderão aos eventos de transformação que os compõem e as suas possíveis combinações, também sendo aplicáveis a todos os OGMs já aprovados pela CTNBio. Caso sejam detectados efeitos adversos sobre o ambiente ou à saúde humana e animal, a CTNBio poderá revogar ou suspender a autorização a qualquer tempo.
Clique aqui para ler a Resolução Normativa nº 32/2021 na íntegra.
STF declara inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que impediam municípios de alterarem termos originários de loteamentos
Em decisão unânime, o Plenário do STF declarou inconstitucional os dispositivos da Constituição do Estado que impunham restrições aos municípios para alterar a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.
Em seu voto, a ministra relatora Cármem Lúcia citou diversas decisões do STF no sentido de que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, no qual estão compreendidos o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo.
Leia mais sobre a decisão do STF aqui.
Prefeitura do Rio de Janeiro institui o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da cidade
O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro (PDS) foi instituído como instrumento técnico-normativo voltado ao norteamento das ações da prefeitura. O PDS visa orientar as Políticas de Estado, a partir da construção de cenários de perspectivas da Cidade para 2050, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Organização das Nações Unidas, e ao Acordo de Paris, definindo um plano de metas e ações para 2030.
A
governança do PDS é de competência da Subsecretaria de
Planejamento e Acompanhamento de Resultados e da Secretaria Municipal
de Fazenda e Planejamento, bem como a sua formulação, avaliação
contínua, acompanhamento e monitoramento dos resultados obtidos.
Clique aqui para conhecer o PDS.
*Crédito da imagem: Reprodução/Smart Cities World