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Informativo Ambiental: SP adere campanha que visa reduzir efeito estufa. Leia os destaques de julho/2021

10.08.2021 2 minutos de leitura

Estado de São Paulo adere às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience" visando a redução de emissões de gases de efeito estufa e resiliência climática

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº. 65.881, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience" no âmbito da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Com a adesão, o Estado de São Paulo se compromete a implementar, sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aprovação do Plano de Ação Climática 2050 em até 12 meses. O Plano deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa definidos no Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040 e a neutralização de emissões líquidas até 2050.

Além disso, deverão ser aprovados os Plano Estadual de Energia, previsto no Decreto nº. 55.947/2010; o Plano de Adaptação Climática, que deverá contemplar análise de riscos e vulnerabilidade climática para o Estado; e o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE – previsto na Lei nº. 13.798/2009, no Decreto nº. 55.947/2010, e no Decreto nº. 64.526/2019.

Leia mais sobre o decreto aqui.


Resolução conjunta da SEMAD e FEAM institui força-tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais

Com a nova resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento – SEMAD - e a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM -, os processos de licenciamento ambiental das Superintendências Regionais de Meio Ambiente da SEMAD contarão com o apoio e análise da Força Tarefa - FT Licenciamento.

Os trabalhos serão organizados e distribuídos pela Subsecretaria de Regularização Ambiental da SEMAD, sendo o cronograma para análise conclusiva definido pela Secretaria e a Fundação.

Clique aqui para ler a Resolução Conjunta.


Espírito Santo proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes

O Governador do Estado do Espírito Santo sancionou lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes no Estado.

Com a medida, são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições jurídicas com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra ou se omitirem de fazer cumprir o que dispõe a Lei. As multas podem variar de 2.000 a 100.000 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual).

Confira a Lei na íntegra aqui.

*Crédito da imagem: rawpixel.com/Freepik