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Lei estabelece medidas excepcionais para combate a incêndios florestais e apoio a desastres climáticos e mais notícias de maio e junho de 2025

31.07.2025 9 minutos de leitura

​Este informativo é produzido pelo nosso time de Ambiente, Clima e Mineração, e traz os principais conteúdos de maio e junho de 2025.


>>> Ambiente

Novas normas federais

Lei estabelece medidas excepcionais para combate a incêndios florestais e apoio a desastres climáticos

A Lei nº 15.143/2025, publicada em 05 de junho de 2025, cria medidas excepcionais para o repasse de recursos financeiros da União aos entes federativos em ações de prevenção e combate a queimadas irregulares e incêndios florestais, inclusive sem necessidade de convênios formais. A norma autoriza a União a participar de fundo privado voltado à recuperação de infraestrutura frente a eventos climáticos extremos, com regras específicas de governança, fiscalização e responsabilidade patrimonial; dispensa temporariamente a exigência de regularidade fiscal e previdenciária em casos de calamidade; e permite a importação de bens e serviços em caráter emergencial. A norma ainda altera dispositivos das Leis nº 7.565/1986, 7.797/1989 e 7.957/1989, criando instrumentos de repasse direto do Fundo Nacional de Meio Ambiente para projetos de combate a incêndios florestais e proteção de fauna, além de permitir o financiamento de programas de manejo ético de cães e gatos.


Decreto regulamenta exceções à proibição de importação de resíduos sólidos

O Decreto nº 12.451/2025, de 06 de maio de 2025, reafirma a proibição constante da Política Nacional de Resíduos Sólidos no tocante à importação de rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos, ou resíduos que causem danos ao meio ambiente ou à integridade sanitária. Além disso, a importação de resíduos é proibida para qualquer finalidade que não seja a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais. O Decreto também veda a concessão de Certificados de Crédito de Reciclagem (como os de Logística Reversa e Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral) para operações de importação de resíduos sólidos e estabelece que as indústrias devem dar preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Contudo, a norma traz exceções a essas proibições a partir da observância de alguns critérios, como viabilidade econômica, disponibilidade nacional, reciclabilidade, impacto nas atividades dos catadores e potenciais impactos ambientais. Com base em tais critérios, a lista de resíduos permitidos para importação será definida por ato conjunto de vários ministérios, a partir da fixação de limites quantitativos para a importação desses resíduos.


Estabelecidos procedimentos a serem observados pelo ICMBio no licenciamento 

A Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 16, de 2 de abril de 2025, estabelece os procedimentos que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deve seguir nos processos de licenciamento ambiental que possam afetar Unidades de Conservação federais e suas zonas de amortecimento. A norma define as competências das instâncias envolvidas, os prazos e etapas para análise técnica, emissão de pareceres e autorização, além de prever mecanismos de controle, revisão e cancelamento da autorização. Também disciplina a atuação do ICMBio em casos de empreendimentos que envolvam espécies ameaçadas, cavidades naturais subterrâneas e coleta de material biológico, reforçando a necessidade de medidas mitigadoras e compensatórias, bem como o acompanhamento do cumprimento das condições impostas. A norma revogou a IN nº 10/2020 e a IN nº 9/2021.

 

Novas normas estaduais

Mato Grosso regulamenta a logística reversa no âmbito do estado 

O Decreto nº 1.455/2025 regula a logística reversa no Mato Grosso, exigindo que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes organizem a coleta e destinação correta de resíduos de produtos como óleos, pilhas, eletroeletrônicos e embalagens, sob risco de aplicação de penalidade em caso de descumprimento. Dentre algumas de suas disposições, destacam-se as diretrizes, o estabelecimento de metas, a obrigatoriedade de comprovar o seu cumprimento para a emissão ou renovação de licenças ambientais, o conteúdo mínimo dos planos de logística reversa, os procedimentos para demonstração e avaliação das metas e as penalidades aplicáveis.

 

Procedimento de apuração de infrações ambientais no SEAQUA é atualizado 

O Decreto SP nº 69.584/2025 alterou o Decreto SP nº 64.456/2019 e atualizou o procedimento de apuração de infrações ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. As mudanças, que se aplicam aos processos em curso, preveem a possibilidade de atendimento ambiental presencial, virtual ou digital; designação de agentes para análise de defesas e recursos de forma desterritorializada; e novos prazos com base na garantia ao autuado de apresentar defesa e recurso (20 dias para a interposição de recurso em si, e 30 dias para emitir decisão julgando a defesa ou o recurso).

 

Brasília Ambiental define novo fluxo do licenciamento e autorização ambiental 

A Instrução Normativa nº 11/2025 do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) estabelece as diretrizes para o trâmite dos processos de licenciamento e autorização ambiental, com foco na digitalização e organização procedimental. A norma exige o uso obrigatório da plataforma eletrônica HARPIA para peticionamento, vinculando os processos específicos ao processo principal de licenciamento. Detalha ainda o papel da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que realiza a conferência documental, organização dos autos no SEI, e controle de prazos, podendo arquivar processos sem documentação completa ou pagamento devido. Também fixa prazos máximos de análise — seis meses para casos gerais e até doze meses para processos com EIA/RIMA — e permite o sobrestamento do processo ou dos efeitos da licença sob determinadas condições.

 

>>> Clima

Novas normais federais 

Ministério da Agricultura institui Programa de Projetos Sustentáveis no âmbito do Plano ABC+

A Portaria MAPA nº 807/2025 instituiu o Programa de Projetos Sustentáveis no contexto do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – ABC+. O objetivo é fomentar iniciativas da sociedade civil voltadas à inovação e sustentabilidade no setor, por meio da promoção de tecnologias de baixa emissão de carbono, práticas resilientes e uso eficiente dos recursos naturais. A norma prevê a seleção de projetos por chamamento público, com critérios técnicos e socioambientais, além da articulação com investidores e instituições financeiras. A coordenação ficará a cargo da Secretaria de Inovação do MAPA, que também será responsável por estruturar uma plataforma de divulgação e acompanhamento das iniciativas. A medida contribui diretamente para o cumprimento de compromissos climáticos internacionais, como o Acordo de Paris, e reforça o protagonismo do setor agropecuário na agenda de transição para uma economia de baixo carbono. Podem participar ONGs e organizações da sociedade civil, cooperativas e associações rurais, instituições de ensino e pesquisa, fundações, institutos e universidades e entidades do Sistema S.

 

>>> Mineração 

ANM altera a regulamentação aplicável às Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) 

O regime de Permissão de Lavra Garimpeira foi substancialmente alterado quanto (i) ao rol de substâncias garimpáveis; (ii) à extensão territorial dos títulos; e (iii) às possibilidades de estruturação de parcerias entre mineradores e garimpeiros. Publicada em 12 de junho de 2025, a Resolução ANM nº 208/2025 representa um avanço importante na regulamentação das PLGs ao modernizar as normas aplicáveis. Entre as inovações, destaca-se a inclusão, no rol de substâncias garimpáveis, de minerais associados a outros elementos, além de substâncias presentes em rejeitos e estéreis, o que incentiva a estruturação de operações conjuntas entre garimpeiros e mineradores para melhor aproveitamento dos recursos. A norma também deve ampliar o estoque de áreas em disponibilidade, ao limitar a 50 hectares a área total de PLGs que pode ser titularizada por cada pessoa natural e a 1.000 hectares aquelas titularizadas por cooperativas de garimpeiros, independentemente da região do país onde está localizada a poligonal.

 

Procedimento administrativo de apreensão e perdimento de bens minerais e equipamentos é atualizado pela ANM

A ANM deu mais um passo na proteção do patrimônio mineral brasileiro ao atualizar o procedimento administrativo de apreensão e perdimento de bens minerais e equipamentos. O poder para aplicar essas penalidades foi conferido à Agência pela Lei nº 13.575/2017. Em 2022, a Resolução ANM nº 122 já havia redefinido as hipóteses de aplicação dessas sanções, derrogando a Portaria DNPM nº 160/2009. A superação definitiva do regramento anterior foi concluída com a recente publicação da Resolução ANM nº 209/2025, em 13 de junho. A nova norma confere maior segurança jurídica e deve tornar a atuação da ANM mais efetiva nesse campo ao disciplinar pontos antes omissos, como o procedimento para designação de fiel depositário. O ato normativo se aplica tanto às apreensões feitas diretamente pela ANM quanto àquelas realizadas por órgãos policiais, alfandegários ou por ordem judicial.

 

Goiás apresenta o Plano Estadual de Recursos Minerais 2022-2042 e reforça protagonismo no setor mineral

Goiás reafirma a importância do setor mineral para o desenvolvimento estadual com a publicação do Plano Estadual de Recursos Minerais 2022–2042 (PERM-GO). Lançado em junho, o plano atualiza a primeira edição de 1991 e consolida o esforço do governo goiano em posicionar o Estado como referência nacional em mineração. O PERM-GO evidencia a vocação mineral de Goiás, que abriga projetos estratégicos de lavra de minerais críticos e estratégicos, como terras raras, cobre, nióbio e fosfatos. Em 2024, o estado alcançou a terceira maior arrecadação de CFEM do país. Elaborado ao longo de três anos com apoio de instituições de ensino locais, o plano mapeia o setor mineral goiano, incluindo as cadeias produtivas presentes em Goiás, identifica desafios e oportunidades e propõe uma agenda de ações para fomentar cadeias produtivas e impulsionar o desenvolvimento da mineração no estado.

 

MME institui grupo de trabalho para estruturação da ANSN 

Publicada em 18 de junho de 2025, a Portaria Interministerial MCTI/MME nº 9.214 instituiu um grupo de trabalho para atualizar as ações necessárias à estruturação e ao funcionamento da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), incluindo os impactos na atual estrutura da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Criada pela Lei nº 14.222/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 11.142/2022, a ANSN faz parte de um projeto mais amplo de abertura do setor nuclear à iniciativa privada, implementado por meio da Lei nº 14.514/2022. A proposta é transferir à ANSN as funções de regulação, fiscalização e licenciamento das atividades nucleares, hoje centralizadas na CNEN, que passaria a focar exclusivamente em pesquisa e desenvolvimento. A rápida instalação da ANSN é estratégica para o país aproveitar a janela de oportunidade aberta pela valorização do urânio impulsionada pela recente retomada do interesse global por energia nuclear.

 

BNDES e Finep selecionam 56 projetos para fomentar a transformação de minerais críticos 

O BNDES e a Finep anunciaram a seleção de 56 projetos voltados à cadeia produtiva de minerais críticos, com potencial de investimentos de até R$ 5 bilhões. A chamada pública recebeu 124 propostas, apresentadas por 136 grupos econômicos, totalizando R$ 85,2 bilhões em demanda e abrangendo empreendimentos em 23 estados brasileiros. A aprovação dos planos de negócio, no entanto, não implica em investimento automático. Os proponentes selecionados serão informados sobre as modalidades de apoio disponíveis, como instrumentos de crédito, participação acionária, recursos não reembolsáveis e subvenção econômica, e cada projeto passará por análise individual de viabilidade técnica e financeira.

 

TCU analisa possíveis irregularidades em decisões da ANM na 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas 

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu representação do Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) questionando supostas irregularidades em decisões da ANM que autorizaram a redução de propostas vencedoras na 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. Nos dois casos apontados, a Diretoria Colegiada da ANM acolheu alegações de erro material apresentadas por particulares após o encerramento do certame, já cientes das ofertas dos demais concorrentes. Além de requerer a apuração das decisões, o Subprocurador-Geral solicitou medida cautelar para suspender o andamento do certame. Após manifestação da ANM, os setores técnicos do TCU recomendaram que fossem suspensos os efeitos de um Alvará de Pesquisa concedido a um dos beneficiários e que a ANM se abstivesse de emitir título ao outro. Trata-se, por ora, de opinião técnica preliminar, que poderá ser revista pelas instâncias superiores do Tribunal.