Publicada lei que cria o Programa Mover de incentivo à mobilidade sustentável
No dia 27 de junho de 2024 foi publicada a Lei nº 14.902/2024, que torna definitivo o Programa Mobilidade Verde e Inovação ("Mover"), substituindo a Medida Provisória nº 1.205/2023.
O Mover pretende a expansão de investimentos em eficiência energética e incentivar o desenvolvimento e adoção de tecnologias menos poluentes no setor de mobilidade, estabelecendo requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos e incentivos às atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Mover é um aprimoramento de programas de dois programas anteriores, o Rotulagem Veicular (de 2018) e o Inovar Auto (de 2012), passando a incluir caminhões e ônibus no seu escopo, além de exigir a medição das emissões de Gases do Efeito Estufa "do poço à roda".
No caso dos veículos movidos à etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana-de-açúcar até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e transporte. O mesmo se aplica para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e qualquer biocombustível. A partir de 2027, o novo programa prevê incrementar a sua ambição com a adoção da etapa denominada como "do berço ao túmulo", aferindo a pegada de GEE desde a extração de recursos para fabricação até o descarte dos veículos.
O cumprimento desses requisitos deverá ser demonstrado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ("MDIC"), que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos. A empresa interessada em obter o ato de registro dos compromissos deverá apresentar ao MDIC inventário de emissões das suas unidades e a pegada de carbono dos veículos comercializados até 31 de dezembro de 2026.
Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20, que poderão ser abatidos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. Ainda, foram adotados mecanismos de recompensa e penalização na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados ("IPI"), a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Por fim, a Lei nº 14.902/2024 passou a estabelecer estímulo à realocação de plantas industriais de outros países para o Brasil, por meio de crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos. Também está prevista a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em "programas prioritários" na cadeia de fornecedores.
Em uma linha, o Programa Mover está de olho nas oportunidades de mercado criadas pelo processo de descarbonização mundial e pode estimular o investimento e produtividade nacionais1.
NOTA
1 "A ambição que nos faz Mover", artigo elaborado pelos sócios do BMA Márcio Pereira, Luis Henrique Costa e Tatiana Dratovsky Sister e publicado na Agência EPBR, 07.03.2024.