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Congresso aprova Medida Provisória que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial

25.11.2022 1 minuto de leitura

​No dia 18 de outubro, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. A MP 1.124 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 11 de outubro, e se tornou a Lei nº 14.460/2022.

Com efeito, a Lei nº 14.460/2022 confere maior independência administrativa e financeira à ANPD, promovendo sua autonomia para disciplinar questões relacionadas a proteção de dados pessoais. Por ora, a ANPD mantém seu status como integrante da Presidência da República, sendo órgão da administração pública direta. Essa transição depende de atuação conjunta do ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD.

A partir da entrada em vigor de sua nova Estrutura Regimental como autarquia de natureza especial, a ANPD deve tornar-se integrante da administração pública indireta. A Lei nº 14.460/2022 lhe confere personalidade jurídica apartada da União e patrimônio próprio. Além disso, estabelece a criação de uma Procuradoria própria da ANPD, substituindo o atual "órgão de assessoramento jurídico". Na prática, a ANPD terá capacidade processual própria e poderá promover ações judiciais de forma autônoma.

Para ler a Lei nº 14.460/2022, clique aqui.