Justiça Penal Negocial - Getting the (plea) deal through
Com o julgamento do mensalão viu-se o alargamento do conceito de autoria, atribuindo-se a quem ocupa posição hierarquicamente destacada a responsabilidade pelos crimes de seus subordinados.
Quer chamemos de domínio do fato, domínio da organização ou joint criminal enterprise, sua adoção revela o início do fim de uma era. Um fato que precisa ser entendido por um escritório de advocacia que tenha conhecimento sobre direito penal empresarial.
Em outro grande acontecimento posterior, foi-se além. Ao invés de percorrer longo caminho processual e nele discutir a amplitude do conceito de autoria, adjudicou-se amplamente fora do processo. Através de acordos entre acusados e acusadores, deixou-se de lado toda a abstração teórica, na Lava-Jato tivemos o primeiro grande evento negocial-penal brasileiro.
Enquanto um foi tema de direito penal substantivo e outro processual, eles têm raiz comum e apontam a mesma tendência, o exaurimento de um modelo e adoção de sistemas alternativos de resolução de controvérsias penais.
Mas o Brasil não tem exclusividade nesse giro conceitual. Após adoção de muitos novos direitos processuais penais pela Suprema Corte Americana nos EUA explodiu o uso de acordos de promotoria.
Negociar a resolução de um processo
Não por coincidência, o pacote anticrime de 2019 definitivamente importa essa mesma solução dos acordos de promotoria para o Brasil, permitindo então que investigado e titular da ação penal negociem a melhor resolução do processo em troca da assunção de culpa.
Com isso, saem cada vez mais de cena as prolongadas batalhas argumentativas travadas em quatro instâncias acerca de handlungslehren e zurechnung e entra a busca de consenso entre partes com base no plea bargain. Perde relevância o Meyer-Goßner StPO, e todos hoje olham para as Federal Sentencing Guidelines e os manuais do DoJ.
Grandes escritórios empresariais saem ganhando
Apesar de mais rápida, a via negocial de resolução de controvérsias é tão ou mais complexa que as mais obscuras teorias causais do Direito Penal alemão. Se esta opera em altos graus de abstração, aquela requer profunda concretude e pragmatismo. É necessário saber de com quem se negocia, seus anseios, desejos e escala de prioridades. E, mais, saber como, quando e onde transigir.
Trata-se mesmo de uma tecnologia inteiramente nova, que os dois lados do Direito Penal Brasileiro vêm aprendendo a utilizar, e não temer. No entanto, algo é certo, na nova era do Direito Penal Negocial saíram ganhando as plataformas jurídicas que melhor entendem esta dinâmica: os grandes escritórios empresariais. Getting the deal through ganhou mais um significado.
Este conteúdo faz parte da BMA Review #73. Clique aqui para acessar os outros artigos.
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