Supervisão Baseada em Risco: Diretrizes da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários para 2021/22
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM desde 2009 fiscaliza os agentes de mercado de acordo com a Supervisão Baseada em Risco – SBR, que tem como princípio a alocação de esforços em áreas ou temáticas consideradas prioritárias ou estratégicas, com base no “risco” regulatório que representam para o
mercado de capitais. Por meio da SBR, a CVM identifica, mensura, classifica e estabelece os meios para a superação ou mitigação dos riscos com o estabelecimento de controles e monitoramentos prévios, a cada biênio.
Após a publicação da SBR, são divulgadas ao mercado as prioridades a serem observadas pela Autarquia nos dois anos subsequentes. O objetivo é institucionalizar a frequente reavaliação das estratégias fiscalizatórias da CVM, principalmente considerando as experiências e o contexto econômico-financeiro do país, possibilitando a alocação mais eficiente dos recursos limitados do órgão regulador.
A CVM e o biênio 2021-2022
No biênio 2021-2022, a CVM priorizou o “mercado marginal”: nome dado à atuação irregular ou sem autorização em atividades reguladas (ou seja, atuação à “margem” da regulação), em razão do aumento, ao longo do biênio 2019-2020, do número de prestadores de serviço de gestão, intermediação e ofertas públicas sem o devido atendimento à regulação.
A CVM também priorizou, na supervisão 2021-2022, o tratamento de informações relevantes não divulgadas ao mercado, transações com partes relacionadas, testes de impairment e avaliação de ativos, falhas no processo de suitability de clientes e falhas em processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Além disso, o plano 2021-2022 enfatiza a fiscalização de novas tecnologias utilizadas no mercado de capitais, destacando-se a análise de consultoria e gestão de valores mobiliários.
Os agentes de mercado que utilizam novas tecnologias, para a CVM, podem representar risco por descumprimento de normas contábeis e de auditoria ou por políticas de gestão de risco deficientes. Trata-se de um aspecto que deve um
escritório de advocacia deve estar alinhado.
Também há notadamente a preocupação da Autarquia em acompanhar atividades à margem do mercado, como influencers digitais e outros que, sem registro, podem estar atuando de forma irregular como consultores de valores mobiliários ou até mesmo na gestão irregular de ativos.
Revisão da Agenda Regulatório de 2021
Adicionalmente, a CVM divulgou, em agosto deste ano, revisão da Agenda Regulatória de 2021, retirando do radar as reformas da regra de fundos de investimento (objeto da Audiência Pública n° 08/2020) e da Instrução CVM 481, que dispõe sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em assembleias de acionistas.
Com base nessas disposições para os próximos dois anos, é possível prever, com certa precisão, os assuntos que serão o foco de sua fiscalização e, por conseguinte, os esclarecimentos que poderão ser demandados dos agentes do mercado.
A SBR, desse modo, funciona também como guia para a atuação e priorização de riscos pelos próprios agentes de mercado. A revisão de políticas e controles internos, por exemplo, pode auxiliar na identificação de questões específicas, possibilitando que eventuais irregularidades verificadas sejam sanadas rapidamente e, assim, reduzindo a possibilidade de questionamentos por parte da CVM.
Entender o conteúdo da SBR é, sem dúvida, essencial, não só para diminuir riscos regulatórios, mas também enquanto possibilidade de aprimoramento de governança pelos agentes de mercado.