A concessão de tutelas de urgência em litígios de patentes essenciais a padrões técnicos
As patentes essenciais a padrões técnicos, conhecidas como SEPs (standard-essential patents), estão cada vez mais presentes no contencioso de propriedade intelectual no Brasil e no mundo. Sempre que produzem um smartphone, roteador Wi-Fi ou automóvel conectado, os fabricantes (chamados de “implementadores”) precisam utilizar tecnologias incorporadas a padrões como 4G, 5G ou WiFi. Por isso, o titular de uma patente considerada essencial a um padrão tecnológico passa a deter, na prática, posição dominante sobre tecnologia indispensável ao mercado.
Para equilibrar os direitos dos titulares de patente e o acesso pelos implementadores a tecnologias essenciais, organismos de normatização exigem dos titulares de SEPs o compromisso de licenciar suas tecnologias em termos justos, razoáveis e não discriminatórios, uma exigência representada pelo acrônimo FRAND (fair, reasonable and non-discriminatory). Esse compromisso não elimina os direitos do titular da patente, mas condiciona seu exercício, ponto central dos litígios envolvendo SEPs.
Quando há um impasse entre titulares e implementadores sobre o valor da licença, a controvérsia costuma chegar ao Judiciário acompanhada de pedidos de tutela de urgência a fim de impedir o uso da tecnologia. Nessas hipóteses, o requisito da probabilidade do direito (art. 300 do CPC) exige não apenas demonstração da validade e essencialidade da patente, como também a comprovação de que houve uma proposta ao implementador compatível com os parâmetros FRAND.
A análise judicial, portanto, não se limita aos aspectos técnicos relativos à tecnologia protegida por patente, mas também a elementos fáticos e jurídicos, como o comportamento das partes nas negociações FRAND, sobretudo considerando que pedidos liminares podem ser usados como instrumento de pressão negocial. Afinal, a interrupção da comercialização ou distribuição de produtos e serviços pode gerar ao implementadores perdas de difícil mensuração, muitas vezes irreversíveis.
Nesse contexto, o deferimento de tutelas de urgência em demandas envolvendo SEPs deve estar condicionado a um exame rigoroso e integrado de elementos que se reforçam mutuamente: a validade e a essencialidade da patente, a prova da infração, a compatibilidade da proposta de licenciamento com parâmetros FRAND e a conduta das partes nas negociações. A complexidade técnica e econômica dessas disputas impõe, quando não uma solução consensual, ao menos uma decisão judicial informada, equilibrada e proporcional, capaz de preservar tanto a proteção à inovação quanto o acesso competitivo a tecnologias padronizadas.
>>> Por Camila Pastorini e Carolina Azambuja, em coautoria com Pedro Barroso.
>>> Este artigo faz parte da BMA Review Especial: Dia dos Estagiários, publicação feita com textos dos nossos estagiários escritos em coautoria com advogados e sócios do BMA. Leia a edição completa.