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STF julga Caso Vale: tributação de lucros no exterior desafia tratados internacionais

BMA Review Dia do Estagiário 2025 18.08.2025 2 minutos de leitura

Multinacionais acompanham com atenção o julgamento do RE nº 870.214 pelo STF, conhecido como “Caso Vale”. O recurso discute a legalidade da tributação automática, no Brasil, dos lucros de controladas e coligadas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a dupla tributação (“Tratados”).

Apesar de o tema não ter repercussão geral reconhecida, sua relevância é evidente: está em jogo a compatibilidade entre norma interna e compromissos internacionais assumidos pelo país, com impacto direto sobre a segurança jurídica de operações transnacionais.

O debate central gira em torno do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, que previa a tributação dos lucros apurados no exterior como se tivessem sido automaticamente disponibilizados à sociedade brasileira. Embora revogado pela Lei nº 12.973/2014, o dispositivo ainda orienta a sistemática atual, sem sanar a controvérsia sobre sua conformidade com os Tratados. 

Já o art. 7º dos Tratados estabelece que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado, salvo quando haja estabelecimento permanente no outro Estado. Assim, estaria vedada a tributação pelo Brasil.

A Fazenda Nacional sustenta que não há violação aos Tratados, pois o que se tributa no Brasil seriam os lucros da controladora no país, via equivalência patrimonial (MEP), e não os lucros da controlada estrangeira. 

O mesmo caso foi julgado pelo STJ em 2014 (REsp nº 1.325.709), com decisão favorável ao contribuinte. A Fazenda recorreu ao STF, alegando afronta à Constituição e reabrindo discussão sobre a competência da Corte para analisar a matéria.

Reconhecer conflito constitucional entre tratado internacional e lei ordinária amplia o papel do STF, fragiliza a hierarquia normativa e gera insegurança  jurídica sobre a prevalência dos Tratados. 

Até o momento, há maioria no STF para reformar o entendimento do STJ. O relator, Min. André Mendonça, considerou o tema infraconstitucional, mas votou a favor do contribuinte. Abriu-se divergência com o voto do Min. Gilmar Mendes, seguido por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que entenderam que o STJ afastou norma cuja constitucionalidade já foi reconhecida no RE nº 611.586 – que tratou de lucros em paraísos fiscais, em contexto diverso.

A conclusão do julgamento está prevista para este ano. Resta saber como o STF conciliará a ordem jurídica interna com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


>>> Este artigo foi escrito pela nossa estagiária Bruna Di Chiacchio em coautoria com Andrea Oliveira.

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