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Inovações nas concessões rodoviárias buscam maior sustentabilidade dos contratos

Edição #81 12.12.2023 3 minutos de leitura

Após o anúncio de uma nova política de concessões rodoviárias pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou dois leilões para concessão do 1º1 e 2º2 lotes das rodovias paranaenses3 delegadas à União4 que refletem inovações relevantes para o setor. Posteriormente, em 17 outubro de 2023, foi publicada a Portaria nº 995 do Ministério dos Transportes refletindo essas mudanças.

O objetivo da nova política é incorporar lições aprendidas com concessões anteriores, atualizando regras licitatórias e contratuais e adaptando as novas concessões à pauta de sustentabilidade.

Dentre as mudanças identificadas nos dois leilões realizados, destaca-se a retomada do critério de julgamento por menor tarifa na fase licitatória, combinada com a previsão de aportes quando os descontos ofertados na Tarifa Básica de Pedágio forem superiores a 18%. Nesse caso, a licitante deverá considerar em sua proposta o pagamento de um valor proporcional ao desconto concedido, a título de recursos vinculados, a ser depositado na Conta de Aporte antes da assinatura do contrato. O objetivo é minimizar potenciais reflexos negativos da tarifa mais baixa na saúde financeira dos futuros contratos.

Adotou-se, também, o mecanismo de contas já utilizado nos contratos da 4ª etapa, segundo o qual há uma Conta Centralizadora e diferentes Contas da Concessão nas quais as receitas do projeto são segregadas para finalidades específicas. Esse mecanismo garante a efetividade do reequilíbrio econômico-financeiro e, neste caso específico, viabiliza o Desconto de Usuário Frequente (DUF), outra inovação desses contratos.

A previsão do Mecanismo de Mitigação do Risco de Receita também é uma novidade. Embora o risco pelo volume de tráfego seja atribuído à concessionária, caso a variação das receitas (Receita Acumulada) seja maior ou menor que os limites das bandas pré-definidas, haverá compartilhamento do excedente à banda em favor do poder concedente ou da concessionária, respectivamente. Além disso, impactos da implantação de novas rotas ou caminhos alternativos concorrentes também serão absorvidos pelo dispositivo.

 Outra inovação foi o Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, criado para compensar a oscilação de preço dos insumos, que têm se mostrado, historicamente, distanciado dos índices de reajuste até então estipulados nos contratos. Nessa mesma linha, foi inserido o Mecanismo de Proteção Cambial. Esses dispositivos somente são acionados mediante manifestação expressa do concessionário.

Além disso, há a previsão da inclusão da cobrança do pedágio pelo sistema free flow5. O sistema gera conforto e segurança aos usuários, além de ganhos ambientais relevantes, visto que a redução do tempo de deslocamento e de frenagem diminui a emissão de gases poluentes.

O novo modelo pretende, assim, através da implementação dessas inovações e ferramentas, aperfeiçoar a distribuição de riscos considerados críticos pelo setor e que foram, historicamente, objeto de inúmeras discussões administrativas e judiciais. Pretende, ainda, refletir uma evolução regulatória baseada nas experiências anteriores, além de adaptar as concessões rodoviárias a exigências de sustentabilidade.


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NOTAS

1 O 1º lote compreende 473 km de rodovias, com trechos da BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427, entre Curitiba, Região Metropolitana, Centro-Sul e Campos Gerais.

2 O 2º lote compreende 605 km de rodovias, com trechos da BR-153, BR-277, BR-369 e das rodovias estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855, abrangendo as regiões de Curitiba, Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro.

3 Foram publicados nos dias 12 de maio e 12 de junho, respectivamente.

4 Convênio de Delegação nº 2/2023.

5 O termo "free flow" refere-se à cobrança eletrônica de pedágio, ou seja, consiste num sistema de pagamento automático, que dispensa as praças de pedágio com cancelas.