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Novo fundo privado busca garantir financiamento célere de obras e empreendimentos afetados ou suscetíveis aos efeitos das mudanças climáticas

21.02.2025 3 minutos de leitura

Medida Provisória nº 1.278/2024

A Presidência da República emitiu, em 11 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1.278 ("MP") que permite a participação da União em fundo de natureza privada a ser criado pela Caixa Econômica Federal para apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, bem como apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados a mitigação e adaptação às mudanças climáticas (art. 3º). De acordo com a exposição de motivos, o governo buscou criar um instrumento eficiente e ágil para enfrentar os impactos de desastres naturais de grandes proporções, assegurando a retomada das atividades econômicas e sociais nas áreas afetadas.

O fundo em questão tem patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, respondendo por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio. A respeito da integralização de cotas pela União, esta será autorizada por ato do Ministério de Estado da Fazenda, e poderá ser realizada por meio de aporte da União conforme previsto nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais (art. 2º, §6º).

O fundo é composto:

(i) pela integralização de cotas de Estados, Municípios e/ou o Distrito Federal; 

(ii) pelo resultado de aplicações financeiras; 

(iii) por doações nacionais e internacionais; 

(iv) por recursos decorrentes de acordos e ajustes celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e, 

(v) outras fontes a serem definidas em seu estatuto.

De forma mais direcionada, a MP autorizou a União a integralizar o valor de até R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais) no fundo, com objetivo de atender às consequências decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul em 2024 (art. 8º).

 

Gestão e alocação de recursos

Nos termos da MP, o fundo poderá ser administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal. A MP também estabelece a criação de  um Comitê Gestor composto pela Casa Civil, Ministério das Cidades e o Ministério da Fazenda, conforme Decreto Regulamentador 12.309/2024. Nos termos desse decreto, os recursos poderão ser aplicados em:

(i) estudos, projetos e obras de requalificação e de reconstrução de infraestruturas públicas em áreas afetadas por eventos climáticos extremos; 

(ii) estudos, projetos e obra de empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas; ou 

(iii) demais atividades relacionadas aos itens anteriores (art. 4º).

Definida a alocação dos recursos, a Caixa Econômica Federal, como instituição administradora, poderá:

(i) realizar contratação direta de empresas públicas ou sociedades de economia mista, por  dispensa de licitação, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado; 

(ii) celebrar instrumentos para transferências de recursos com Estados, Distrito Federal, Municípios ou consórcios públicos para a execução de ações relacionadas ao fundo; e 

(iii) firmar contratos com instituições financeiras públicas para operacionalizar empréstimos com recursos do fundo.

A fim de garantir a transparência das informações, a MP estabelece a divulgação, em página eletrônica oficial, de relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo (art. 6º).

 

Oportunidade

Além de apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas em áreas afetadas a eventos climáticos extremos, a MP traz um novo instrumento de financiamento de empreendimentos de infraestrutura que tenham como escopo a realização de obras e ações relacionadas a mitigação e adaptação, garantindo, assim, cidades mais resilientes aos efeitos das mudanças climáticas.

A MP já se encontra em vigor e possui 12 propostas de emendas no Congresso Nacional. Se convertida em lei nos próximos 120 dias, ou seja, até 11.4.2025, podemos ter um caminho para garantir respostas mais eficientes e céleres aos locais suscetíveis a eventos climáticos severos.