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BMA Review #72

BMA Review Ambiente, Clima e Mineração 18.06.2021 2 minutos de leitura

​Na edição número 72 da BMA Review, confira a análise dos nossos especialistas sobre a nova lei de licitações e a alocação dos riscos ambientais e outros destaques.

Clique aqui para ler na íntegra e acesse os artigos pelos links abaixo.

Boa leitura!


Trabalhista

Em pauta no STF: demissão coletiva, ultratividade e flexibilização - por Luiz Marcelo Góis e Cibelle Linero

O pronunciamento do STF quanto a esses três temas vem em boa hora. Ele contribuirá de forma determinante para a segurança jurídica nas relações de trabalho.

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Tributário

Cooperação tributária internacional: balanço e perspectivas - por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa

As regras de transparência tributária internacional adotadas pelo Brasil durante os últimos anos abriram uma nova frente de relações entre fisco e contribuintes.

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Ambiental

A nova lei de licitações e a alocação dos riscos ambientais - por José Guilherme Berman e Marina Maciel

A matriz de riscos oferece, assim, uma maior segurança jurídica para as partes, permitindo ao licitante precificar os riscos ambientais envolvidos e prever as ações necessárias para evitar a sua ocorrência ou mitigá-la.

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Contencioso e Arbitragem

Retirada imotivada do sócio de sociedade limitada - por Gustavo Kulesza e Thaís Vieira de Souza Pereira

STJ decide que o sócio de limitada, ainda que regida supletivamente pela Lei das S.A., tem direito de retirar-se imotivadamente da sociedade.

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Tributário

CSRF: Shopping não tem personalidade jurídica - por Vivian Casanova de C. Eskenazi e Carolina Carvalho de Andrade

Os condôminos, proprietários do bem comum, são os efetivos beneficiários das receitas decorrentes de sua exploração e, portanto, os sujeitos passivos dos tributos devidos sobre o retorno econômico do empreendimento.

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Tribunais Superiores

Controle judicial das decisões do CADE: uma análise do RE nº 1.083.955 - por André Macedo de Oliveira e Sarah Roriz de Freitas

Embora possa servir como efeito persuasivo para os julgadores, ainda há espaço para o  questionamento das decisões do CADE perante o Poder Judiciário, que possivelmente continuará analisando tais decisões, caso a caso.

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