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Agenda do Congresso Nacional: 21 a 25 de setembro de 2026

21.09.2026 6 minutos de leitura

Com o início da corrida eleitoral em 16 de agosto de 2026, os parlamentares estão fora de Brasília conduzindo suas campanhas estaduais. Diante do natural esvaziamento das pautas do Plenário e das comissões do Congresso Nacional durante o período eleitoral, o time de Relações Governamentais do BMA Brasília aproveita para apresentar algumas das matérias de destaque do último ano que devem ser apreciadas na próxima legislatura.

Confira abaixo o resumo destes projetos, organizados de acordo com as diferentes áreas de prática atendidas pelo BMA:

  • Solução de Conflitos: PL 4/2025; 

  • Energia: PL 3220/2019;

  • Confira as novas proposições

  • Notícias da semana anterior

Solução de Conflitos

PL 4/2025 – Novo Código Civil

Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.

  • Entenda a proposta:
    O PL nº 4/2025 promove uma ampla atualização do Código Civil e de legislações correlatas, alcançando temas como contratos, responsabilidade civil, direito empresarial, família, sucessões, e relações jurídicas digitais. Entre as mudanças propostas estão novas regras para contratos empresariais e digitais, responsabilidade por danos, relações societárias e garantias, além da disciplina de patrimônio e herança digitais, inteligência artificial, plataformas digitais e atos notariais eletrônicos. O texto também modifica de forma relevante as regras aplicáveis às relações familiares e sucessórias.
    Do ponto de vista jurídico, a dimensão da reforma poderá produzir efeitos transversais sobre relações civis e empresariais. Destacam-se a maior diferenciação dos contratos empresariais paritários, novas regras de responsabilidade civil, modernização da disciplina de sociedades limitadas e garantias, regulamentação de serviços e contratos digitais e a criação de um Livro específico de Direito Civil Digital. A Lei entrará em vigor após 365 dias.
    A proposta reproduz o anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, instalada no Senado em agosto de 2023 e presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Segundo a justificação, o grupo trabalhou por oito meses e apresentou ao Senado, em abril de 2024, proposta de modificação ou revogação de 897 artigos e inclusão de cerca de 300 novos dispositivos, buscando atualizar o Código às transformações sociais, econômicas e tecnológicas.

  • Próximos passos na tramitação:
    A matéria foi o foco de debates e audiências públicas por vários meses no Senado Federal, atual casa de deliberação do projeto. Agora, aguarda-se o relatório da Comissão Temporária. Após apreciação na comissão, o projeto segue para deliberação no plenário e, em caso de aprovação, segue para análise na Câmara dos Deputados. 

Energia

PL 3220/2019

Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427/1996, a Lei nº 9.472/1997, e a Lei nº 14.947/2024, e dá outras providências.

  • Entenda a proposta:
    O PL nº 3.220/2019 estabelece um novo marco para o compartilhamento da infraestrutura aérea das distribuidoras de energia elétrica, especialmente postes, por prestadoras de serviços de telecomunicações. O texto atribui à Aneel a definição de parâmetros econômicos, operacionais e de segurança, inclusive do valor máximo cobrado pelo compartilhamento, enquanto a Anatel fica responsável por parâmetros técnicos complementares, pela isonomia de acesso e pelo estímulo à concorrência entre prestadoras. A proposta também admite a cessão a terceiros da exploração comercial da infraestrutura, preservando a responsabilidade da distribuidora perante usuários e reguladores.
    Do ponto de vista jurídico, o projeto cria regras específicas para regularização das redes existentes, com prazo geral de cinco anos, prorrogável nas hipóteses previstas no texto, e estabelece mecanismos de combate à ocupação clandestina. Prestadoras que regularizarem determinadas ocupações irregulares no período previsto poderão ter suspensas as sanções administrativas, sem prejuízo da adequação técnica e do pagamento pelo uso da infraestrutura. A ocupação intencional sem contrato poderá, em determinadas condições, configurar infração grave e resultar em caducidade da outorga de telecomunicações. O modelo tende, portanto, a ampliar a segurança regulatória e a responsabilização dos agentes envolvidos no compartilhamento dos postes.

  • Próximos passos na tramitação:
    Já aprovada no Senado Federal, a matéria está em regime de urgência, portanto, receberá parecer das comissões (ainda não designadas) no momento de deliberação no Plenário. Se aprovada sem alterações, vai à sanção. Caso o texto seja alterado, a matéria retorna ao Senado para revisão.

Confira as novas proposições

  • PL 5397/2026: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos valores das tabelas de redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. 

Notícias da semana anterior

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

SENADO FEDERAL 

AGRONEGÓCIO

TELECOMUNICAÇÕES  

TRANSPORTES