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Nova regulamentação nos julgamentos virtuais no STJ e mais casos relevantes recém-julgados

18.02.2025 6 minutos de leitura

> Por dentro do STJ


Nova regulamentação nos julgamentos virtuais no STJ

O STJ regulamentou as sessões de julgamento virtuais assíncronas (Resolução CNJ 591/2024), que já estão em vigor. A partir de agora, todos os processos poderão ser julgados eletronicamente, exceto ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência no mérito.

Em síntese, o voto do Relator/Relatora será divulgado no início da sessão e os votos dos ministros serão divulgados em tempo real. Os advogados poderão questionar e peticionar no sistema questões de fato, bem como gravar sustentações orais até 48h antes do início da sessão. No caso de algum pedido de destaque por um Ministro durante o período da sessão virtual, o julgamento será levado para a sessão presencial. Já em caso de pedido de vista, a decisão será adiada sem que seja alterado o formato da sessão. As sessões virtuais em andamento podem ser acompanhadas aqui


Ministra Daniela Teixeira vai para a 3ª Turma (direito privado) na vaga antes ocupada pelo Ministro Bellizze, que foi para a 2ª Turma (direito público)

Após um ano integrando a Seção de Direito Penal, a Min. Daniela Teixeira deixará a composição da Quinta Turma e passará a compor, a partir do dia 1º de março, a Terceira Turma e a Segunda Seção da Corte, especializadas em direito privado, em vaga atualmente ocupada pelo Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti e antes ocupada pelo Min. Marco Aurélio Bellizze, que passou a integrar a Segunda Turma e Primeira Seção.

As vagas na Quinta e Sexta Turmas do STJ serão preenchidas após as indicações do Presidente da República, com base nas duas listas tríplices formuladas pelo Tribunal: uma destinada à vaga dos desembargadores federais (Daniele Maranhão – TRF1, Carlos Augusto Pires Brandão – TRF1 e Marisa Ferreira dos Santos – TRF3) e outra destinada à vaga dos membros do MP (Marluce Caldas Bezerra – MPAL, Sammy Barbosa Lopes – MPAC e Carlos Frederico Santos – MPF).


>>> Confira aqui o calendário das sessões de julgamento do STF e do STJ.


>>> Julgamentos de destaque

STF

Empresas terceirizadas: responsabilidade da Administração Pública

O Plenário do STF decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar comprovado (i) que houve negligência do poder público na fiscalização do contrato; ou (ii) nexo de causalidade entre o alegado dano e conduta comissiva ou omissiva do poder público (RE 1.298.647, Leading Case do Tema 1118).

O Min. Nunes Marques, Relator, votou pelo provimento do recurso, afirmando que a prova da falha na fiscalização cabe ao trabalhador, conforme precedentes do STF, bem como que a responsabilidade subsidiária da administração pública deve ser excepcional, no que foi acompanhado pela maioria (Ministros Flávio Dino, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso). O Min. Edson Fachin divergiu e destacou que a administração pública deve demonstrar que fiscalizou adequadamente a empresa contratada para se isentar da responsabilidade, no que foi acompanhado pelo Min. Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.


STF invalida normas que isentavam pagamento de honorários contra a União

No âmbito da ADI 5405, ministros do STF formaram maioria para declarar inconstitucionais dispositivos que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em ações contra a União, reconhecendo a natureza alimentar e remuneratória dos honorários. O Relator, Min. Dias Toffoli, destacou que a dispensa prevista nas Leis 11.941/09, 12.249/10 e 12.844/13, que disciplinavam parcelamentos e transações tributárias, viola o direito de propriedade e os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da coisa julgada. Acompanharam o Relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Flávio Dino.

Embora a maioria já tenha sido formada, a votação da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB foi deslocada para sessão presencial devido ao pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes.


STJ

Honorários advocatícios em incidente de desconsideração da PJ

A Corte Especial do STJ decidiu em sua sessão de 13.2.2025 que é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Embora seja um incidente processual sem previsão legal expressa para honorários, os ministros o consideraram excepcional devido à sua natureza de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido, o que dá ensejo à fixação de honorários. (REsp 2.072.206/SP)


Retroatividade da Lei 14.939/2024, que dispensa a comprovação de feriado local para interposição de recursos

Em questão de ordem, a Corte Especial do STJ determinou que a Lei 14.939/2024 se aplica aos recursos interpostos antes de sua vigência, incluindo agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que negaram admissibilidade por falta de comprovação de feriado local. Essa lei alterou o CPC para permitir a correção da omissão ou sua desconsideração caso a informação conste no processo eletrônico, afastando a exigência de comprovação no ato da interposição do recurso. A Corte reforçou, então, o princípio da primazia da resolução de mérito, impondo aos tribunais o dever de oportunizar a regularização da falha antes de declarar a intempestividade do recurso. (AREsp 2.638.376).


>>> Outros destaques

STJ: reorganização das comissões permanentes e criação da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas 

A Emenda Regimental 47/2024 do STJ alterou o Regimento Interno do Tribunal para unificar as competências da Comissão de Coordenação e da Comissão de Documentação na nova Comissão de Coordenação e Documentação, bem como fundir a Comissão de Jurisprudência e a Comissão Gestora de Precedentes na Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas. Também foram instituídas a Comissão de Cooperação Internacional, para fortalecer relações globais, e a Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética, voltada à modernização digital do tribunal.


STJ: alteração no pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos

A Resolução STJ/GP 7/25 definiu novos valores para as custas judiciais nos processos sob competência do STJ, refletindo a correção anual com base no IPCA.  Além da atualização dos valores, a novidade consiste na instituição do PagTesouro, plataforma digital da Secretaria do Tesouro Nacional, como nova opção para o recolhimento das custas, permitindo a confirmação imediata das transações e a possibilidade de pagamento via pix ou cartão de crédito. Nos pagamentos realizados nessa modalidade, será gerado recibo eletrônico, que deve ser apresentado no momento do protocolo do recurso ou da ação originária para comprovação do pagamento.


STJ: Nova forma de comunicação dos atos judiciais

O STJ regularizou a migração das intimações dos atos judiciais do tribunal -destinados aos entes e pessoas com prerrogativa de intimação pessoal - para a ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico, criada pelo CNJ no bojo do Programa Justiça 4.0 para centralizar comunicações de todos os tribunais brasileiros, exceto o STF (Resolução CNJ 455/2022).

Conforme Portaria STJ/GP n. 60/2025, entes intimados pelo antigo Portal de Intimação do STJ devem se cadastrar na nova plataforma até 1º de abril de 2025, data na qual o sistema atual será desativado. Aqueles não cadastrados no antigo Portal de Intimação do STJ permanecerão sendo intimados por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.