Panorama Tribunais Superiores: Aplicabilidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e mais decisões de março de 2026
Confira as novidades e os casos relevantes dos Tribunais Superiores no mês de março.
>>> Por dentro das Cortes Superiores
Ministra Daniela Teixeira é a nova presidente da Terceira Turma do STJ
Com o término do mandato do Ministro Humberto Martins na presidência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Daniela Rodrigues Teixeira foi designada para assumir a função. A nomeação foi formalizada pela Portaria STJ/GP n. 178, de 10 de março de 2026.
STJ em números: fevereiro de 2026
No mês de fevereiro, foram registrados 38.450 novos processos no STJ. No mesmo período, que marcou o início do ano forense, foram julgados, de forma colegiada ou monocrática, 27.504 processos:
>>> Julgamentos de destaque
STF
Medicamentos para tratamentos oncológicos: ressarcimento interfederativo e competência jurisdicional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.366.243/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.234), referendou decisão que homologou acordo firmado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e alterou parcialmente as teses do tema, especificamente quanto aos medicamentos para tratamento oncológico. Ficou definido que cabe à União ressarcir, na proporção de 80%, o valor total pago por estados e municípios nas ações ajuizadas antes de 10 de junho de 2024, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Para as ações ajuizadas após essa data, foi mantido o mesmo percentual, admitida sua alteração por acordo interfederativo firmado na CIT e posteriormente chancelado pelo STF. O Tribunal também estabeleceu que a competência jurisdicional será da Justiça Federal em relação aos medicamentos oncológicos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e da Justiça Estadual quanto aos medicamentos oncológicos de negociação nacional ou de aquisição descentralizada.
Restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar duas ações (ADPF 342 e ACO 2463) que discutem a validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Na sessão realizada em 18 de março de 2026, o Ministro Gilmar Mendes apresentou voto para reconhecer a recepção, pela Constituição de 1988, da norma que equipara empresas brasileiras controladas por estrangeiros a empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais, seguindo o entendimento do relator Ministro Marco Aurélio (hoje aposentado). Os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques também acompanharam o Ministro Gilmar e o Ministro relator. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Aplicabilidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela inexistência de repercussão geral no RE 1.587.446, que discute se as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor. Os Ministros, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, entenderam tratar-se de matéria infraconstitucional e reconheceram que a decisão do TST está alinhada à jurisprudência do STF, no sentido de que (i) normas gerais e abstratas podem ter incidência imediata sobre situações jurídicas em curso e (ii) não há direito adquirido a regime jurídico.
STJ
ITCMD e termo inicial do prazo decadencial no excesso de meação em partilha de divórcio
A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 2.174.294/DF, firmou entendimento de que o prazo decadencial para o lançamento do ITCMD incidente sobre doação de bens imóveis decorrente de excesso de meação em partilha de divórcio consensual tem início com a transmissão da propriedade do bem, mediante registro no cartório de imóveis. O colegiado concluiu que, antes da averbação do título translativo no registro imobiliário, não se configura o fato gerador do tributo.
Extinção do contrato de arrendamento rural em caso de perda da propriedade pelo arrendador
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.187.412/MT, decidiu que a perda da propriedade do imóvel rural pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, impedindo a manutenção do arrendatário na posse até o termo final originalmente previsto. De acordo com a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a sub-rogação do novo proprietário nos direitos e obrigações do contrato somente se aplica nas hipóteses de alienação ou imposição de ônus real, não incidindo quando a perda da propriedade decorre de decisão judicial.
Interrupção da prescrição e princípio da unicidade
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.238.389/GO, fixou entendimento de que a interrupção da prescrição ocorre apenas uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. Assim, uma vez interrompido o prazo prescricional, por exemplo, por notificação judicial, não se admite nova interrupção em razão do posterior ajuizamento de ação monitória, em observância ao princípio da unicidade da interrupção prescricional.
Recuperação judicial de empresário individual e impossibilidade de prosseguimento da execução contra avalistas
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.221.144/RS, decidiu que, sendo o crédito sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir nem contra o empresário individual, nem contra sua pessoa física, ainda que figure como avalista, pois se trata do mesmo patrimônio submetido ao plano recuperacional. O colegiado também entendeu que, se o empresário individual for casado sob o regime de comunhão universal de bens, a execução igualmente não poderá prosseguir contra o cônjuge avalista, salvo cessação da comunhão, em razão da confusão patrimonial existente.
Direitos autorais e responsabilidade solidária do proprietário do estabelecimento
A Quarta Turma, no julgamento do AREsp 2.631.812/GO, firmou entendimento de que o proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais responde solidariamente pelo pagamento das retribuições autorais, nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/1998, ainda que não tenha participado da organização do evento nem percebido lucros diretos com sua realização. Segundo o colegiado, o proveito econômico obtido com a cessão do espaço para eventos é suficiente para atrair a responsabilidade solidária prevista na legislação autoral.
Competência da Justiça brasileira para autorizar procuração em nome de herdeiro incapaz em inventário no exterior
A Quarta Turma, em processo sob segredo de justiça, decidiu que a Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial destinado à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de possibilitar a atuação de sua curadora em inventário de bens situado no exterior, no caso, em Portugal. O colegiado ressaltou que, embora o Brasil adote o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios em relação a bens localizados fora do país, compete ao Judiciário brasileiro decidir sobre questões relativas à capacidade do herdeiro domiciliado no Brasil e à prática do ato notarial em território nacional.
Empréstimo consignado digital e validade de assinatura eletrônica sem certificação ICP-Brasil
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.197.156/SP, decidiu que a simples negativa genérica da contratante quanto à autenticidade de documento eletrônico não é suficiente para invalidar contrato de empréstimo consignado celebrado por meio digital, ainda que a assinatura eletrônica não tenha certificação pela ICP-Brasil. Segundo o colegiado, se o conjunto probatório demonstrar a inexistência de fraude — com elementos como envio de "selfie", documentos pessoais, geolocalização e depósito do valor na conta da contratante —, o negócio jurídico deve ser considerado válido.
Recuperação extrajudicial e impossibilidade de novação de créditos não incluídos no plano
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.234.939/RJ, firmou entendimento de que, na recuperação extrajudicial, a homologação do plano não tem o efeito de novar créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional. Assim, os créditos de titulares que não aderiram ao plano ou que dele não constaram não se submetem aos seus efeitos, sendo legítimo o prosseguimento da execução.
PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
No julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS, submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.312), a Primeira Seção fixou a tese de que as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando esses tributos são apurados pela sistemática do lucro presumido. O colegiado entendeu que, ao optar por esse regime simplificado, o contribuinte se submete às margens de presunção definidas em lei, sem possibilidade de excluir parcelas não expressamente previstas pelo legislador.
IPI não recuperável não gera crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo
No julgamento dos Recursos Especiais 2.198.235/CE e 2.191.364/RS, submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.373), a Primeira Seção fixou a tese de que o IPI não recuperável incidente sobre a compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, relativamente às operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB n. 2.121/2022, em 20/12/2022. Segundo o colegiado, como o IPI não compõe a base de cálculo dessas contribuições na etapa anterior da cadeia, não há cumulatividade a ser neutralizada, o que afasta o direito ao creditamento.
Recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido
No julgamento dos Recursos Especiais 2.197.574/SP e 2.165.670/SP, submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção fixou entendimento de que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera automaticamente dano moral presumido. Para o colegiado, é indispensável a presença de circunstâncias concretas que demonstrem lesão relevante aos direitos da personalidade, em grau superior ao mero aborrecimento ou dissabor decorrente do inadimplemento contratual.
Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por instrumento particular
A Terceira Turma, em processo sob segredo de justiça, decidiu que a partilha dos bens adquiridos durante o casamento não pode ser realizada por instrumento particular. Segundo o colegiado, o acordo de partilha consensual deve observar a forma prescrita em lei, podendo ser formalizado por meio de ação judicial ou de escritura pública, mas não por documento particular, sob pena de nulidade do negócio jurídico.
>>> Em pauta
STJ
Audiência Pública no Tema Repetitivo 1.396 para debater se o interesse de agir em ação de consumo exige prévia tentativa de solução extrajudicial
O Ministro Villas Bôas Cueva designou para o dia 14 de maio, às 14h, a realização de audiência pública no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, que discute a necessidade da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo. O tema repetitivo será julgado pela Corte Especial e, segundo o relator, a audiência foi agendada em razão do expressivo impacto da matéria, que repercutirá, por exemplo, sobre a configuração do interesse de agir no processo civil.