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Panorama Tribunais Superiores - STJ realiza as primeiras sessões para análise da relevância da questão federal

05.10.2026 20 minutos de leitura
Em resumo
No STJ, o mês marcou o início das primeiras sessões virtuais de análise da relevância da questão federal, a aprovação do novo regime de custas que entra em vigor em janeiro de 2027, a confirmação de que o resumo estruturado só será exigido após portaria da Presidência, o lançamento de página institucional sobre inteligência artificial e os números da movimentação processual de agosto.

No STF, a Corte uniformizou os critérios da gratuidade de justiça para todo o Judiciário e decidiu sobre benefícios de ICMS do Confaz, adicional de ICMS em telecomunicações, créditos na venda interestadual de combustíveis e recuperação judicial do devedor contumaz; no STJ, os colegiados firmaram entendimentos sobre CPRB na base do PIS/Cofins, encerramento de conta-corrente, comando oculto dirigido à IA e responsabilidade do Reclame Aqui.

O STJ deverá julgar três temas repetitivos, entre eles o reajuste de seguro de vida por faixa etária e o compartilhamento de dados por birôs de crédito, e tem sessões marcadas entre 30 de setembro e 21 de outubro para analisar a relevância de recursos sobre creditamento de ICMS, canabidiol em planos de saúde, impenhorabilidade para pessoas jurídicas, Perse e alienação fiduciária na recuperação judicial.

Confira as novidades e os casos relevantes recém-julgados pelos Tribunais Superiores.

Por dentro das Cortes Superiores

Exigência de resumo estruturado no STJ dependerá de portaria da Presidência

A apresentação de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça somente passará a ser exigida após a edição de portaria específica pela Presidência do Tribunal. Previsto no art. 343-A do Regimento Interno e regulamentado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, o resumo deverá sintetizar os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o conteúdo das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados. A futura portaria indicará a conclusão das adaptações tecnológicas necessárias para a inclusão dos campos específicos nos sistemas de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.

STJ realiza as primeiras sessões para análise da relevância da questão federal

As três Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça iniciaram, em 30 de setembro, as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de recursos sob a nova sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, com encerramento previsto para 7 de outubro de 2026. Entre os temas pautados estão o creditamento de ICMS sobre insumos utilizados em frota própria, o reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade, a cobrança de honorários advocatícios contratuais em ações de cobrança de taxas condominiais e a possibilidade de fixação, no juízo criminal, de valor mínimo para reparação de danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. Para o acompanhamento das sessões, o STJ disponibilizou nova plataforma destinada aos julgamentos realizados em ambiente virtual, que pode ser acessada por meio deste link. A ferramenta conta com área específica voltada à análise da relevância da questão federal, na qual é possível consultar o voto do relator e acompanhar os votos dos demais integrantes do colegiado. Caso reconhecida a relevância, as matérias poderão seguir para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Novo regime de custas do STJ entra em vigor em janeiro de 2027

A Lei nº 15.498/2026 instituiu novo regime de custas para a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça, substituindo a lógica de valores predominantemente fixos por cobrança proporcional ao conteúdo econômico das causas, preservadas as hipóteses legais de gratuidade e isenção. Regulamentando a nova lei, a Corte Especial do STJ aprovou resolução que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e estabelece percentuais, pisos e tetos conforme a classe processual. No recurso especial, por exemplo, as custas corresponderão a 2% do valor atualizado da causa, observado o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80; para ações rescisórias e reclamações, o percentual será de 4%. Processos sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitos a valores fixos, e permanecerão dispensados de custas, entre outras hipóteses, habeas corpus, habeas data e processos criminais, ressalvadas as exceções legais. A nova legislação também criou o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), destinados ao financiamento da modernização e ampliação dos serviços judiciais.

STJ lança página institucional voltada às iniciativas de inteligência artificial

O Superior Tribunal de Justiça passou a disponibilizar, em seu portal institucional, uma página dedicada às iniciativas de inteligência artificial desenvolvidas e utilizadas pela Corte, disponível neste link. O espaço reúne informações sobre projetos em andamento, diretrizes éticas e ferramentas tecnológicas aplicadas à atividade jurisdicional. Segundo o Tribunal, a adoção de soluções baseadas em IA busca conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, reduzir o acúmulo de processos e ampliar a eficiência do Judiciário. A iniciativa também pretende dar transparência ao processo de transformação digital da Corte e aproximar magistrados, profissionais do direito e cidadãos das inovações implementadas.

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para julgamento de agravos internos contra decisões da Presidência

O Superior Tribunal de Justiça editou a Instrução Normativa STJ/GP nº 47/2026, que regulamenta o julgamento, em sessões virtuais especiais, dos agravos internos interpostos contra decisões proferidas pela Presidência no exercício das competências previstas no art. 21-E do Regimento Interno do STJ. A sistemática será implementada de forma gradual e, inicialmente, ficará restrita aos processos de competência da Segunda Seção; eventual extensão às Primeira e Terceira Seções dependerá de nova regulamentação da Presidência. O procedimento passará a ser adotado no julgamento dos agravos internos interpostos contra decisões da Presidência publicadas a partir da entrada em vigor da instrução normativa (2.10.2026). Pelo novo modelo, não havendo retratação, o próprio Presidente do STJ poderá permanecer como relator do agravo, que será submetido à Segunda Seção em ambiente virtual específico. Os ministros poderão concordar expressamente com o voto ou pedir a distribuição do recurso; nessa última hipótese, o processo será retirado da sessão especial e redistribuído a integrante da Seção para julgamento pela respectiva Turma. A mesma sistemática será aplicada aos embargos de declaração opostos contra os acórdãos proferidos nessas sessões.

STJ em números: movimentação processual em agosto

  • Em agosto, o STJ recebeu 51.342 novos processos, totalizando 369.450 casos recebidos entre janeiro e agosto de 2026. No acumulado do ano, houve aumento de 12,91% em relação ao mesmo período de 2025, puxado principalmente pelo crescimento dos processos recursais.
  • Foram proferidas 104.023 decisões terminativas no mês, incluídos os recursos internos. No acumulado do ano, o Tribunal alcançou 546.389 decisões, número 11,69% superior ao registrado no mesmo período de 2025. O crescimento foi mais expressivo nos recursos internos, com alta de 23,13%, enquanto os julgamentos de processos principais aumentaram 7,43%.
  • Em agosto, foram protocolados 26.068 recursos internos, entre agravos internos, agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência, somando 186.958 no acumulado do ano. A taxa estimada de recorribilidade ficou em 34,2%, quatro pontos percentuais acima da registrada em 2025.
  • Entre os REsps e AREsps julgados em 2026, 8,99% foram providos, 65,04% não foram conhecidos, 19,66% foram desprovidos e 6,30% tiveram outros resultados. As duas classes representam, juntas, 75,57% das decisões em processos principais no período.
  • Nos recursos internos, a taxa de reforma permaneceu baixa: apenas 3,78% dos agravos internos e agravos regimentais julgados foram providos.
  • O STJ encerrou agosto com 356.376 processos em tramitação, acervo 11,84% superior ao registrado no final de 2025. Aproximadamente 80% desse estoque é composto por AREsp e REsp.

Julgamentos de destaque

STF

Estado não pode revogar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz

No julgamento conjunto das ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios ou isenções de ICMS concedidos no âmbito do Confaz sem observar as regras constitucionais e da LC nº 24/1975. A Corte invalidou norma de São Paulo que havia fixado prazo para o encerramento de isenção incidente sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, prevista em convênio sem termo final. Segundo a tese fixada, é inconstitucional a revogação unilateral de benefícios de ICMS sem o cumprimento das regras estabelecidas em lei complementar.

STF afasta adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações em Mato Grosso

No julgamento da ADI 7.815, o Plenário do STF reconheceu que as normas de Mato Grosso que autorizavam a cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, tiveram sua eficácia suspensa a partir da entrada em vigor da LC nº 194/2022. A Corte considerou que, embora a legislação estadual anterior tenha sido preservada pelas regras constitucionais então vigentes, a lei complementar federal passou a qualificar os serviços de telecomunicações como essenciais, afastando seu tratamento como supérfluos para fins da cobrança do adicional.

Venda interestadual de combustíveis não exige estorno de créditos de ICMS

No julgamento do RE 1.362.742, Tema 1.258 da repercussão geral, o STF decidiu, por maioria, que a venda interestadual de combustíveis derivados de petróleo não exige a anulação dos créditos de ICMS decorrentes das operações internas anteriores. Para a maioria, exigir o estorno dos créditos contrariaria o princípio constitucional da tributação no destino aplicável aos combustíveis. No caso concreto, o Tribunal anulou auto de infração lavrado contra distribuidora de Minas Gerais e fixou a tese de que o art. 155, § 2º, X, "b", da Constituição não determina a anulação desses créditos.

Devedor contumaz pode ser impedido de pedir recuperação judicial

No julgamento da ADI 7.943, o Plenário do STF, por unanimidade, declarou constitucional dispositivo da LC nº 225/2026 que impede o devedor contumaz de propor ou prosseguir em recuperação judicial e admite, a pedido da Fazenda Pública, a conversão do processo em falência. A Corte entendeu que a medida não configura sanção política tributária e constitui restrição legítima e proporcional aplicável a devedores caracterizados por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. O Tribunal destacou que a qualificação como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, e que a regra busca impedir o uso sistemático do inadimplemento tributário como vantagem concorrencial.

STF uniformiza critérios para concessão da gratuidade de justiça

No julgamento da ADC 80, o Plenário do STF, por maioria, considerou constitucionais critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça, mas entendeu ser inconstitucional restringi-los apenas à Justiça do Trabalho. Até que haja nova disciplina legislativa, a Corte determinou a aplicação uniforme desses parâmetros por todos os ramos do Poder Judiciário. Ficou estabelecida presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, valor sujeito às atualizações da tabela do imposto de renda ou, na ausência delas, à correção pelo IPCA. Acima desse patamar, caberá à parte demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com os custos do processo, e o magistrado poderá indeferir o benefício quando houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. A decisão também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST, determinou a revisão da jurisprudência do STJ e do TST sobre a matéria e estabeleceu efeitos apenas para as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento.

STF vai definir limites para quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no RE 1.608.434, Tema 1.474, para definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático, com acesso a dados armazenados em contas de e-mail ou serviços de nuvem, para subsidiar fiscalização e cobrança de tributos. A controvérsia envolve, de um lado, os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações e, de outro, o interesse público na arrecadação tributária e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso concreto, o TRF-2 havia afastado a medida por entender que a quebra do sigilo das comunicações seria admissível apenas em investigação criminal ou instrução processual penal. O mérito ainda será julgado pelo STF, e a tese fixada deverá ser observada pelos demais tribunais do país.

STJ

Embargos de declaração tempestivos e cabíveis podem interromper prazo recursal mesmo quando não conhecidos

No julgamento do EAREsp 2.691.422/RJ, a Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu que embargos de declaração tempestivos e cabíveis, com indicação de vícios próprios do art. 1.022 do CPC, produzem efeito interruptivo do prazo recursal mesmo quando não conhecidos pelo tribunal de origem. No caso, a Corte Especial deu provimento aos embargos de divergência para reconhecer a tempestividade do recurso especial. O colegiado afastou o entendimento da Terceira Turma, que havia considerado o recurso especial intempestivo, e determinou o retorno dos autos para prosseguimento do julgamento. Ficou vencido o Min. Og Fernandes.

STJ admite encerramento unilateral de conta-corrente por instituição financeira

No julgamento do Tema 1.119, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que a vedação do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira. O colegiado entendeu que a regra do CDC se refere à recusa de fornecimento em relações de consumo imediatas, enquanto a conta-corrente constitui relação continuada sujeita também à regulamentação específica do sistema financeiro. O encerramento unilateral é admitido, desde que observados os deveres de prévia notificação, transparência e cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias.

Repetitivo afasta honorários em rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF

No Tema 1.419, a Primeira Seção do STJ definiu que não são devidos honorários de sucumbência nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. O colegiado considerou que, até o julgamento do Tema 1.245/STJ, havia expectativa legítima dos contribuintes quanto à manutenção dos efeitos originalmente reconhecidos no Tema 69, justificando, de forma excepcional, a aplicação do princípio da causalidade. A tese deverá ser observada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

Pedido administrativo não interrompe prazo para repetição de indébito tributário

No julgamento do REsp 2.176.108/RS, a Segunda Turma do STJ reafirmou que a apresentação de pedido ou impugnação administrativa, qualquer que seja sua forma ou fundamento, não interrompe o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário. O colegiado aplicou a Súmula 625/STJ e destacou que a pretensão de desconstituir lançamento tributário e a de reaver valores indevidamente pagos são autônomas. Assim, mesmo a posterior anulação da CDA não reabre prazo prescricional já consumado, salvo quando houver previsão legal expressa de interrupção.

Suspeição de perito deve ser arguida na primeira oportunidade

No julgamento do REsp 1.579.704/PR, a Quarta Turma do STJ decidiu que a suspeição do perito judicial deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O colegiado também estabeleceu que a anulação da perícia por vício procedimental não reabre o prazo para suscitar suspeição fundada em fato anterior e já conhecido pelas partes. No caso, a nulidade decorreu da falta de comunicação formal sobre a data e o local dos trabalhos periciais, o que exigiu apenas a repetição da prova, sem desconstituir a nomeação do perito nem permitir nova arguição de suspeição com base em circunstância pretérita.

Ausência de advertência sobre variação nutricional não viola dever de informação

No julgamento do REsp 1.537.571/SP, a Segunda Turma do STJ decidiu que a ausência, nos rótulos de alimentos, de advertência expressa sobre a tolerância de variação de até 20% nos valores nutricionais não viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou que, no atual marco regulatório da Anvisa, essa margem de tolerância é utilizada para fins de controle e fiscalização sanitária e não constitui informação essencial ao consumidor. A Corte também considerou que a inclusão dessa advertência poderia comprometer a padronização e a clareza buscadas pelo novo modelo de rotulagem nutricional.

Fabricante e vendedor respondem solidariamente por fertilizante ineficaz

No julgamento do REsp 2.244.010/TO, a Terceira Turma do STJ decidiu que fabricante e vendedor de fertilizante agrícola respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao produtor quando o produto se mostra ineficaz e não são fornecidas informações adequadas sobre sua composição, características e modo de uso. No caso, a perícia apontou que a baixa liberação de fósforo pelo fertilizante foi a causa preponderante da perda da safra de soja. Embora tenham sido identificados outros fatores potencialmente prejudiciais à produtividade, o colegiado entendeu que eles não romperam o nexo causal nem caracterizaram culpa concorrente do agricultor.

Tribunal não pode examinar de ofício matéria disponível não impugnada em apelação

No julgamento do REsp 2.139.708/SC, a Quarta Turma do STJ decidiu que o efeito devolutivo da apelação limita a atuação do tribunal à matéria impugnada, salvo questões de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício. No caso, o tribunal de origem havia reformado a sentença em prejuízo da única parte recorrente com base em questão disponível não suscitada no recurso. Para o STJ, a atuação ultrapassou os limites da devolução recursal e violou os princípios da adstrição, do contraditório, da não surpresa e da vedação à reformatio in pejus.

CPRB integra as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

No julgamento do Tema 1.276, a Primeira Seção do STJ definiu que a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB) integra as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins e não pode ser delas excluída. O colegiado destacou que a CPRB é tributo direto e cumulativo, cujo ônus econômico é suportado pelo próprio contribuinte, não se equiparando ao ICMS para fins de aplicação do entendimento firmado pelo STF no Tema 69 da repercussão geral. A tese foi fixada no julgamento dos REsps 2.123.902/SP, 2.123.904/SP e 2.123.906/SP.

Recurso contra multa por agravo interno dispensa recolhimento prévio da penalidade

No julgamento do EAREsp 2.082.431/DF, a Corte Especial do STJ decidiu que não é necessário o recolhimento prévio do valor da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o recurso subsequente tiver por objeto exclusivamente a discussão sobre a própria penalidade aplicada. O colegiado entendeu que exigir o depósito como condição para questionar a legalidade da sanção impediria o controle jurisdicional da multa e seria incompatível com as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Inserção de comando oculto dirigido à inteligência artificial caracteriza litigância de má-fé

Em processo sob segredo de justiça, a Segunda Turma do STJ reconheceu como litigância de má-fé a inserção, em peça processual, de comando oculto destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados na análise do processo. No caso, foi identificado texto invisível aos olhos humanos orientando a IA a considerar a tese apresentada como vencedora e acolher o pedido. O colegiado considerou a prática incompatível com a boa-fé processual e determinou a aplicação das sanções previstas no art. 81 do CPC, além da comunicação dos fatos às autoridades competentes.

Nu-proprietário pode ajuizar ação de despejo quando locação tiver anuência do usufrutuário

No julgamento do REsp 2.218.467/SP, a Terceira Turma do STJ decidiu que o nu-proprietário possui legitimidade para ajuizar ação de despejo quando tiver celebrado o contrato de locação com a anuência expressa do usufrutuário. Segundo o colegiado, embora caiba ao usufrutuário a administração e a percepção dos frutos do imóvel, o nu-proprietário pode figurar como locador mediante seu consentimento. Nessa situação, é incompatível com a boa-fé objetiva que o locatário posteriormente alegue a ilegitimidade do nu-proprietário para buscar a retomada do imóvel.

Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações legítimas de consumidores

No julgamento do REsp 2.225.111/SP, a Terceira Turma do STJ decidiu que o Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações legítimas publicadas por consumidores, ainda que sejam negativas. O colegiado entendeu que, nessas hipóteses, prevalecem a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o regime de responsabilização do Marco Civil da Internet e o entendimento firmado pelo STF no Tema 987. A responsabilização da plataforma pode ocorrer, contudo, quando o dano decorrer de conduta própria, como falha de moderação, divulgação indevida de dados ou descumprimento de ordem judicial.

Plataforma deve assegurar contraditório ao excluir jogo eletrônico por violação dos termos de uso

Em processo sob segredo de justiça, a Terceira Turma do STJ decidiu que plataformas de jogos eletrônicos devem notificar o desenvolvedor e assegurar meios para o exercício do contraditório quando excluírem conteúdo por suposta violação dos termos de uso. A notificação pode ocorrer posteriormente à suspensão imediata do jogo, mas o desenvolvedor deve ter possibilidade de contestar a medida. O colegiado fundamentou o entendimento no Marco Civil da Internet e na eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, destacando que a exclusão indevida pode gerar responsabilidade por perdas e danos.

Comercialização de jogo no Brasil, por si só, não atrai jurisdição brasileira

No julgamento do REsp 2.246.810/SP, a Terceira Turma do STJ afastou a jurisdição brasileira para ação indenizatória proposta por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas sediadas na Holanda e no Reino Unido, embora os jogos eletrônicos que utilizavam sua imagem fossem comercializados no Brasil. Para o colegiado, a mera venda dos produtos por terceiros no mercado varejista brasileiro não constitui vínculo suficiente com o país para justificar o processamento da demanda, sobretudo diante da distribuição global dos jogos.

Falta de documento com foto não invalida citação por WhatsApp quando houver ciência inequívoca

No julgamento do AREsp 3.129.052/SE, a Terceira Turma do STJ decidiu que a ausência de envio de documento oficial com foto não invalida, por si só, a citação realizada por aplicativo de mensagens quando estiver demonstrada a ciência inequívoca do réu. No caso, o oficial de justiça confirmou a identidade do destinatário, que informou seu nome completo e recebeu a contrafé. Para o colegiado, alcançada a finalidade do ato citatório, eventual vício formal pode ser convalidado à luz da teoria das nulidades processuais.

Em pauta

Temas repetitivos

Legalidade de reajuste de seguro de vida por faixa etária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar o Tema Repetitivo 1.211, que discute a legalidade de cláusula contratual que prevê reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária do segurado. A controvérsia será analisada nos REsps 1.887.666/SC e 1.926.108/SC, sob relatoria do Min. Raul Araújo. O tema foi afetado em agosto de 2023 e não há determinação de suspensão nacional dos processos que discutem a mesma matéria.

Compartilhamento de dados pessoais por birôs de crédito

A Segunda Seção do STJ deverá julgar o Tema Repetitivo 1.404, que definirá se gestores de bancos de dados de proteção ao crédito podem disponibilizar ou comercializar a terceiros dados pessoais não sensíveis sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado e, caso a conduta seja considerada ilícita, se o dano moral é presumido (in re ipsa). A controvérsia será analisada nos REsps 2.226.946/SP e 2.226.097/SP, sob relatoria do Min. Raul Araújo. Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Critério temporal para indenização em desapropriações

A Primeira Seção do STJ deverá julgar o Tema Repetitivo 1.432, que definirá qual momento deve ser considerado para aferição do preço de mercado do imóvel em ações de desapropriação direta ou indireta, inclusive quanto às exceções ao critério geral de contemporaneidade da avaliação. A controvérsia será analisada nos REsps 1.809.093/CE, 1.814.350/SE, 1.950.981/PE e 2.004.109/SE, sob relatoria do Min. Afrânio Vilela. Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Sessões de relevância da questão federal

Primeira Seção analisa relevância de questões sobre concurso público, creditamento de ICMS e atividade especial

Entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2026, a Primeira Seção realiza sessão virtual para análise da relevância da questão federal em quatro recursos especiais. No REsp 2.230.125/RN, será examinada controvérsia relacionada ao momento em que deve ser comprovada a escolaridade de nível superior exigida para ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e à aplicação da Lei Federal nº 14.751/2023 a concurso cujo edital foi publicado anteriormente à norma. Nos REsps 2.234.802/SC e 2.234.803/SC, a discussão envolve o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria para transporte de mercadorias, quando esses insumos forem necessários à atividade-fim da empresa, e a incidência da limitação temporal prevista na LC nº 87/1996. Já o REsp 2.267.903/GO discutirá a possibilidade de reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade em razão da periculosidade e, caso admitida, os requisitos e critérios aplicáveis para a contagem do tempo de serviço especial.

Segunda Seção analisa relevância de controvérsia sobre honorários em cobrança condominial

Entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2026, a Segunda Seção analisa a relevância da questão federal discutida no REsp 2.273.471/SC, relativa à possibilidade de cobrança, do condômino inadimplente, dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais.

Segunda Seção analisará relevância de recurso que trata da cobertura de canabidiol por planos de saúde

Entre 7 e 14 de outubro de 2026, a Segunda Seção analisará a relevância da questão federal discutida no REsp 2.260.165/RJ, que busca definir se as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar. A mesma questão jurídica também é discutida nos REsps 2.260.648/RJ e 2.261.247/RJ.

Corte Especial analisará a relevância da controvérsia que discute a extensão da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos às pessoas jurídicas

Entre 14 e 21 de outubro de 2026, a Corte Especial analisará a relevância da controvérsia discutida no REsp 2.263.604/SP, que busca definir se a proteção do art. 833, X, do CPC, relativa à impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos, pode alcançar pessoas jurídicas.

Primeira Seção analisará relevância da controvérsia que discute a extinção antecipada do Perse

Entre 14 e 21 de outubro de 2026, a Primeira Seção analisará a relevância da questão federal discutida no REsp 2.261.411/CE, relativa à extinção antecipada do Perse após o atingimento do limite fiscal previsto na Lei nº 14.859/2024. O STJ examinará se a medida representa revogação indevida do benefício, com possível violação à anterioridade tributária, à segurança jurídica e ao art. 178 do CTN, ou simples aplicação de condição resolutiva prevista em lei.

Segunda Seção analisará relevância de recurso que trata de alienação fiduciária e recuperação judicial

Entre 14 e 21 de outubro de 2026, a Segunda Seção analisará a relevância da questão federal discutida no REsp 2.284.957/CE, que busca definir se créditos garantidos por alienação fiduciária ficam excluídos dos efeitos da recuperação judicial independentemente do registro da garantia no Cartório de Títulos e Documentos ou, no caso de veículos, na repartição competente para o licenciamento.

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