Panorama Tribunais Superiores: STJ define as responsabilidades nos fundos de investimento e outros destaques do STF e STJ
Confira as novidades e os casos relevantes recém-julgados pelos Tribunais Superiores.
>>> POR DENTRO DAS CORTES SUPERIORES
Ministro André Mendonça é reconduzido ao TSE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reelegeu o Ministro André Mendonça para mais um biênio como integrante titular do Tribunal Superior Eleitoral. Atual vice-presidente da Corte eleitoral, o ministro integra a composição efetiva do TSE desde junho de 2024 e permanecerá no cargo por novo período de dois anos.
Audiência pública no STF debate financiamento e capacidade regulatória da CVM
O Supremo Tribunal Federal realizou audiência pública, convocada pelo Ministro Flávio Dino, no âmbito da ADI 7.791/DF, para discutir a constitucionalidade da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, alterada pela Lei nº 14.317/2022. A ação, proposta pelo Partido Novo, questiona possível desvio de finalidade da cobrança, sob o argumento de que a arrecadação teria assumido caráter predominantemente fiscal, em benefício do Tesouro Nacional, sem correspondente fortalecimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ao longo da audiência, representantes de órgãos públicos, entidades setoriais e especialistas destacaram a expansão do mercado de capitais, a crescente complexidade das operações financeiras e as limitações estruturais enfrentadas pela CVM, especialmente em termos de pessoal, tecnologia e orçamento. Também foram apontados reflexos da fragilidade regulatória no combate à lavagem de dinheiro e na supervisão de novos agentes de mercado.
Tema 1.396: audiência pública no STJ debate tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo
O Superior Tribunal de Justiça realizou duas sessões da audiência pública do Tema Repetitivo 1.396, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para discutir se a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial é necessária para caracterizar o interesse de agir em ações prestacionais de consumo. As exposições foram organizadas em três eixos — processual, empírico e sistêmico — e reuniram posições favoráveis, contrárias e intermediárias à exigência. De um lado, defendeu-se que a medida dialoga com a política de consensualidade, com o modelo de justiça multiportas e com a necessidade de racionalizar a litigância de massa; de outro, sustentou-se que a exigência poderia criar obstáculo indevido ao acesso à justiça, especialmente para consumidores vulneráveis
Admissibilidade recursal: STJ aprova 28 enunciados sobre recursos aos Tribunais Superiores
O STJ realizou o III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, ocasião em que foram aprovados 28 enunciados voltados à uniformização do processamento de recursos especiais e extraordinários. Entre os pontos de maior destaque, os enunciados tratam do cabimento simultâneo de agravo interno e agravo em recurso especial em decisões híbridas; da configuração de erro grosseiro quando interposto o recurso inadequado; da necessidade de efetivo enfrentamento da tese pelo tribunal de origem para fins de prequestionamento; da inadmissibilidade de recurso excepcional contra acórdão que apenas determina o sobrestamento do processo; da realização do juízo de retratação pelo órgão colegiado, e não por decisão monocrática; além da impossibilidade de majoração de honorários no juízo de viabilidade do recurso excepcional.
- Para conferir os demais enunciados, clique aqui.
>>> STJ EM NÚMEROS: ABRIL DE 2026
No mês de abril, o STJ manteve movimentação expressiva:
46.731 processos novos recebidos em abril, totalizando 168.925 casos novos no primeiro quadrimestre de 2026;
68.748 decisões terminativas proferidas no mês, com 262.111 decisões acumuladas no ano;
70.191 decisões em recursos internos no primeiro quadrimestre, considerando Agravos Regimentais, Agravos Internos e Embargos de Declaração;
Entre os REsps e AREsps julgados em 2026, apenas 8,86% foram providos, enquanto 65,28% não foram conhecidos e 19,71% foram desprovidos;
Nos Agravos Internos e Regimentais, a taxa de provimento foi de apenas 4,14%, indicando baixa taxa de reforma das decisões internas.
>>> JULGAMENTOS DE DESTAQUE
STF
Royalties do petróleo e pacto federativo: voto pela inconstitucionalidade das mudanças na repartição das receitas
O Plenário retomou o julgamento das ADIs 4.916/DF, 4.917/DF, 4.918/DF, 4.920/DF e 5.038/DF, que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.734/2012, responsáveis por alterar os critérios de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos entre União, estados e municípios. Em voto apresentado pela relatora, Ministra Cármen Lúcia, prevaleceu, até o momento, o entendimento pela inconstitucionalidade das mudanças, ao fundamento de que a norma teria extrapolado uma mera revisão de percentuais e provocado desequilíbrio no pacto federativo, ao reduzir a participação dos entes produtores e diretamente impactados pela exploração. Para a relatora, embora caiba ao Congresso Nacional regulamentar a repartição das receitas, essa atuação deve observar o modelo constitucional de compensação financeira, destinado especialmente aos estados e municípios que suportam os efeitos locais da atividade exploratória. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Flávio Dino.
Selo Multinível Legal: inconstitucionalidade de lei distrital por invasão de competência da União
O Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 6.200/2018, que criou o chamado "Selo Multinível Legal", certificação destinada a empresas de venda direta e marketing multinível que comprovassem não atuar como esquemas de pirâmide financeira. No julgamento da ADI 6.042/DF, prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Luiz Fux, no sentido de que a norma invadiu a competência privativa da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial, por instituir mecanismo local de certificação em matéria que exige uniformidade nacional. O relator também destacou que o selo poderia afetar a livre concorrência, a livre iniciativa e a segurança jurídica, ao conferir aparência de chancela oficial a empresas certificadas no âmbito distrital. Ficaram vencidos os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam a manutenção da lei mediante interpretação conforme, desde que preservado o caráter exclusivamente voluntário e premial da certificação.
Repartição de ICMS: STF determina novo julgamento sobre repasses a municípios de Mato Grosso
A Primeira Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão sobre controvérsia envolvendo o repasse de receitas de ICMS aos municípios do estado. No julgamento da Rcl 81.575/MT, prevaleceu solução intermediária proposta pela Ministra Cármen Lúcia, para que o TJ-MT reexamine o caso à luz do Tema 42 da repercussão geral, segundo o qual o Estado não pode reter parcela do ICMS constitucionalmente pertencente aos municípios. O colegiado reconheceu a existência de distinção relevante em relação ao Tema 653, pois a controvérsia não trataria de simples incentivo fiscal, mas de possível mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública, com potencial de esvaziar a repartição constitucional de receitas. O novo julgamento deverá ocorrer no prazo de até 90 dias.
STJ
Compensação tributária via eSocial: créditos de PIS/Cofins devem observar restrições legais
No REsp 2.206.562/RN, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, a Segunda Turma entendeu que a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido de PIS e Cofins, inclusive aqueles reconhecidos a partir do Tema 69/STF, deve observar as restrições previstas no art. 26-A da Lei n. 11.457/2007 quando o contribuinte utiliza o eSocial. Prevaleceu o entendimento de que, embora a compensação tributária possa configurar direito subjetivo do contribuinte, ela depende de lei específica e deve respeitar o regime jurídico vigente. Assim, créditos de PIS/Cofins apurados antes do início da utilização do eSocial não podem ser usados para compensar débitos de contribuições previdenciárias sobre a folha ou contribuições devidas a terceiros apurados após a adoção do sistema.
Recuperação judicial de grupo econômico: biênio legal e limites da consolidação substancial
No REsp 2.218.122/RS, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma entendeu que, no pedido de recuperação judicial formulado por grupo econômico, cada sociedade deve comprovar individualmente o exercício regular de atividade empresarial pelo período mínimo de dois anos. O colegiado também afastou a imposição judicial da consolidação substancial quando não demonstradas a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores. Prevaleceu o entendimento de que a consolidação substancial é medida excepcional e, ausentes seus requisitos legais, cabe aos credores deliberar sobre o processamento conjunto, não podendo a medida ser imposta apenas pela existência de grupo econômico.
Prova pericial em erro médico: limites para desconsideração do laudo pelo julgador
No AREsp 2.773.143/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma entendeu que a desconsideração de laudo pericial não pode se basear em suposições ou impressões genéricas do julgador, especialmente em matéria médica de alta complexidade. Embora o juiz não esteja vinculado às conclusões do perito, o colegiado ressaltou que eventual afastamento da perícia exige fundamentação técnica e racional, capaz de demonstrar porque os elementos dos autos infirmariam a conclusão do expert. No caso, a Corte de origem havia afastado laudo que não reconheceu nexo causal entre a conduta médica e a morte de recém-nascido, sem suporte técnico suficiente para tanto.
Tema 69/STF: emenda à inicial não altera marco temporal da modulação quando não corrige vício relevante
No REsp 2.066.843/PE, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Turma entendeu que a emenda à petição inicial não altera a data de propositura da ação quando apenas acrescenta fundamento dispensável ou corrige vício formal que não impede o desenvolvimento válido do processo. No caso, a ação sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins foi protocolada em 15/3/2017, data do julgamento do Tema 69/STF, e a emenda posterior apenas agregou fundamento relacionado à Lei n. 12.973/2014. Assim, para fins de modulação, prevaleceu a data do protocolo da inicial, permitindo a eficácia retroativa da tese e a repetição/compensação do indébito dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Responsabilidade civil nos fundos de investimento: limites da responsabilidade do fundo e deveres da instituição distribuidora
No REsp 2.230.861/GO, de relatoria da Ministra Daniela Teixeira, a Terceira Turma definiu o regime de responsabilidade dos diferentes prestadores envolvidos na operação de fundos de investimento. De um lado, o colegiado entendeu que não há relação de consumo entre o investidor, ainda que não profissional, e o próprio fundo, que constitui condomínio de recursos dos cotistas. Desse modo, quando os prejuízos decorrem de má gestão, fraudes ou culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribuída aos gestores e administradores envolvidos. De outro, reconheceu haver relação de consumo entre a instituição financeira que atua como distribuidora de cotas e o investidor não qualificado ou não profissional, devendo a distribuidora observar deveres próprios, como verificar a adequação do investimento ao perfil do investidor e repassar as informações fornecidas pelo gestor do fundo. Caso esses deveres sejam descumpridos, a comercialização pode ser considerada defeituosa, gerando responsabilidade civil se demonstrado o nexo causal com o dano sofrido pelo investidor, inclusive de forma solidária com outros fornecedores da cadeia de consumo.
SISBAJUD e "teimosinha": repetição automática de bloqueios é legítima na execução fiscal
No Tema Repetitivo 1.325, REsps 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, a Primeira Seção entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", é medida legítima e compatível com a efetividade da execução fiscal. O colegiado fixou que cabe ao executado demonstrar eventual causa impeditiva do bloqueio ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Após a citação do devedor, o indeferimento da medida pelo juiz exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação genérica da menor onerosidade ou da preservação da empresa.
Contribuição previdenciária patronal: STJ cancela teses superadas pelo STF sobre terço de férias e salário-maternidade
No REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a Primeira Seção realizou juízo de retratação em repetitivo e adequou o entendimento do STJ aos Temas 985 e 72 do STF. O colegiado reconheceu a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação fixada pelo STF, e cancelou a tese do Tema 479/STJ, que antes afastava a tributação. Também foi cancelada a tese do Tema 739/STJ, relativa ao salário-maternidade, em razão do entendimento do STF pela inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre essa verba. Foram mantidas, contudo, as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, por tratarem de matérias infraconstitucionais não superadas por precedente constitucional: a incidência da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado; adicional de férias indenizadas; pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por doença; e salário-paternidade.
COFINS-Importação: adicional é devido mesmo com alíquota ordinária reduzida a zero
No Tema Repetitivo 1.380, EREsp 2.090.133/SP e REsp 2.173.916/SP, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, a Primeira Seção fixou que o adicional da COFINS-Importação é devido ainda que a alíquota ordinária esteja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. O colegiado entendeu que o adicional previsto no art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004, tem natureza autônoma em relação à alíquota ordinária, de modo que a alíquota zero não afasta sua incidência. A decisão também considerou o Tema 1.047/STF, no qual foi reconhecida a constitucionalidade do adicional da COFINS-Importação.
Desconsideração da personalidade jurídica: encerramento irregular e falta de bens não bastam
No Tema Repetitivo 1.210, REsps 1.873.187/SP e 1.873.811/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, a Segunda Seção fixou que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. O colegiado afastou a possibilidade de aplicação da medida apenas pela inexistência de bens penhoráveis ou pelo encerramento irregular das atividades da empresa, reafirmando a adoção da teoria maior no direito civil-empresarial.
>>> EM PAUTA
STF
Controle de constitucionalidade nos estados: OAB contesta restrição adotada pelo TJ-CE para questionar leis municipais
Em sessão virtual iniciada no dia 29/5/2026, o Plenário julga a ADI 7821, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que restringe, em razão de critério territorial não previsto na Constituição Federal, o rol de legitimados para propor ações de inconstitucionalidade contra leis municipais. A OAB alega que o TJ-CE adotou jurisprudência mais restritiva para o julgamento de ações contra leis municipais, em desconformidade com a Constituição Federal, e busca posicionamento do STF no sentido de que o Conselho Estadual da Ordem tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas em âmbito estadual e municipal.
CAERD e regime de precatórios
Em sessão virtual iniciada no dia 29/5/2026, o Plenário julga a ADPF 1292, na qual se discute a validade de acordos judiciais firmados pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD) para pagamento direto de dívidas, sem observância do regime constitucional de precatórios. Em fevereiro, o Plenário referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação judicial e, agora, julga o mérito.
STJ
Crédito rural, renegociação de dívida e prescrição
Na sessão presencial de 3 de junho, a Corte Especial deve julgar o Tema Repetitivo 1.406, sob relatoria do Ministro Raul Araújo. A controvérsia busca definir se as leis que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural suspenderam automaticamente o prazo prescricional nas execuções, ou se essa suspensão dependia de manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida. O julgamento tem relevância para execuções fundadas em títulos judiciais e extrajudiciais ligados ao crédito rural, especialmente por delimitar os efeitos das sucessivas leis de renegociação sobre a contagem da prescrição.
Empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta
Na sessão presencial de 10 de junho, a Segunda Seção deve julgar o Tema Repetitivo 1.116, que discute a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. A controvérsia tem impacto relevante no contencioso bancário e de consumo, especialmente em ações que questionam a regularidade formal de contratos celebrados por consumidores vulneráveis.
Associações de moradores e penhora de bem de família
Também na sessão presencial de 10 de junho, a Segunda Seção deve julgar o Tema Repetitivo 1.183, que definirá se o crédito decorrente do rateio de despesas cobrado por associações de moradores tem natureza propter rem ou pessoal. A definição é relevante porque pode viabilizar, ou não, a penhora do bem de família para satisfação desses débitos.
Honorários em impugnação de crédito na recuperação judicial e falência
Na mesma sessão presencial, está previsto o julgamento do Tema Repetitivo 1.250, sobre a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais quando acolhido incidente de impugnação ao crédito em ações de recuperação judicial e falência. A matéria tem relevância prática para o contencioso empresarial, por tratar dos efeitos econômicos da discussão sobre créditos no processo coletivo de insolvência.
Cobrança extrajudicial de dívida prescrita
A Segunda Seção também deve julgar, em 10 de junho, o Tema Repetitivo 1.264, que discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive por meio da inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. A controvérsia interessa especialmente aos setores de consumo, crédito e cobrança, ao delimitar os efeitos da prescrição fora do processo judicial.
Dados pessoais não sensíveis e bancos de proteção ao crédito
Também está pautado para a sessão presencial de 10 de junho da Segunda Seção o Tema Repetitivo 1.404, que discutirá se gestores de bancos de dados de proteção ao crédito podem disponibilizar ou comercializar dados pessoais não sensíveis sem comunicação ou consentimento prévio do cadastrado. O julgamento também deve definir se eventual ilicitude da conduta gera dano moral presumido.
ICMS-DIFAL antes da LC 190/2022
A Primeira Seção deve julgar, em 10 de junho, o Tema Repetitivo 1.369, que discute se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte já estava suficientemente disciplinada pela Lei Kandir antes da entrada em vigor da LC n. 190/2022.
PIS/Cofins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Na sessão presencial de 10 de junho, a Primeira Seção deve analisar embargos de declaração no Tema Repetitivo 1.312, que firmou a tese de que PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo lucro presumido.
Créditos de PIS/Cofins no setor de combustíveis
Está pautado, ainda, o Tema Repetitivo 1.339, que discute se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de PIS/Cofins, tem direito à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis no período posterior à LC n. 192/2022.
Seguro habitacional e vícios construtivos
Por fim, a Primeira Seção deve julgar o Tema Repetitivo 1.301, sobre a possibilidade de exclusão da cobertura securitária de danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS. O julgamento interessa às ações envolvendo seguros de mútuo habitacional.